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Regulamento 651/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Campo de Ourique

Texto do documento

Regulamento 651/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e 9.º, n.º 1, alínea f) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho, Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia de Freguesia de Campo de Ourique, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2018, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Campo de Ourique, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho.

Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Campo de Ourique

Preâmbulo

Nota Justificativa

Considerando que:

§1. De acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a atribuição de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;

§2. Conquanto, no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Freguesia de Campo de Ourique estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades sem fins lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento da Freguesia;

§3. A economia social e solidária constitui-se como um importante veículo de desenvolvimento cívico, social e pessoal.

§4. Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na comunidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera-se necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.

§5. Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Campo de Ourique às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 175/2013 de 12 de setembro.

2 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Campo de Ourique reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:

a) Atribuição de apoio financeiro para:

I. Atividade regular anual das entidades;

II. Eventos ou atividades específicas;

b) Atribuição de apoio logístico.

2 - A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular entidades ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia de Campo de Ourique, nos termos definidos no presente regulamento.

3 - O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Campo de Ourique.

Artigo 3.º

Requisitos gerais

São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, os seguintes:

a) Ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos legalmente constituída;

b) Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, cultural, educativa, recreativa e/ou cívica de interesse para a freguesia.

c) Possuir a sede na freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma;

d) Deter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;

e) Não se encontrar em situação de incumprimento para com a Junta de Freguesia;

Artigo 4.º

Critérios de atribuição

1 - Para além dos requisitos de ilegibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, social, desportivo ou outro relevante para a Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes:

a) Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;

b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

c) Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia ou desenvolvimento, nomeadamente, afluência de visitante, divulgação da cultura local, preservação das tradições;

d) Relevância nacional ou internacional da atividade a subsidiar;

e) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;

f) Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais nos termos da alínea anterior;

g) Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;

h) Projetos para o incentivo e participação nas Olissipiadas;

i) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;

j) Capacidade de inovação;

2 - Para além dos critérios referidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo segundo encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - As candidaturas para a concessão de apoios nos termos do presente regulamento deverão observar os seguintes prazos:

a) Apoio financeiro:

i) Atividade regular anual das entidades - Até ao dia 30 do mês de novembro de cada ano relativamente ao ano seguinte;

ii) Eventos ou atividades específicas - até 2 (dois) meses da data da realização da iniciativa ou atividade;

b) Atribuição de apoio logístico - até 1 (um) mês da data da realização da iniciativa ou atividade para a qual o apoio é solicitado;

2 - Poderão ser atribuídos apoios extemporâneos apresentados pelas entidades, desde que devidamente justificada esta condição e comprovada a impossibilidade da apresentação da candidatura pela via/prazo normal e analisados pelo executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante requerimento, o qual deverá conter a documentação necessária à verificação dos requisitos gerais de elegibilidade e dos critérios de atribuição objetivos:

a) Certidão do ato constitutivo da entidade;

b) Estatutos atualizados;

c) Ata de tomada de posse da direção em exercício;

d) Documentos comprovativos da regularidade contributiva a que se refere a alínea d) do artigo 3.º;

e) Plano geral de atividades anual e orçamento da entidade onde se encontre devidamente documentada e justificada a sua necessidade de apoio à sua atividade;

4 - Para os pedidos de apoio a atividades ou eventos específicos ou de apoio logístico, para além dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior:

a) Documento com memória descritiva da atividade;

b) Orçamento onde se encontre devidamente documentada e justificada a necessidade do apoio;

Artigo 6.º

Verificação e análise

1 - Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, mediante após verificação e análise das candidaturas.

2 - Sempre que verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura de um prazo (10 dias úteis) para a apresentação dos referidos elementos.

Artigo 7.º

Apreciação e decisão

Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico.

Artigo 8.º

Montante de apoio financeiro

1 - Dentro do limite referido no número seguinte, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique graduará, atendendo aos critérios de atribuição, o montante do apoio a conceder a cada candidatura.

2 - A Junta de Freguesia em cumprimento das atribuições constantes no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fixará anualmente o montante máximo de apoio financeiro à atividade regular das entidades.

3 - Não obstante o referido no número anterior cada associação só poderá beneficiar de concessão de apoio financeiro à sua atividade regular uma vez em cada ano.

Artigo 9.º

Contratualização de apoios

1 - Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração, na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.

2 - Qualquer incumprimento do compromisso referido no número anterior condicionará a atribuição de novos subsídios e obriga ao ressarcimento pela associação do montante financeiro concedido, para além da sua responsabilização nos termos gerais.

Artigo 10.º

Avaliação e publicidade

1 - As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode ser solicitada, a qualquer momento, pela Junta de Freguesia.

2 - A obrigação referida no número anterior mantém-se por um período de 10 (dez) anos.

3 - As entidades apoiadas deverão entregar até ao final do primeiro semestre do ano seguinte ao da concessão do apoio um relatório das atividades subsidiadas acompanhado dos comprovativos das despesas realizadas.

4 - As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Campo de Ourique na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção "com o apoio da Junta de Freguesia de Campo de Ourique", ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.

2 - A Junta de Freguesia indeferir todos os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.

3 - As entidades apoiadas que, dolosamente, prestem falsas declarações ou apliquem o apoio concedido a destino diverso, para além de incorrem em responsabilidade nos termos da lei, encontram-se obrigadas a devolver as importâncias recebidas, e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.

4 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.

5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Freguesia.

6 - O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

311686749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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