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Despacho 9538/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Tabela de preços das publicações da Direção-Geral das Artes

Texto do documento

Despacho 9538/2018

A Direção-Geral das Artes, no prosseguimento da sua missão e das suas atribuições, possui capacidade editorial própria, podendo proceder à venda das suas publicações, cujos resultados constituem receitas próprias.

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, as quantias cobradas pela DGARTES são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, o Ministro das Finanças e o Ministro da Cultura, determina-se o seguinte:

1 - São fixados os preços das publicações da DGARTES que constam da seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - Aos preços fixados acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo o preço de venda ao público (pvp) arredondado para o número inteiro mais próximo.

3 - A margem de distribuição e comercialização das publicações por empresas do setor que operam no mercado nacional e internacional será de até 60 % sobre o preço sem IVA.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de outubro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 18 de julho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

311697951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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