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Aviso 14912/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho para funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14912/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018-2019 com o termo em 31 de agosto de 2019.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de Agosto de 2019.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Benavente;

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: Despacho 969/2018 SEAEP, de 18 de setembro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e o Despacho 8906-A/2018, de 19 de setembro de 2018, publicado em 20 de setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 182;

6 - Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: Competências compatíveis com as desempenhadas por assistentes operacionais das escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino público - vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

7 - Habilitações literárias exigidas: 9.º Ano (3.º ciclo do ensino básico);

8 - Posição remuneratória: Nível 2 da tabela remuneratória única com o vencimento de 580,00(euro)

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

9.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

9.2 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de escolas de Benavente (www.aebenavente.pt)

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet SIGHRE - https://sigrhe.dgae.mec.pt/, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

10.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais;

10.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

10.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação e documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção: De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 8.º da portaria 83.ª/2009 de 22 de Janeiro, o primeiro método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, aplicando-se a entrevista profissional de seleção aos candidatos que obtenham aprovação no primeiro método.

12.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

A avaliação curricular (AC) será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+EP+EA)/3

HAB - Habilitação Académica de Base;

EP - Experiência Profissional;

EA - Experiência Profissional no Agrupamento;

12.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;

d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 12.4 do presente aviso.

12.4 - Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, aplicando-se a seguinte fórmula, em que:

CF = 0,7 AC + 0,3 EP

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

12.5 - Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

12.6 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular e após a aplicação dos dois métodos de seleção, é efetuada através de lista ordenada, afixada em local visível e público nas instalações da Escola Secundária de Benavente e na sua página eletrónica.

12.7 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

12.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.9 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Agrupamento de escolas de Benavente, após aplicação dos métodos de seleção.

12.10 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Pedro Rafael Pereira Reis Carromeu (Adjunto do Diretor);

Vogais Efetivos: Maria Filomena dos Santos Martins Teixeira (Adjunta do Diretor), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Cristina Monteiro Lourenço Mano (Encarregada Operacional);

Vogais Suplentes: Maria Alexandra Carvalho Ferreira (Adjunta do Diretor); Paula Alexandra Galvão Cabrita (Assessora da Direção).

14 - A lista de classificação e/ou de ordenação final dos candidatos, se aplicável, após homologação, é publicada na Bolsa de Emprego Público; afixada em local público e visível das instalações da Escola Secundária de Benavente; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

04-09-2018. - O Diretor, Mário Rui Flipe Santos.

311704998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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