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Regulamento 661/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Publicação de Regulamento do Transporte Solidário

Texto do documento

Regulamento 661/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Transporte Solidário da União das Freguesias de Faro aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de abril de 2018 e fim em 4 de maio de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Transporte Solidário da União das Freguesias de Faro

Disposições Gerais

O Projeto "Transporte Solidário da União das Freguesias de Faro", adiante designado TSUFF, surge de uma vontade da União das Freguesias de Faro, fundamentada no diagnóstico de necessidades da população no que diz respeito à dificuldade de acesso por parte de alguns cidadãos a um conjunto de serviços.

Artigo 1.º

Definição

O TSUFF consiste num transporte organizado e gratuito, dentro do concelho de Faro, de pessoas em situação de vulnerabilidade, para serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças e outros devidamente justificados.

Artigo 2.º

Destinatários

Pessoas adultas residentes no território da União das Freguesias de Faro, em situação de vulnerabilidade humana ou financeira e com algumas dificuldades na autonomia física e/ou cognitiva.

Artigo 3.º

Processo de Admissão

1 - Os utentes interessados em usufruir do TSUFF devem realizar uma inscrição, em formulário próprio cedido pela União das Freguesias de Faro, numa das delegações de atendimento (Sé, São Pedro, Culatra e Itinerante) (Anexo I);

2 - As inscrições são analisadas e validadas pelos serviços da União das Freguesias de Faro tendo em conta a carência económica, o isolamento social, a ausência de rede de suporte familiar, a idade dos utentes, as condições de saúde física ou psicológica, a proximidade das suas residências a transportes públicos e respetivos horários;

3 - As decisões decorrentes da análise dos pedidos serão comunicadas aos respetivos utentes.

Artigo 4.º

Horário

O TSUFF funciona normalmente nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - Após a informação ao utente de que o seu pedido foi validado, este poderá agendar transporte, numa das delegações da União das Freguesias de Faro, referidos no ponto 1 do artigo 3.º;

2 - No ato do agendamento o utente será informado do horário e local previsto da partida e horário e local previsto do retorno;

3 - Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e até dois dias úteis antes da data solicitada;

4 - O utente pode solicitar ao TSUFF a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou amigo;

5 - Os pedidos serão agendados de acordo com a disponibilidade do transporte e o serviço a que se destinam (serviços de saúde têm prioridade);

6 - Aquando da deslocação no TSUFF e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo diretamente com o condutor, nomeadamente através de contacto telefónico. Nesta situação, o retorno ficará condicionado à disponibilidade do TSUFF.

Artigo 6.º

Deveres dos utentes

Os utentes do TSUFF devem:

1 - Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e o funcionamento do TSUFF;

2 - No caso de desmarcação informar, com a maior brevidade possível, a delegação na qual agendou a deslocação;

3 - Salvaguardar a limpeza e as boas condições de funcionamento do transporte;

4 - Estarem prontos para embarcarem no TSUFF à hora estipulada;

5 - Respeitar os colaboradores da União das Freguesias de Faro adstritos a este projeto.

Artigo 7.º

A União das Freguesias de Faro pode suspender a inscrição do utente sempre que este não respeitar o definido no presente regulamento.

Artigo 8.º

O TSUFF, através das respetivas delegações de atendimento, deve:

1 - Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, qualquer impossibilidade de realização de um transporte, previamente agendado;

2 - Cumprir as regras definidas neste regulamento.

Artigo 9.º

As falsas declarações por parte dos utentes implicam a imediata suspensão da participação no transporte solidário e a reposição das importâncias despendidas pela União das Freguesias de Faro no atendimento dos pedidos efetuados.

Artigo 10.º

Quaisquer lapsos, omissões ou dúvidas surgidas respeitantes ao presente regulamento poderão ser analisados, decididos e solucionados no âmbito das competências da União das Freguesias de Faro.

Artigo 11.º

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro.

ANEXO I

(ver documento original)

311694046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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