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Lei 10/86, de 30 de Abril

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Sumário

Grandes Opções do Plano para 1986.

Texto do documento

Lei 10/86
de 30 de Abril
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1986
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 94.º, n.º 1, 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Grandes Opções do Plano)
1 - As Grandes Opções do Plano para 1986 são as seguintes:
a) Adopção de uma prática política que visa o desenvolvimento entendido na sua dimensão predominantemente social, mas assumindo cambiantes económicas, técnicas, políticas, culturais e institucionais;

b) Concretização de uma estratégia de progresso controlado, visando o crescimento da produção e do investimento, com reflexos positivos no equilíbrio das contas externas a médio prazo, até aos limites impostos pelas restrições do endividamento externo;

c) Redução da inflação através de uma política de desagravamento das taxas de juro, da adequação dos custos salariais ao nível de inflação previsto, embora salvaguardando uma evolução positiva dos salários reais, de uma correcta gestão da taxa de câmbio e do desagravamento fiscal;

d) Incremento do investimento produtivo através da redução do custo e da alteração das condições de oferta do crédito para investimento, de uma política fiscal incentivadora, do reforço da poupança privada e da contenção do défice do sector público administrativo, por forma a disponibilizar recursos para o sector produtivo;

e) Promoção, através do crescimento económico, do aumento do emprego, na medida em que o permitirem, os necessários ganhos de produtividade e as conhecidas situações de subemprego na economia portuguesa;

f) Modernização administrativa do Estado através do reforço da sua função de enquadramento em prejuízo do seu papel intervencionista, de uma acção desburocratizadora que aproxime a Administração dos cidadãos e da adopção de princípios de gestão pública no sentido do pragmatismo, da racionalização, da transparência e da submissão à disciplina do Orçamento do Estado;

g) Estabelecimento da confiança dos agentes económicos, valorizando a iniciativa privada, reduzindo o papel intervencionista do Estado, defendendo o poder de compra dos salários e reduzindo a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, da poupança e do capital de risco;

h) Aproveitamento e valorização dos recursos naturais e humanos nacionais pela acção conjugada das políticas de investigação científica, de desenvolvimento regional e de formação profissional;

i) Esforço de adaptação e ajustamento da organização da economia, das políticas sectoriais e da Administração Pública no intuito de respeitar os compromissos assumidos junto das Comunidades Europeias e de potenciar o pleno aproveitamento das vantagens decorrentes da adesão, designadamente as que resultam do acesso aos fundos estruturais comunitários;

j) Progressiva eliminação das causas que motivam a sensação, por parte dos cidadãos, de insegurança de pessoas e bens;

l) Adopção de uma política de desenvolvimento regional que, valorizando o potencial do País segundo uma vertente espacial, permita a criação de uma base de sustentação para a efectiva criação de regiões administrativas;

m) Atribuição de uma clara prioridade ao sector da educação, através da concretização de uma reforma global participada do sistema educativo, abrangendo os planos pedagógico, científico e administrativo-financeiro e visando o racional aproveitamento e o aperfeiçoamento dos agentes, das instalações e dos equipamentos de educação;

n) Ataque aos problemas estruturais da agricultura e pescas, designadamente através do aumento significativo dos meios financeiros destinados a estes sectores e da melhoria da eficácia da Administração no que se refere ao apoio técnico e aos circuitos de decisão e financiamento, tirando as máximas vantagens da concretização dos projectos a ser co-financiados pela CEE;

o) Atribuição de prioridade, em matéria de investimento público, às infra-estruturas de apoio ao sector produtivo, nomeadamente às vias de comunicação e às infra-estruturas relativas ao aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico;

p) Promoção do bem-estar social pela acção conjugada da melhoria das condições de habitação, saúde e segurança social;

q) Reforço do poder local pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento e valorização das formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.

2 - É publicado em anexo à presente lei o relatório sobre as Grandes Opções do Plano, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Constituição.

ARTIGO 2.º
Nos termos da presente lei, da Lei 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará até 30 de Junho o plano anual para 1986.

ARTIGO 3.º
O Governo promoverá a execução do Plano para 1986 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1987.

