Considerando que a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida de interesse público pela Portaria 105/89 de 12 de dezembro, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior até ao final do ano letivo de 2017-2018;
Torna-se público que:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º e do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 6 de junho de 2018 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) Nos termos do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, fica a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva encarregada da guarda da documentação fundamental da Escola Superior de Artes Decorativas, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos da Escola Superior de Artes Decorativas que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento.
2 de outubro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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