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Despacho 9539/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Transferência de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Manobras, de vários militares

Texto do documento

Despacho 9539/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional transferir de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Manobras, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março), e em harmonia com o n.º 2 do artigo 169.º, os seguintes primeiros-marinheiros:

9321705 Fabiano José Rodrigues Lopes Ribeiro

Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 11 de novembro de 2011, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9350604 primeiro-marinheiro M Daniel Filipe Ventura e à direita do 9307910 primeiro-marinheiro M Pedro Rafael Pereira Figueiredo.

9304106 Rui Miguel Mesquita Mateus

9311807 António Manuel Morais Pissarra

9308006 Pedro Miguel Cuco Galindro

9306306 Fábio Lúcio Fé Rego

9302705 Hélder José Mousinho Martins

9307606 Xavier António Moita Trindade

Estes militares ficam colocados, tal como vão ordenados, na lista de antiguidade a contar de 19 de dezembro de 2012, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9321705 primeiro-marinheiro M Fabiano José Rodrigues Lopes Ribeiro e à direita do 9307910 primeiro-marinheiro M Pedro Rafael Pereira Figueiredo.

9335507 Stevan Ferreira Nunes

9329505 Vítor Manuel Trigueiro Amorim Dantas

9321006 André Miguel da Silva Monchique

9337207 Hugo Casquinha Gomez

9319208 Carlos Manuel da Costa Miguel

9325908 João Filipe de Freitas Marques

Estes militares ficam colocados, tal como vão ordenados, na lista de antiguidade a contar de 23 de dezembro de 2013, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9307606 primeiro-marinheiro M Xavier António Moita Trindade e à direita do 9307910 primeiro-marinheiro M Pedro Rafael Pereira Figueiredo.

9342908 Jonas Araci Roteia Gonçalves

9309809 Bruno Miguel Marinho Jorge

9340608 Milton Sérgio Lima Pereira

9339508 Ricardo Alexandre Fitas Exposto

9305809 Márcio Miguel Marques Courela

9305309 Bruno Miguel Rego Felizardo

9325309 Miguel Calisto Horta

9344006 Tiago Filipe Mateus Coelho

9302309 Joana Bernardino Gonçalves

9325108 João David dos Santos Lucas

Estes militares ficam colocados, tal como vão ordenados, na lista de antiguidade a contar de 31 de dezembro de 2015, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9325908 primeiro-marinheiro M João Filipe de Freitas Marques e à direita do 9307910 primeiro-marinheiro M Pedro Rafael Pereira Figueiredo.

9336408 João Filipe Machado Charruadas

9303210 Carlos Alberto dos Santos Lima

9347910 João Pedro Custódio Venda

9346610 João Ricardo Severino Rézio

9327410 Bruno Tiago Azevedo Silva

9338210 Cátia Santos Costa

9353010 André Manuel Mira Veríssimo

9306510 David Manuel Francisco Teixeira

9343808 Luis Miguel Costa Pereira

9820709 Renato Carlos de Jesus Costa

9315110 Jorge Miguel Pereira Duarte

Estes militares ficam colocados, tal como vão ordenados, na lista de antiguidade a contar de 28 de maio de 2017, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º, do mencionado Estatuto, no seu posto e nova classe à esquerda do 9325108 primeiro-marinheiro M João David dos Santos Lucas e à direita do 9307910 primeiro-marinheiro M Pedro Rafael Pereira Figueiredo.

24-09-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311692223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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