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Aviso 14661/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração do PDM - processo RERAE Ropar

Texto do documento

Aviso 14661/2018

Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 07/09/2018, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a promoção e abertura de um período de discussão pública, pelo período de 15 dias úteis, com início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República, relativo à proposta de alteração parcial e pontual do PDM - Plano Diretor Municipal, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, inerente a uma pretensão de ampliação da unidade industrial da empresa ROPAR - Fábrica de Calçado Ortopédico, S. A., sita na Travessa de Santa Eufémia, n.º 851, na União de Freguesias de Malta e Canidelo, do concelho de Vila do Conde, e da proposta de aditamento do artigo 63 A ao Regulamento Geral do PDM, para formulação de eventuais sugestões, reclamações ou observações. Durante esse período, poderão os interessados, consultar o processo, no Gabinete do Plano Diretor Municipal no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 17h.

A formulação de sugestões, observações ou reclamações, poderão ser enviadas à Câmara Municipal de Vila do Conde, por carta registada, ou para o endereço eletrónico da autarquia geral@cm-viladoconde.pt, ou entregue diretamente na Secretaria-Geral.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos lugares de estilo e publicitado num jornal local, e na página da internet deste Município.

17 de setembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Elisa Ferraz.

Deliberação

Nuno Alfredo de Castro, Diretor do Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, certifico, que na reunião do executivo municipal realizada no dia sete de setembro de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada e promover a respetiva discussão pública da proposta de alteração parcial e pontual do PDM - Plano Diretor Municipal, relativa à legalização da ampliação do edifício da unidade industrial da empresa ROPAR - Fábrica de Calçado Ortopédico, S. A., sita na Travessa de Santa Eufémia, n.º 851, na União de Freguesias de Malta de Canidelo, do concelho de Vila do Conde, no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, incluindo o aditamento do artigo 63 - A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos seguintes termos: Artigo 63 - A - Regularizações no âmbito do RERAE - As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas e cujas atividade económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória. Podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.", de acordo com o disposto no art. 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5/11, conjugado com o previsto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14/05.

20 de setembro de 2018. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira, Dr. Nuno Castro.

611688717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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