ARTIGO 4.º
1 - Serão objecto de debate na Assembleia da República as grandes opções relativas aos seguintes planos sectoriais e regionais:

a) Plano Energético Nacional;
b) Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo;
c) Programa de desenvolvimento regional e nacional.
2 - Serão igualmente objecto de debate nos termos do número anterior as bases do sistema de informação sobre a situação económica e social, a cuja revisão o Governo procederá até 31 de Outubro de 1986.

Aprovada em 4 de Abril de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 24 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 24 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo a que se refere o artigo 1.º
As Grandes Opções do Plano para 1986
1 - Enquadramento económico internacional.
2 - Evolução económica em 1985.
3 - Condicionantes e objectivos gerais da política económica para 1986:
3.1 - Política de crescimento.
3.2 - Política de desenvolvimento.
4 - Políticas envolventes:
4.1 - Políticas monetária e orçamental.
4.2 - Política de rendimentos e preços e política cambial.
4.3 - Política de investimento.
4.4 - Política de desenvolvimento regional.
4.5 - Trabalho, emprego e valorização de recursos humanos.
4.6 - Investigação científica.
5 - Políticas com implicações externas:
5.1 - Relações com a Comunidade Económica Europeia.
5.2 - Política de cooperação.
6 - Defesa nacional e economia.
7 - Políticas sectoriais:
7.1 - Justiça.
7.2 - Segurança interna.
7.3 - Administração local e ordenamento do território.
7.4 - Construção e habitação.
7.5 - Transportes.
7.6 - Comunicações.
7.7 - Saúde.
7.8 - Segurança social.
7.9 - Educação e cultura.
7.10 - Juventude.
7.11 - Ambiente e recursos naturais.
7.12 - Agricultura.
7.13 - Pescas.
7.14 - Indústria, energia e comércio.
7.15 - Turismo.
7.16 - Sector cooperativo.
8 - Elementos para a elaboração do PIDDAC e do PISEE.
9 - Enunciado das grandes opções do Plano.
1 - Enquadramento económico internacional
Os países da OCDE apresentaram no seu conjunto um crescimento de cerca de 2,8% em 1985. Este crescimento, que representa uma redução significativa face a 1984, ano em que se registara um acréscimo da actividade económica da ordem dos 5%, foi determinado, fundamentalmente, pela forte desaceleração da economia norte-americana. Na Europa, o ritmo de crescimento da actividade económica em 1985 não diferiu substancialmente do do ano anterior. A recuperação económica desta zona tem-se processado a ritmo inferior ao dos países não europeus, mas é previsível a redução progressiva do diferencial existente, principalmente devido ao abrandamento do crescimento da zona não europeia.

A forte queda no ritmo de crescimento das importações norte-americanas, induzida pela sensível desaceleração da procura interna naquele país, contribuiu para o significativo abrandamento do comércio intra-OCDE, que deverá ter passado de uma taxa de 13%, em 1984, para cerca de 7%, em 1985.

Durante o ano de 1985 os preços internacionais das principais matérias-primas, expressos em dólares, registaram reduções, nalguns casos significativas. A ocorrência de bons níveis de produção, no caso dos produtos agrícolas, e a redução da procura de produtos petrolíferos foram os factores responsáveis por essa queda, tanto mais significativa quando na moeda norte-americana se registou uma inversão de comportamento a partir de meados do ano. Depois de uma forte apreciação durante o 1.º semestre, o dólar iniciou um processo de depreciação que se manteve no final do ano. Apesar disso e face às moedas europeias, o dólar apresentou, em termos médios, uma apreciação de cerca de 3%, bastante inferior aos 12,5% registados em 1984.

A inflação continuou, em 1985, em processo de desaceleração, mais rápido do que o inicialmente previsto. A queda dos preços internacionais já referida, a depreciação do dólar e a moderação dos aumentos salariais foram factores que contribuíram para que a inflação no conjunto da OCDE se tenha situado nos 4,8%, embora se continue a deparar com grandes disparidades entre os países.

