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Regulamento 662/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Publicação de Regulamento do Espaço Internet

Texto do documento

Regulamento 662/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Espaço Internet da União das Freguesias de Faro aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de abril de 2018 e fim em 4 de maio de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Espaço Internet da União das Freguesias de Faro

Preâmbulo

O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização do «Espaço Internet» da União das Freguesias de Faro. O «Espaço Internet» da União das Freguesias de Faro constitui-se como um serviço público com o objetivo de possibilitar e facilitar o acesso dos cidadãos às novas tecnologias de informação, em especial à Internet.

Artigo 1.º

Local e horário de funcionamento

O «Espaço Internet» funciona nas instalações da União das Freguesias de Faro, nomeadamente na delegação da Sé, na delegação de São Pedro e na delegação da Culatra e está limitado ao seu horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, de acordo com o horário afixado no local.

Artigo 2.º

Finalidade e Requisitos de utilização

1 - A União das Freguesias de Faro disponibiliza, de forma gratuita, um computador ao público para acesso à internet, pesquisa, estudo e consulta de conteúdos multimédia;

2 - O acesso ao «Espaço Internet» é permitido a todos os cidadãos maiores de 10 anos de idade;

3 - Todos os utilizadores são responsáveis pelos sites consultados, bem como da utilização que fazem dos mesmos, devendo, antes do término de utilização do computador, terminar todas as sessões anteriormente iniciadas;

4 - Os menores de 10 anos poderão usufruir do Espaço Internet desde que acompanhados por adultos;

5 - Todos os utilizadores com idade inferior a 16 anos deverão apresentar uma declaração emitida por um dos titulares do poder paternal (pai/mãe/encarregado de educação), de forma a autorizar e a responsabilizar-se pelo acesso do menor ao espaço internet, não podendo, em caso algum, a União das Freguesias de Faro vir a ser responsabilizada pelos conteúdos consultados/utilizados.

Artigo 3.º

Requisitos e Condições de utilização

1 - O uso dos computadores requer o preenchimento de uma ficha de inscrição, que ocorre na primeira vez que o utente utiliza este serviço (Anexo I);

2 - O acesso à internet é disponibilizado pelo período de 20 minutos, com renovação de mais 20 minutos, no caso de não estar outro utilizador à espera;

3 - A consulta de computador para pesquisa relacionada a estudos e trabalho escolar é disponibilizada pelo período de 1 hora, com renovação de mais 1 hora, no caso de não estar outro utilizador à espera;

4 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso dos auscultadores dos próprios utilizadores;

5 - Não é permitido o salvar arquivos/informação nos computadores da União das Freguesias de Faro. É aconselhável guardar os trabalhos em intervalos regulares num dispositivo amovível (pen). A União das Freguesias de Faro não se responsabiliza pela perda de informação;

6 - Não é permitida, por parte dos utentes, a instalação de softwares e abertura de ficheiros externos ao equipamento informático;

7 - É expressamente proibido a alteração ou tentativa de alteração de configurações de qualquer sistema;

8 - O uso de computadores e acesso à internet obedece à legislação nacional em vigor. Os utilizadores são responsáveis pelo uso ético e legal da informação. O utilizador que faça uma utilização abusiva dos computadores e do acesso à internet para fins ilegais, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais que lhe possam ser imputadas, fica proibido de voltar a usar os equipamentos informáticos da União das Freguesias de Faro;

9 - Não é permitido falar em voz alta, gritar, ou, através de má conduta, prejudicar o uso do espaço. Sempre que ocorrer um mau uso das instalações ou se verifiquem comportamentos inadequados a um espaço público, o utilizador é convidado a sair das instalações ficando proibido de voltar a usar os equipamentos informáticos da União das Freguesias de Faro;

Artigo 4.º

Omissões

A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas, estarão no âmbito das competências da União das Freguesias de Faro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro.

ANEXO I

(ver documento original)

311693966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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