Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 653/2018, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Visitas Culturais Sénior

Texto do documento

Regulamento 653/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento das Visitas Culturais Sénior, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 24 de setembro de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 5 de setembro de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 6 de agosto de 2018 e fim em 5 de setembro de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento das Visitas Culturais Sénior

Preâmbulo

As visitas culturais sénior surgem no seguimento de um conjunto de ações a levar a cabo por esta União das Freguesias de Faro com o intuito de disponibilizar aos fregueses seniores um leque de atividades de âmbito cultural e abertura a novas experiências de forma a fomentar o convívio, o lazer e a ocupação de tempos livres aliados à promoção de conteúdos na área da história, do património e da cultura.

Artigo 1.º

Âmbito e denominação

O presente Regulamento contém as normas orientadoras que dizem respeito à organização, gestão, direitos e deveres das pessoas beneficiárias das Visitas Culturais Sénior organizadas pela União das Freguesias de Faro.

Artigo 2.º

Comissão Organizadora

A Organização das Visitas Culturais Sénior da União das Freguesias de Faro ficará a cargo de uma comissão organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O programa das Visitas Culturais Sénior da União das Freguesias de Faro destina-se exclusivamente a residentes e recenseados na Freguesia, com idade igual ou superior a 60 anos e com condições de mobilidade para as visitas culturais a realizar;

2 - Serão admitidos, em casos excecionais, fregueses com idade inferior ao estipulado no ponto 1 do presente artigo desde que as vagas para cada visita cultural não estejam preenchidas na sua totalidade;

Artigo 4.º

Inscrições

1 - Inscrições

a) As inscrições são realizadas em formulário próprio até quinze dias de antecedência à realização da visita cultural;

b) Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer passeio previsto até ao limite de três (3) visitas culturais anuais;

c) As inscrições em cada visita cultural estão limitadas pelo número de lugares do autocarro;

d) As inscrições podem ser realizadas após o limite de inscrição mencionado na alínea a) do presente artigo, caso as vagas não estejam totalmente preenchidas;

e) Será dada preferência a quem se inscreve pela 1.ª vez ou tenha o menor número de inscrições;

f) A lista definitiva de participantes será aprovada para cada visita cultural, pela comissão organizadora;

g) Após aprovação por parte da comissão organizadora, a lista definitiva será comunicada aos participantes selecionados.

2 - Local de inscrição e horário

a) As inscrições devem ocorrer na Sede ou nas Delegações da União das Freguesias de Faro, dentro do horário de funcionamento dos serviços da junta;

b) A ordenação das inscrições é feita pela ordem de entrega dos formulários de inscrição.

3 - Elementos a apresentar no ato da inscrição

a) Nome completo;

b) C.C./B.I.;

c) Número de Contribuinte;

d) N.º de eleitor;

e) Contacto telefónico e e-mail (se tiver).

Artigo 5.º

Pagamento

1 - O custo das visitas culturais será estipulado pela comissão organizadora antes da divulgação de cada visita e terá em consideração a tipologia da visita cultural, o número de dias, os locais a visitar e as condições económicas e sociais de cada um dos inscritos;

2 - As pessoas em situação de vulnerabilidade humana ou financeira, cuja situação seja validada pelos Serviços da União das Freguesias de Faro, poderão pagar metade ou ficar isentos do pagamento do valor estipulado pela comissão organizadora;

3 - As inscrições só se tornam válidas após o pagamento que terá de ser realizado no prazo de 5 dias úteis após contacto dos serviços da União das Freguesias de Faro;

4 - No caso de o pagamento não ser efetuado no prazo estabelecido no ponto 3 do presente artigo, ocupará o lugar o inscrito melhor colocado na lista de espera;

5 - O valor pago não será restituído, exceto em caso de doença ou acidente, devidamente comprovados.

Artigo 6.º

Casos omissos

Todas as situações que possam suscitar dúvidas, os casos omissos e não previstos no presente regulamento serão decididos pela comissão organizadora.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à aprovação pela Assembleia de Freguesia.

311693333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda