Portaria 813/83
de 3 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80 de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos II e VI da Portaria 728/81, de 27 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
Mestrado em Linguística Portuguesa Histórica
1 - Área científica do curso:
Linguística Portuguesa Histórica.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
I - Obrigatória:
Linguística Portuguesa Histórica ... 8
II - Opcionais:
a) Linguística Portuguesa ... 8
b) Linguística Românica ... 8
c) Linguística Geral ... 8
d) Linguística Aplicada ... 8
4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:
a) Filologia Românica;
b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos portugueses).
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
a) Linguística Portuguesa.
ANEXO VI
Mestrado em Literatura Francesa
1 - Área científica do curso:
Literatura Francesa.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
I - Obrigatórias:
a) Problemática da Leitura Literária ... 4
b) Literatura Francesa ... 8
II - Opcionais:
a) Problemática da Leitura Literária ... (ver nota a) 4
b) Literatura Brasileira e Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa ... (ver nota a) 4
c) Literatura Portuguesa ... (ver nota a) 4
(nota a) Para cada aluno poderá ser determinado que as 4 unidades de crédito sejam obtidas na área referida na alínea (a).
4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:
a) Filologia Românica;
b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos franceses).
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
a) Literatura Francesa.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra