No âmbito do procedimento de aquisição de licenciamento e manutenção do software Microsoft ou equivalente, com recurso a procedimento de consulta ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da ESPAP, I. P., tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2018, de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2018, determino a subdelegação na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira das competências para aprovar as peças do procedimento, aprovar a constituição do júri, bem como a competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, nos termos do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.
8 de outubro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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