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Aviso (extrato) 14907/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14907/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que por despacho de (entidade competente), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da categoria e carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco).

2.1 - Área de Atividade 1 - Serviço de Alimentação - Cozinha: 2 (dois);

2.2 - Área de Atividade 2 - Empregado de Sala: 1 (um);

2.3 - Área de Atividade 3 - Rececionista, vigilância e apoio: 2 (dois);

3 - Local de Trabalho: Messe de Évora, sita no Convento da Graça, Largo da Graça, 7000-645 Évora.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho - Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

4.2 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho:

a) Serviço de Alimentação - Cozinha: Executa tarefas operacionais de preparação e confeção de alimentos, bem como tarefas relacionadas com aspetos da limpeza e higiene dos locais de preparação, confeção e distribuição dos alimentos.

b) Empregado de Sala: Executa tarefas operacionais de distribuição da alimentação, relacionadas com a preparação, conservação e limpeza dos espaços destinados à distribuição (salas de refeição e bar), bem como com as tarefas relacionadas com o serviço de mesa.

c) Rececionista, vigilância e apoio: Executa tarefas operacionais relacionadas com o serviço de receção, vigilância e apoio aos utentes.

5 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição de assistente operacional, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320-A/2007, de 27 de setembro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército em http://www.exercito.pt, podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a morada indicada no ponto 3 do presente aviso.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - As candidaturas deverão indicar a área ou áreas de atividade (conforme referido no ponto 2. do presente aviso).

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Fotocópia legível de declaração da experiência profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro) emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional), para os candidatos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320-A/2007, de 27 de setembro.

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 4;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

d) A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

1) Área de Atividade 1 - Serviço de Alimentação - Cozinha: Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, Normas de HACCP, Noções Básicas de culinária;

2) Área de Atividade 2 - Empregado de Sala: Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, Normas de HACCP, Noções Básicas de Serviço de Mesa e Bar;

3) Área de Atividade 3 - Rececionista, vigilância e Apoio: Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, Noções Básicas de Inglês, conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Excel e Word);

e) Forma, natureza e duração da prova: A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática e a natureza teórica, de realização individual, que consiste na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova consiste em:

1) Área de Atividade 1 - Serviço de Alimentação - Cozinha: A prova teórica será escrita, composta por questões de escolha múltipla, que incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova prática consistirá na preparação de mise en place predefinido, confeção e apresentação oral das tarefas executadas;

2) Área de Atividade 2 - Empregado de Sala: A prova teórica será escrita, composta por questões de escolha múltipla, que incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova prática consistirá na preparação de mise en place predefinido, realização de tarefas relacionadas com o serviço de mesa e apresentação oral das tarefas executadas;

3) Área de Atividade 3 - Rececionista, vigilância e Apoio: A prova teórica será escrita, composta por questões de escolha múltipla, que incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova prática consistirá no atendimento de receção, demonstração de conhecimentos de Excel e Word na ótica do utilizador e apresentação oral das tarefas executadas;

f) A prova tem a duração máxima de 60 minutos (45 minutas para a parte de Natureza Prática e 15 minutos para a parte de natureza teórica);

g) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Avaliação Curricular (AC):

a) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e que estejam a desempenhar atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

1) Habilitação académica;

2) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

3) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

4) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Classificação final:

11.1 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

11.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Júri do concurso:

Presidente - Tenente-Coronel, José Manuel Pinto Cano;

1.º Vogal efetivo: Capitão, Luís Miguel Jorge Branco;

2.º Vogal efetivo: Encarregado Operacional, Fernando Manuel Pisco Costa;

Vogais suplentes: Aspirante, Henrique Miguel Belchior Guerra Capelas e Sargento-Chefe, Joaquim José dos Santos Caeiro.

13 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

14 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na receção da Messe de Évora, sito no Convento da Graça, Largo da Graça, 7000-645 Évora e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

15 - Bibliogafia:

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro.

Regulamento das Messes do Exército;

Código de Boas Práticas de Higiene Alimentar do Exército Português;

Normas de Hazard Analysis and Critical Control Point (HACCP), (ISSO22000);

Codex Alimentarius.

16 - Os candidatos podem consultar a bibliografia alvo de avaliação, solicitando a mesma na Messe de Évora, sita no Largo da Graça, 7000-645 Évora.

17 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

311660341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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