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Aviso 14668/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 14668/2018

Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 20 de dezembro, diploma que estabelece o Programa de regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Carreira e categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória única, com a remuneração de 580,00 (euro)

(Coveiro) - com efeitos a 01/04/2018

Fernando Manuel dos Santos

Carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, com a remuneração de 683,13 (euro)

Teresa Marta Palão Santiago Freitas (com efeitos a 01/07/2018)

Os presentes contratos não ficam sujeitos ao período experimental por força do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

27 de setembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alpiarça, Fernanda Maria Coutinho Precaté Fontainhas Amorim Cardigo.

311692742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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