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Aviso 14910/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna pública a cessação do funcionamento da Escola Superior de Artes Decorativas

Texto do documento

Aviso 14910/2018

Considerando que a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida de interesse público pela Portaria 105/89 de 12 de dezembro, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior até ao final do ano letivo de 2017-2018;

Torna-se público que:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º e do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 6 de junho de 2018 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) Nos termos do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, fica a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva encarregada da guarda da documentação fundamental da Escola Superior de Artes Decorativas, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos da Escola Superior de Artes Decorativas que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento.

2 de outubro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

311699669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Portaria 105/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica como zona adjacente ao rio Jamor a área delimitada como zona de ocupação edificada proibida e edificada condicionada.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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