A recuperação económica ocorrida nos últimos anos provocou um crescimento moderado do emprego, todavia insuficiente para absorver o aumento da população activa. Enquanto no conjunto da OCDE a taxa de desemprego rondava, em 1985, os 8,5%, na Europa situava-se nos 10,5%, o que corresponde a cerca de 19 milhões de desempregados, mais 600000 do que em 1984. Em 1986, o ritmo de crescimento da actividade económica a nível da OCDE será idêntico ao registado em 1985, continuando a atenuar-se os diferenciais de crescimento verificados em 1984, ano em que países como o Canadá, o Japão e os EUA apontavam taxas significativamente superiores às dos países europeus.

O crescimento previsto para o total da OCDE será da ordem dos 3%, oscilando entre os 2% e os 3,5% consoante os países. A Europa deverá registar a mesma taxa dos últimos 2 anos - cerca de 2,5% - enquanto a dos EUA será ligeiramente inferior a 3%. A economia japonesa continuará ainda em fase de desaceleração, prevendo-se que venha a crescer a uma taxa de cerca de 3,5%.

No que se refere à Europa, o seu crescimento deverá assentar no maior contributo da procura interna. Nos EUA espera-se, em contrapartida, uma desaceleração no ritmo de crescimento deste agregado macroeconómico dado o objectivo de reduzir o défice da balança de transacções correntes, o qual, no final de 1985, poderá situar-se nos 128 milhões de dólares. Nesse sentido, espera-se que o ritmo de crescimento das importações nos EUA, depois de ter atingido uma taxa de 24%, em 1984, e de ter desacelerado drasticamente para 8,3%, em 1985, apresente uma taxa de 4,5%, em 1986. Para os países membros da CEE prevê-se igualmente uma desaceleração no ritmo de crescimento das importações, embora de menor amplitude, devendo passar de uma taxa de 5%, em 1985, para cerca de 4,3%, em 1986.

No conjunto da OCDE as importações de produtos manufacturados deverá registar um acréscimo relativamente maior do que as matérias-primas, cujo crescimento será bastante baixo. No caso do petróleo, não obstante a queda de cerca de 2% em 1985, para 1986 prevê-se um crescimento de apenas 1,5%. O fraco andamento das importações de petróleo explica a queda que se continua a verificar nas respectivas cotações internacionais. A OCDE, apesar de ter implícita nas suas previsões uma forte depreciação do dólar norte-americano para o próximo ano (cerca de 11,6% face ao marco alemão), aponta para uma nova queda do preço do petróleo em dólares de cerca de 1,5%.

Em 1986 a inflação deverá registar uma nova desaceleração, esperando-se que ronde os 4,5% no conjunto da área. A nível da CEE espera-se que não vá além de 4%.

Apesar do ritmo de crescimento da actividade económica na OCDE, a taxa de desemprego deverá manter-se ao mesmo nível de 1985, continuando a Europa a apresentar uma taxa de cerca de 10,5%, superior à média da OCDE (8,5%). Com efeito, e em particular a nível da CEE, espera-se um crescimento do emprego de somente 0,5%, o que corresponderá a um aumento da produtividade de cerca de 2%, ritmo idêntico ao registado em 1985.

A evolução cambial da moeda norte-americana constitui um dos principais factores de incerteza para o próximo ano. Embora todos os observadores apontem para uma depreciação significativa desta moeda, existem dúvidas quanto à respectiva intensidade. Esta depreciação, caso seja significativa, não deixará de ter impacte inflacionista na economia dos EUA, o que poderá levar as autoridades norte-americanas a uma política económica mais restritiva, opção com reflexos imediatos na evolução da actividade económica não só no conjunto da OCDE mas também de países fora desta zona.

Previsões da OCDE
(ver documento original)
2 - Evolução económica em 1985
Em consequência da política de estabilização prosseguida a partir de meados de 1983 com a preocupação fundamental de reduzir o desequilíbrio externo, o PIB registou uma quebra em volume, acumulada em 1983 e 1984, da ordem dos 2%.

Dados os resultados alcançados na redução do défice da balança de transacções correntes e no ritmo de crescimento da dívida externa, superiores inclusivamente às metas consideradas necessárias, o ano de 1985 deveria ser o início de um processo de recuperação controlada da economia, com um crescimento significativo da procura interna, após a queda, acumulada em 1983 e 1984, de 13,5%.

