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Despacho 9722/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, de vários militares

Texto do documento

Despacho 9722/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março), e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, os seguintes militares:

Da classe de artilheiros:

9310801 Pedro Emanuel Marques da Silva (no quadro)

9335704 Rúbem André dos Santos Varela (no quadro)

9311904 Filipe Miguel Carvalho Nogueira (no quadro)

Da classe de condutores de máquinas:

9337403 Tiago Alexandre Freitas de Almeida (no quadro)

9333704 Ricardo Alexandre Martins (no quadro)

9332802 Paulo Jorge Gomes Pinto (no quadro)

9308501 Sérgio António Gomes Gonçalves (no quadro)

9338402 Mauro Alexandre Neves Leitão (no quadro)

9326103 Gonçalo Manuel Marques Nazaré (no quadro)

9323102 Dina Alexandra Nunes Martins (no quadro)

9310701 Rui Pedro da Silva Costeira (no quadro)

Da classe de radaristas:

9333804 Bruno Miguel Ferreira Marques (no quadro)

9325104 Hugo Nave Machado (no quadro)

9317104 Rafael José Barrocas Matias (supranumerário)

Da classe de eletricistas:

9310504 Rogério Paulo da Silva Martins (no quadro)

9333904 Hugo Ricardo Lé Pavanito (no quadro)

9326902 José Carlos Fernandes Castanheira (no quadro)

9331504 Carlos Alberto dos Santos Carrilho (no quadro)

9316800 Ana Teresa Martins Ribeiro (supranumerário)

Da classe de manobras:

9334807 João Filipe Oliveira Neves (no quadro)

9333107 Rodrigo José Pereira Paiva (no quadro)

9336604 André Manuel Sant'Ana Marques Antunes (no quadro)

211503 Ricardo Fernando Pinto Silva (no quadro)

9334602 David Serafim Martins (supranumerário)

9808709 André Filipe Tavares Lopes Barros (supranumerário)

9325008 Filipe Manuel Carvalho Marques (supranumerário)

9319806 João Pedro Almeida da Conceição (supranumerário)

9327301 Michael Matos Sousa (supranumerário)

Da classe de abastecimento:

9317400 Rita Alexandra Rodrigues da Silva (no quadro)

9330004 Eduardo Fernandes Caçador (no quadro)

9311001 Jorge Filipe Caldas da Costa (no quadro)

Da classe de taifa:

9315303 Fábio Manuel da Silva Faustino (no quadro)

9333309 Carlos Alberto Rocha Fernandes (no quadro)

9314100 João Miguel de Brito Galo (no quadro)

9331409 Sílvia Patrocínio Cardadeiro (no quadro)

9306502 Luis Filipe Godinho Henriques (no quadro)

214202 Filipe Alexandre Valente Castro (no quadro)

Da classe de administrativos:

9317205 Cátia Andreia Oliveira Vieira Silva (no quadro)

9336705 Dália Carina Gonçalves Carvalho Ribeiro (no quadro)

9300806 Paula de Jesus Fernandes e Sousa (no quadro)

9353910 André Filipe Nepomuceno da Silva (no quadro)

9347004 Tiago Jorge Gato Raposo (no quadro)

9345404 Igor Tiago Pereira de Oliveira (no quadro)

9347205 Jorge Alexandre dos Santos Vogado (no quadro)

9301210 Marina Andreia Saraiva Vendeira (no quadro)

Da classe de eletromecânicos:

9301209 Catarina da Luz Sousa Vasconcelos (no quadro)

9358604 Sidonio da Costa Pacheco Ferreira (no quadro)

9818209 Tiago Gonçalves Dinis (no quadro)

Da classe de operações:

9351604 Jorge Augusto Garcia Lopes de Almeida (no quadro)

9327807 Rita de Jesus Guerreiro Matias (no quadro)

9308009 Francisco Brilhante Viegas Dias (no quadro)

Da classe de técnicos de armamento:

9336406 Flávio Miguel Rodrigues Lopes (no quadro)

9329910 Guilherme Moreira Evangelista (no quadro)

9318106 Cláudio Filipe Correia Lapa (no quadro)

9345510 Fábio Marcelo Oliveira Saraiva (no quadro)

9343306 André da Silva Pais (no quadro)

9344905 João Tiago Araújo de Sousa (no quadro)

que concluíram com aproveitamento respetivamente o curso formação de sargentos artilheiros, condutores de máquinas, radaristas, eletricistas, manobras, abastecimento, taifa, administrativos, eletromecânicos, operações, técnicos de armamento, a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de artilheiros:

Do 9325898 segundo-sargento A Luís Filipe Fernandes Parrinha.

Na classe de condutores de máquinas:

Do 9343302 segundo-sargento CM Jorge Manuel Lourenço Ruivo.

Na classe de radaristas:

Do 9346903 segundo-sargento R João Filipe Rodrigues Correia.

Na classe de eletricistas:

Do 9311600 segundo-sargento E Roberto Jorge Dias Miguens.

Na classe de manobras:

Do 9313099 segundo-sargento M Nuno Filipe Gonçalves Moreira.

Na classe de abastecimento:

Do 9320902 segundo-sargento L Henrique da Silva Nunes.

Na classe de taifa:

Do 9320700 segundo-sargento TF Pedro Miguel de Macedo Aleluia Sobral.

Na classe de administrativos:

Pela ordem indicada.

Na classe de eletromecânicos:

Pela ordem indicada.

Na classe de operações:

Pela ordem indicada.

Na classe de técnicos de armamento:

Pela ordem indicada.

Com a delegação de competência conferida na subalínea xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 8947/2018, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de 24 de setembro de 2018.

1 de outubro de 2018. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Contra-Almirante.

311704413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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