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Aviso 14777/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final homologadas dos procedimentos concursais comuns para regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 14777/2018

Listas unitárias de ordenação final homologadas, dos procedimentos concursais comuns para regularização extraordinária de vínculos precários

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foram homologadas, em 01/10/2018, as listas unitárias de ordenação final referentes aos procedimentos concursais de regularização extraordinária de vínculos precários para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Quatro postos de trabalho para Assistente Operacional - área de Educação, código de oferta na BEP n.º OE201803/0381;

Um posto de trabalho para Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil, Código de Oferta na BEP n.º OE201805/0892.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

1 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.

311694062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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