Se, quanto ao ritmo de crescimento da actividade económica, se pode considerar que o crescimento do PIB será satisfatório, já o mesmo não se verifica quanto à retoma da procura interna, a qual deverá apresentar um andamento próximo da estagnação. O andamento positivo do produto deverá, assim, ficar a dever-se exclusivamente a uma contribuição francamente positiva do saldo externo. A manutenção de um elevado ritmo de crescimento de procura externa e a quase estagnação das importações determinaram o andamento do PIB, que deverá rondar os 2,5%.

A não concretização da esperada reanimação do investimento privado foi a principal causa da apatia da procura interna. A alteração pouco significativa da política económica que vinha sendo prosseguida não criou expectativas favoráveis à desejada recuperação do investimento privado, em particular no sector da construção.

A evolução altamente favorável do saldo exportador, associada a ganhos de razões de troca, determinou a redução significativa do défice da balança comercial, a qual viria a contribuir significativamente para o equilíbrio da balança de transacções.

Ao longo de 1985, verificou-se, igualmente, uma redução significativa da inflação, devendo esta vir a situar-se, em termos médios anuais, na ordem dos 20%, valor que traduz uma quebra acentuada no ritmo de crescimento dos preços face aos dois últimos anos, embora ainda elevada em termos internacionais.

A desaceleração da taxa de inflação para além do inicialmente previsto veio permitir um ligeiro crescimento dos salários reais, acompanhado de um aumento de cerca de 0,8% na taxa de poupança.

Dada a subutilização da capacidade produtiva e a rigidez do mercado de emprego, o andamento, do PIB não arrastou um aumento do emprego, traduzindo-se exclusivamente no aumento da produtividade.

O investimento foi a componente da despesa interna que verificou resultados globais mais negativos, não conseguindo ultrapassar a fase recessiva em que se encontrava. Apesar da redução de 2,5% nas taxas de juro nominais verificada em Agosto, continuaram a verificar-se, até Novembro, taxas de juro reais positivas elevadas, o que não favoreceu a decisão de investir. Contudo, o comportamento das várias componentes do investimento durante 1985 não foi uniforme. Enquanto a construção só apresentou ligeiros sinais de retoma na parte final do ano, o investimento em equipamento, em particular no sector exportador, terá apresentado sinais de alguma reanimação.

No que se refere à procura externa, embora em desaceleração relativamente aos elevados ritmos de crescimento verificados nos dois anos anteriores, a sua taxa de crescimento foi ainda superior ao andamento do comércio internacional, em particular dos nossos principais parceiros comerciais.

Foi assim possível continuar a ganhar em 1985 quotas de mercado, o que traduz o bom nível de competitividade das nossas exportações e o esforço do sector exportador no sentido de compensar a debilidade da procura interna.

No que se refere às importações, a sua manutenção, próxima do nível de 1984, reflecte a forte queda da importação de produtos agrícolas (cereais e oleaginosas) e de petróleo, que deverá anular o crescimento registado nos produtos manufacturados.

A desaceleração no crescimento dos preços, que se vinha desenhando desde meados de 1984, assentou - para além de factores internos, como o bom ano agrícola e o comportamento depressivo da procura - em larga medida no comportamento dos preços externos, ressaltando a queda dos preços internacionais dos principais produtos agrícolas e de petróleo, conjugada com a forte redução da apreciação do dólar face ao escudo, facto que reduziu a componente importada da inflação.

Estes comportamentos permitiram ainda a ocorrência de ganhos significativos nos termos de troca, o que constitui uma circunstância nova em relação aos últimos anos, circunstância que, conjugada com a evolução das exportações acima do previsto, a anormalmente baixa componente importada e a moderação dos encargos com os juros da dívida externa (decorrente da queda das taxas de juro nos mercados internacionais), deverá conduzir a uma balança de transacções correntes mais ou menos equilibrada, apesar do modesto comportamento das remessas de emigrantes (ver nota *) (ver os quadros das páginas seguintes).

(nota *) No momento da redacção deste documento são, naturalmente, ainda desconhecidos os resultados finais da economia portuguesa em 1985. A dificuldade de produção de estimativas surge aumentada pelo facto de a parte final do ano poder corresponder a viragens significativas no comportamento de algumas variáveis. Por isso, as estimativas constantes dos quadros seguintes constituem ainda uma hipótese de trabalho plausível, indispensável à construção das projecções para 1986, mas que, a sofrer correcções significativas, implicará obviamente ajustamentos nestas últimas, embora sem prejuízo das tendências fundamentais.

