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Despacho 9659/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Despacho de Criação de Subunidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 9659/2018

Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30/04/2018, foi aprovada a estrutura nuclear da Câmara Municipal, definindo as respetivas unidades nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, como regulamenta o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei atrás referenciado, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.

Tendo em conta que, importa concretizar a estrutura orgânica municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23/10.

O artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de dez. Determino que, sejam criadas, as Subunidades Orgânicas, na dependência das seguintes Unidades Orgânicas:

I - No âmbito dos Serviços de Educação:

a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Felgueiras;

b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Apoio Administrativo;

III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:

a) Secção de Licenciamentos;

IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:

a) Secção de Contratos e Faturação;

V - No âmbito do Departamento Técnico:

a) Secção de Serviços Operativos;

VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:

a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais;

VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:

a) Secção de Contabilidade.

VIII - No âmbito da Direção Municipal

a) Secção de Expediente.

Determino, ainda, que as competências genéricas dos Coordenadores Técnicos das subunidades orgânicas sejam as seguintes:

I - No âmbito dos Serviços de Educação:

a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Felgueiras;

b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

Competência da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Gestão de recursos humanos;

2 - Gestão financeira;

3 - Gestão patrimonial;

4 - Aquisições;

5 - Expediente;

6 - Arquivo;

7 - Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;

8 - Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;

9 - Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;

10 - Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;

11 - Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;

12 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares;

13 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;

14 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

15 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

16 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Apoio Administrativo;

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;

4 - Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitos a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no Regulamento de Atividades Diversas;

5 - Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o Cemitério Municipal;

6 - Prestar apoio administrativo no que concerne ao arredamento da habitação social;

7 - Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência.

8 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:

a) Secção de Licenciamentos;

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica,o apoio administrativo à Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

3 - Apreciação e instrução das consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;

4 - Apreciação e informação de todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;

5 - Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;

6 - Vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;

7 - Apreciação e informação os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;

8 - Apreciação e informação os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

9 - Apreciação e informação os pedidos de licença de ruído;

10 - Apoio nos procedimentos administrativos inerentes à zona de caça municipal;

11 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:

a) Secção de Contratos e Faturação;

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica,o apoio administrativo à Divisão de Serviços Urbanos, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3 - Gestão do sistema municipal de abastecimento de água e saneamento, e dos sistemas prediais de abastecimento de água e de saneamento dos edifícios e equipamentos municipais;

4 - A instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação relativos aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;

5 - Inspeção dos sistemas prediais de águas e saneamento, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança;

6 - Análise e informação dos projetos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais relativos a empreitadas ou aquisições em estudo ou a lançar pelo município, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);

7 - Análise e informação dos projetos instruídos no âmbito dos pedidos de licença e autorização de obras particulares, nas áreas de abastecimento de água e saneamento;

8 - Ligação entre o Município e entidades externas, em aspetos relacionados com o abastecimento de água e saneamento;

9 - Prestar todo o apoio instrumental aos diversos serviços municipais, em articulação com o médico veterinário municipal, designadamente ao nível da higiene pública-veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;

10 - Cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas com o funcionamento dos cemitérios.

11 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

V - No âmbito do Departamento Técnico

a) Secção de Serviços Operativos;

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo ao Departamento Técnico, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3 - Gestão e manutenção de viveiros;

4 - Manutenção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

5 - Combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

6 - Instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

7 - Gestão do consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;

8 - Informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes.

9 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:

a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais;

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo aos Serviços de Recursos Humanos, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3 - Realizar o Balanço Social;

4 - Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;

5 - Instruir processos de aposentação;

6 - Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;

7 - Organizar e instruir todo o processo individual e certificar matérias constantes dos seus registos;

8 - Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal.

9 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:

a) Secção de Contabilidade.

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão de Gestão Financeira, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e a sua tramitação;

3 - Preparação do orçamento e das grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

4 - Processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;

5 - Gestão financeira e patrimonial, arrecadação de receitas e efetivação de despesas;

6 - Conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

7 - Cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

8 - Arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;

9 - Operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos.

10 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

VIII - No âmbito da Direção Municipal:

a) Secção de Expediente;

Competência da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Municipal, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação.

3 - Acompanhamento de todos os processos de fiscalização.

4 - Estudos, conceção e adaptação de métodos e processos técnicos no âmbito da Unidade Orgânica.

5 - Análise e enquadramento jurídicos do expediente.

6 - Elaboração do plano de atividades de proteção civil e do plano de emergência e intervenção.

7 - Vigilância das áreas florestais.

8 - Atividades do Gabinete Técnico Florestal.

9 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499794.dre.pdf .

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