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Aviso 14647/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Guia

Texto do documento

Aviso 14647/2018

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Guia

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, nos termos do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião realizada em 31 de agosto de 2018, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Guia.

Mais torna público, que os elementos que integram a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Guia, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Dr.

311689454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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