A poupança privada conheceu em 1985 um acréscimo real significativo, assente num pequeno reforço da taxa de poupança dos particulares - a que não será alheia a desaceleração da inflação - e num maior excedente gerado pelas empresas privadas, embora com um contributo real negativo das remessas dos emigrantes.

Em contrapartida, o sector público administrativo apresentou um défice significativamente mais elevado que o previsto inicialmente: o défice efectivo em 1985 situar-se-á em cerca de 460 milhões de contos, o que representa mais de 13% do PIB (contra 10% do orçamento inicial).

O agravamento verificado decorre de uma perda importante de receitas apenas parcialmente compensada por uma economia de algumas despesas e da realização de despesas inicialmente não orçamentadas. Daí que a poupança corrente negativa tenha assumido um valor muito elevado, ascendendo a 7,5% do PIB.

Despesa final
(ver documento original)
Balança de transacções correntes
Preços correntes
(ver documento original)
Estes comportamentos da poupança interna traduziram-se naturalmente na evolução das principais variáveis monetárias. A procura de moeda atingiu o final do ano com ritmos de crescimento significativamente positivos em termos reais. O que, do lado do M1, deverá ser entendido como resultado do aumento do nível de actividade, da redução do custo de detenção da moeda (via taxa de inflação e taxa de juro) e ainda da maior estabilidade cambial do escudo, com o consequente desincentivo das aplicações em moeda estrangeira. Do lado das empresas, estes factores adicionados ao comportamento recessivo do investimento terão determinado a acumulação de liquidez e contribuído assim para um crescimento global dos depósitos à ordem que permitirá, pela primeira vez nos últimos anos, uma melhoria (em final de ano) do ratio depósitos à ordem/depósitos a prazo, com consequências positivas nas condições de exploração da banca. Isto apesar de os depósitos a prazo terem continuado a constituir a principal forma de aplicação da poupança dos particulares, o que lhes garantiu uma taxa de crescimento real elevada, assente não só no referido incremento real da poupança mas também nos comportamentos referidos da inflação e da taxa de câmbio. Há, no entanto, uma importante modificação qualitativa no domínio da aplicação da poupança, decorrente da adopção de uma nova forma de financiamento do sector público: os bilhetes do Tesouro. Estes títulos de curto prazo - e também algumas emissões de títulos de médio prazo (FIP) permitiram uma atenuação do crescimento dos depósitos a prazo de residentes na parte final do ano, do mesmo passo que transferiram parte do financiamento do sector público para o sector não bancário da economia.

O acréscimo real de cerca de 5% na liquidez total da economia encontra como determinantes principais do lado da oferta monetária um sensível aumento das disponibilidades líquidas sobre o exterior - resultante essencialmente de um comportamento mais favorável do que o previsto da balança de transacções correntes - e na expansão do crédito líquido ao sector público. Este último absorveu em 1985 um montante de financiamento bancário (interno e externo) praticamente igual ao que foi destinado ao sector privado: cerca de 300 milhões de contos. No entanto, o acréscimo da dívida pública será substancialmente superior a este montante, em virtude da emissão de títulos de dívida pelo Fundo de Abastecimento - com que liquidou atrasados a empresas públicas que por sua vez puderam assim amortizar crédito bancário -, bem como da emissão de empréstimos internos para pagamentos de bonificação de juros em atraso. Estas circunstâncias determinarão um aumento da dívida pública interna de cerca de 620 milhões de contos, o que se traduzirá num factor adicional de rigidez no Orçamento do Estado para 1986.

