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Despacho 9700/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências dos diretores das escolas superiores do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 9700/2018

Nos termos do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de poderes extingue-se por caducidade, em resultado da mudança dos titulares dos órgãos delegantes;

Através do Despacho 3993/2018, publicado no DR, 2.ª série de 19 de abril, foi homologada a eleição para o cargo de Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo Ministro da Tutela, tendo tomado posse em 10/05/2018, o Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes;

Assim:

Considerando que, com a mudança de titular do cargo, caducaram as delegações de competências nos Diretores das seis Escolas deste Instituto, feitas pelo anterior titular do cargo, Professor Doutor Carlos Manuel Leitão Maia, nos termos da alínea b) do artigo 50.º, do CPA;

Considerando que os mandatos consecutivos dos Diretores das Escolas não podem exceder 8 anos, nos termos do artigo 101.º da Lei 62/2007 de 10/09, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Considerando que estão em curso os processos eleitorais com vista à eleição dos Diretores das Unidades Orgânicas do IPCB;

Considerando a necessidade de agilizar procedimentos nas unidades orgânicas enquanto decorrem os referidos processos eleitorais, até à eleição e tomada de posse dos novos Diretores delego, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo na sua redação atual, nos Diretores das Escolas Superiores do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as competências que constavam, nomeadamente, Diretor da Escola Superior Agrária, Despacho 14813/2014, publicados no Diário da República n.º 236, de 5 de dezembro de 2014; Diretor da Escola Superior de Artes Aplicadas, Despacho 1528/2015, publicado no Diário da República, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2015; Diretor da Escola Superior de Educação, Despacho 11499/2014, publicado no Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2014; Diretora da Escola Superior de Gestão, Despacho 13689/2014, publicado no Diário da República n.º 218, de 11 de novembro de 2014; Diretora da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, Despacho 14895/2014 e Diretor da Escola Superior de Tecnologia, Despacho 14894/2014 publicados no Diário da República n.º 237, de 9 de dezembro de 2014.

Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 11/05/2018.

27 de setembro de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.

311687664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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