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Aviso 14650/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras ou intercategorias de dois trabalhadores

Texto do documento

Aviso 14650/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 29 de agosto de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com os artigos 92.º a 100.º e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, procedi à mobilidade intercarreiras ou intercategorias, com efeitos a 1 de setembro de 2018, pelo período de 18 meses, dos seguintes trabalhadores:

Emanuel Dias Castro, da carreira/categoria de Assistente Técnico, que passa a ser remunerado, pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11, da carreira/categoria de Técnico Superior, correspondente à remuneração base de 995,51(euro); e,

Elisabete Sousa Ferraz, da carreira/categoria de Assistente Operacional, que passa a ser remunerada pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, correspondente à remuneração base de 683,13(euro).

26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

311689349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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