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Aviso 14794/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 14794/2018

Celebração de Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 5081/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com José Vieira Joaquim (Ref. A), com início a 01 de outubro de 2018, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição mínima mensal.

O período experimental será avaliado pelo seguinte júri:

Presidente: Tânia Cristina Guerreiro Neves, Técnica Superior na Freguesia de Saboia;

1.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Guerreiro, Assistente Técnica na Freguesia de Santa Clara-a-Velha, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efetivo: Firmino dos Santos Nobre, Assistente Operacional na Freguesia de Luizianes-Gare.

1.º Vogal Suplente: Jaime Manuel Afonso Gonçalves, Tesoureiro na Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;

2.º Vogal Suplente: Patrícia do Carmo Fernandes Ramos, Assistente Técnica na Freguesia de Santa Clara -a -Velha.

O período experimental inicia-se a 01 de outubro de 2018 e terá a duração de 90 dias.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha, Fernando Peixeiro.

311694021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499847.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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