Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Cidade de Pombal
Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, e em cumprimento do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a Assembleia Municipal de Pombal, em sua sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2018, deliberou aprovar por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em sua reunião ordinária de 31 de agosto de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Cidade de Pombal
Mais informa que os elementos que integram a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central Cidade de Pombal poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.
27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Dr.
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