Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na Escola Não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo destinado a assistente operacional.
1 - Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que, por Despacho 8906-A/2018 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 19 de setembro de 2018, publicado em 20 de setembro de 2018 no Diário da República 2.ª série, n.º 182, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para 1 (um) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional da Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, na modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções a termo resolutivo certo.
2 - Em cumprimento do artigo n.º 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interno no próprio organismo em virtude de não ter havido ainda qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.
4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Posicionamento remuneratório - posicionado no nível 2 da tabela remuneratória única de EUR: 580,00(euro).
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento.
9 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º e n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e no artigo 6 da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - avaliação curricular (AC) - 100 %, de acordo com a ata n.º 1 do júri que contém os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e sistema de valoração final do método.
10 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + FP + AD)/4
Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade
18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade
10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente
Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
10 valores - sem experiência profissional.
Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
10 valores - sem formação.
Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A + B + C)/3]
Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
11 - Forma e apresentação das candidaturas:
11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE> Situação Profissional> PND - Proc. Concursais> Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email secretaria@ferreiradias.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
11.2 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
12 - Local de Trabalho: Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra, sita na Rua António Nunes Sequeira n.º 1, 2735-058 Agualva.
13 - Composição e identificação do júri
Presidente: Cristina Maria da Silva Correia Viegas Duarte, Subdiretora
Vogais efetivos: Maria Amália Rodrigues Santos, Adjunta da Direção.
Rui Manuel Gonçalves Pereira, Encarregado de Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes: Ana Cristina Lima Camarada Jones, Adjunta da Direção.
Aida Maria Lopes Areias Lança, Assistente Operacional
13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado, no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Escola não Agrupada, Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra.
9 de outubro de 2018. - A Diretora, Lina Maria Rosa Pacheco Alves.
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