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Aviso 14646/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Cidade de Pombal

Texto do documento

Aviso 14646/2018

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Cidade de Pombal

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público, e em cumprimento do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a Assembleia Municipal de Pombal, em sua sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2018, deliberou aprovar por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em sua reunião ordinária de 31 de agosto de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Cidade de Pombal

Mais informa que os elementos que integram a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central Cidade de Pombal poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Dr.

311689024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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