A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 813/83, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos).

Texto do documento

Portaria 813/83
de 3 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80 de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos II e VI da Portaria 728/81, de 27 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

ANEXO II
Mestrado em Linguística Portuguesa Histórica
1 - Área científica do curso:
Linguística Portuguesa Histórica.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
I - Obrigatória:
Linguística Portuguesa Histórica ... 8
II - Opcionais:
a) Linguística Portuguesa ... 8
b) Linguística Românica ... 8
c) Linguística Geral ... 8
d) Linguística Aplicada ... 8
4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:
a) Filologia Românica;
b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos portugueses).
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
a) Linguística Portuguesa.
ANEXO VI
Mestrado em Literatura Francesa
1 - Área científica do curso:
Literatura Francesa.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
I - Obrigatórias:
a) Problemática da Leitura Literária ... 4
b) Literatura Francesa ... 8
II - Opcionais:
a) Problemática da Leitura Literária ... (ver nota a) 4
b) Literatura Brasileira e Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa ... (ver nota a) 4

c) Literatura Portuguesa ... (ver nota a) 4
(nota a) Para cada aluno poderá ser determinado que as 4 unidades de crédito sejam obtidas na área referida na alínea (a).

4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:
a) Filologia Românica;
b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos franceses).
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
a) Literatura Francesa.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Portaria 728/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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