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Regulamento 654/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Prémio Ensaio Histórico

Texto do documento

Regulamento 654/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Prémio Ensaio Histórico da União das Freguesias de Faro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 24 de setembro de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 5 de setembro de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 6 de agosto de 2018 e fim em 5 de setembro de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Prémio Ensaio Histórico da União das Freguesias de Faro

Preâmbulo

Tendo em vista assumir um papel ativo na defesa e valorização da História, da Identidade e do Património Cultural farense, a União das Freguesias de Faro decidiu promover anualmente um prémio de ensaio histórico, destinado a galardoar o melhor trabalho nesta categoria, dedicado a qualquer período da história da cidade de Faro e ao seu património cultural.

Artigo 1.º

As obras concorrentes a este concurso anual para serem admitidas têm de cumprir os seguintes pontos:

1 - Os trabalhos podem ser apresentados por cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que apresentem a sua obra em Língua Portuguesa;

2 - A estrutura da obra é livre. No entanto, os autores das obras têm de concordar com o estipulado no presente regulamento e cumprir as normas de formatação dos trabalhos, assim como a apresentação da bibliografia, anexadas a este regulamento;

3 - Os trabalhos deverão ser originais e inéditos;

a) Por "inédito" entende-se um trabalho que nunca tenha sido publicado por uma editora comercial ou, parcialmente, publicado numa revista científica nem tenha concorrido a este prémio em edições anteriores. Serão no entanto aceites trabalhos que constituam uma versão adaptada de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento, aprovadas em provas académicas nos dois anos anteriores à edição do prémio a que se candidatam.

4 - Os trabalhos não devem exceder as 150 páginas (incluindo ilustrações e bibliografia) e as páginas devem estar numeradas.

5 - Os autores devem entregar 4 exemplares impressos e encadernados juntamente com 1 versão em formato digital (em formato PDF - num CD) acrescido de uma declaração a informar que tomaram conhecimento do presente regulamento e que concordam com o teor do mesmo;

6 - Os trabalhos devem estar bem identificados e incluir o e-mail e contacto telefónico dos autores;

7 - Para além da originalidade e rigor científico das obras a concurso, o Júri terá como critério a clareza do texto e o seu mérito comunicacional, tendo em vista que o objetivo primordial deste prémio consiste na divulgação da história e do património cultural da cidade.

Artigo 2.º

As obras concorrentes devem ser remetidas para:

Prémio Ensaio Histórico, União das Freguesias de Faro, Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2, 8004-026 Faro, Portugal.

Artigo 3.º

1 - O prazo de receção das obras concorrentes decorre entre 01 de junho e 30 de novembro (data limite para o envio dos trabalhos), devendo o júri tomar a sua decisão até 10 de janeiro.

2 - O vencedor do prémio será notificado pelo porta-voz do júri até 20 de janeiro.

Artigo 4.º

Os resultados serão publicitados e disponibilizados no site da União de Freguesias de Faro até 31 de janeiro.

Artigo 5.º

1 - O trabalho vencedor terá um prémio pecuniário único de quinhentos euros (500 (euro)).

2 - A União das Freguesias de Faro poderá, se assim o entender, publicar a obra vencedora numa edição própria que contará com ISBN e depósito legal. O autor tem direito a receber doze (12) exemplares desta edição, mas as receitas da sua comercialização revertem a favor da União das Freguesias de Faro.

3 - A União das Freguesias de Faro poderá, se assim o entender, reeditar a publicação referida no ponto 2 do presente artigo.

Artigo 6.º

Não haverá lugar à devolução das obras enviadas a concurso.

Artigo 7.º

Para efeitos de atribuição de Prémio, o Júri será constituído por três personalidades idóneas:

1 - O executivo da União das Freguesias de Faro designa, no início de cada ano, o Júri do concurso que será constituído por um presidente e dois vogais, os quais deverão ser académicos, historiadores ou personalidades de mérito reconhecido;

2 - O Júri terá a responsabilidade de analisar e avaliar as obras submetidas a concurso e verificar se estão de acordo com as normas.

Artigo 8.º

1 - O Júri pode propor a não atribuição do Prémio por falta de qualidade das obras concorrentes;

2 - O Júri pode atribuir as menções honrosas que entender por conveniente.

Artigo 9.º

O Prémio será entregue ao autor da obra vencedora, preferencialmente na cerimónia comemorativa do dia da Freguesia da Sé que se realiza a 02 de fevereiro em local a designar.

Artigo 10.º

Das decisões do Júri não haverá direito a recurso.

Artigo 11.º

Todas as situações que possam suscitar dúvidas, os casos omissos e não previstos no presente regulamento serão deliberados pelo executivo da União das Freguesias de Faro.

Artigo 12.º

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

311693382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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