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Regulamento 647/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Regulamento Prémio Valor Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e Santander Universidades

Texto do documento

Regulamento 647/2018

Decorrido o prazo para discussão pública do projeto de regulamento pelos interessados, nos termos do disposto no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA, aprovo o Regulamento Prémio Valor IPCA/Santander Universidades, que consta em anexo.

18 de setembro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento Prémio Valor IPCA/Santander Universidades

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a definir os critérios de atribuição do Prémio Valor IPCA/Santander Universidades.

Artigo 2.º

Objetivo

O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades visa distinguir, em cada ano, os estudantes que se diferenciem positivamente na vertente humana ou solidária, seja através de projetos desenvolvidos internamente no IPCA ou de intervenções na comunidade exterior, nomeadamente a que a instituição se tenha associado.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - São elegíveis para o Prémio Valor IPCA/Santander Universidades todos os estudantes inscritos no IPCA.

2 - Podem ainda ser distinguidos antigos estudantes que tenham concluído um curso no IPCA.

Artigo 4.º

Prémio

1 - O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades reveste-se de três componentes:

a) Diploma individual comprovativo do Prémio;

b) Menção no suplemento ao diploma;

c) Uma componente monetária, no valor de 1.700,00 (euro) (mil e setecentos euros).

2 - O horizonte temporal, para efeito de avaliação da prestação dos candidatos, é o ano civil/letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri do Prémio é constituído por três elementos, nomeados pelo Presidente do IPCA no início de cada ano civil/letivo

2 - Um dos elementos nomeados deve ser estudante, indicado pela Associação Académica do IPCA

3 - O estudante que integra o júri não poderá ser candidato ao Prémio a atribuir no ano da avaliação em causa.

4 - No despacho de nomeação do júri serão indicados os prazos e procedimentos relativos à calendarização do processo de atribuição do prémio, designadamente o período para a apresentação de candidatos ao Prémio.

5 - O júri define na sua primeira reunião quais os critérios para a seleção e seriação dos candidatos.

Artigo 6.º

Apresentação e apreciação dos pedidos

1 - A apresentação referida no n.º 4 do artigo anterior deve ser realizada pelo próprio candidato ou por outro membro ou grupo da comunidade académica, devidamente identificado(s), através de um endereço eletrónico criado para o efeito, onde deverão ser apresentadas as seguintes informações:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação do projeto e/ou intervenção humana ou solidária em que o estudante esteve envolvido

c) Justificação detalhada e fundamentada da proposta em causa.

2 - O júri faz uma seleção dos candidatos, baseada em critérios previamente fixados, devendo sustentar as suas escolhas por escrito.

3 - O júri pode solicitar esclarecimentos ou informações adicionais sobre as propostas apresentadas.

4 - O júri pode decidir, nesta fase, que nenhuma candidatura reúne as condições para passar à fase seguinte.

5 - De seguida, os elementos do júri deliberam, por maioria, quem é o candidato vencedor.

6 - Das decisões do júri não há recurso.

Artigo 7.º

Financiamento

O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades é integralmente suportado pelo Banco Santander, no âmbito do Contrato-Programa de Mecenato.

Artigo 8.º

Divulgação

A informação relativa à atribuição do Prémio Valor IPCA/Santander Universidades, nomeadamente, procedimentos, calendarização e premiados será divulgada à Comunidade Académica do IPCA através dos seguintes canais de comunicação:

Mensagem de correio eletrónico;

Site do IPCA;

Redes sociais institucionais.

Artigo 9.º

Autorização de Recolha e Tratamento de Dados Pessoais

1 - O presente Regulamento do Prémio Valor IPCA/Santander Universidades implica o tratamento de dados pessoais, nomeadamente: nome, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, assim como imagens, gravações de vídeo ou som do candidato captadas no decurso de atividades públicas do presente prémio ou utilizadas na instrução da candidatura.

2 - Os dados pessoais serão tratados pelo IPCA exclusivamente no âmbito da atribuição do Prémio Valor IPCA/Santander Universidades e serão conservados apenas pelo período de tempo necessário e no estrito âmbito do presente regulamento.

3 - O IPCA compromete-se a respeitar e a proteger a confidencialidade dos dados recolhidos nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de privacidade e de proteção de dados pessoais.

4 - Os participantes autorizam que os dados relativos exclusivamente ao nome e imagens, recolhidos no âmbito deste Prémio, sejam utilizados pelo IPCA para fins de divulgação da entrega desse prémio, nomeadamente no site, redes sociais e demais canais de comunicação.

5 - Considerando a parceria estabelecida entre o IPCA e o Banco Santander nesta matéria, salvaguarda-se a possibilidade de haver partilha de dados pessoais dos candidatos entre as duas entidades.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente do IPCA.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do IPCA.

311689576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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