Em contrapartida, a operação citada do Fundo de Abastecimento (reforçada pelas transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais) permitiu um decréscimo do endividamento do sector público empresarial, que, no entanto, registou necessidades de financiamento da ordem dos 210 milhões de contos. Tendo em conta os fluxos financeiros referidos, a distribuição do financiamento efectivo entre sectores institucionais apresentou-se, em 1985, como se segue:

(ver documento original)
Os cenários monetário e orçamental para 1985 poderão, então, caracterizar-se resumidamente pelos seguintes aspectos:

Crescimento acentuado dos activos líquidos na posse do público (englobando M2 e bilhetes do Tesouro);

Acréscimo sensível das disponibilidades líquidas sobre o exterior (cerca de 130 milhões de contos);

Crescimento muito moderado do crédito em empresas privadas e particulares, que, aliás, entre Abril e Novembro, não atingiu sequer os limites estabelecidos pela autoridade monetária.

Elevado défice orçamental, que, conjugado com a concretização de regularização de dívidas atrasadas, implicou um aumento muito substancial de crédito líquido do sector público administrativo e uma absorção por este de parte importante do financiamento global.

Principais variáveis monetárias
Evolução em 1985
(ver documento original)
3 - Condicionantes e objectivos gerais da política económica para 1986
3.1 - Política de crescimento
Orientações gerais
Os grandes objectivos de toda a política económica do Governo centram-se na correcção dos principais desequilíbrios macroeconómicos que actualmente caracterizam a economia portuguesa: desequilíbrio estrutural das contas com o exterior, inflação elevada e desemprego. Por isso propõe-se uma estratégia de progresso controlado, cujos objectivos centrais de médio prazo são:

A eliminação duradoura do desequilíbrio da balança de transacções correntes através do aumento concorrencial da capacidade produtiva e de uma penetração acrescida nos mercados externos;

Redução da inflação para níveis próximos da média de CEE;
Redução progressiva do desemprego e aumento do nível de vida da população.
Tais objectivos são, nas presentes situação e características da economia portuguesa, perfeitamente compatíveis ou, melhor, pressupõem-se mesmo mutuamente. No entanto, há que ter em conta que a solução estrutural do desequilíbrio externo não será possível sem um agravamento temporário do mesmo, embora de forma controlada. Por isso, o crescimento económico não poderá atingir de imediato os ritmos que o forte afastamento dos padrões de rendimento dos países mais desenvolvidos tornaria mais desejáveis.

A evolução macroeconómica para 1986 deverá enquadrar-se nos objectivos da referida estratégia de progresso controlado. Estratégia que, sendo essencialmente dirigida à correcção duradoura dos desequilíbrios fundamentais da balança de transacções correntes, logicamente só é realizável no médio prazo. A opção do Governo neste domínio é a de privilegiar declaradamente o investimento produtivo de modo que, a um prazo não muito longo, a economia portuguesa disponha de um aparelho produtivo mais moderno, mais sólido e mais competitivo. O caminhar nesse sentido deverá permitir o reforço da competitividade nos produtos de exportação já existentes e a instalação em novos ramos e ou a redução da componente importada da procura global. Não se trata, pois, de uma estratégia pura de promoção intensa de exportação nem, ao contrário, de uma estratégia pura de substituição de importações. Trata-se, isso sim, de uma estratégia mista e, tanto quanto possível, integrada de substituição de importações e de promoção de exportações em que, além do mais, aquela substituição se deverá fazer sem recurso a formas de proteccionismo, sejam do tipo aduaneiro, administrativo, cambial ou de qualquer outro que gere efeitos perniciosos na economia.

A realização dos objectivos propostos passa necessariamente por um esforço de investimento acentuado dirigido a ramos ou produtos que possam satisfazer as condições apontadas. Esforço que terá de assentar basicamente no sector privado, complementado por uma política de infra-estruturação por parte do sector público. Ao Estado caberá, pois, o papel fundamental de criar condições propícias ao investimento das empresas. Deverá colaborar no detectar de oportunidades e abrir pistas para que a iniciativa privada possa, livremente, assegurar a modernização do aparelho produtivo nacional. Em suma, o Estado deverá ser essencialmente um produtor de infra-estruturas e um difusor de informação útil nas melhores condições aos agentes económicos responsáveis pelo investimento produtivo.

Política de médio prazo
A base de partida para a referida estratégia de progresso controlado caracteriza-se por uma elevada debilidade do aparelho produtivo nacional, traduzida em fracos níveis de produtividade e baixos rendimentos da população. Por isso, não surpreenderá que o investimento necessário à ultrapassagem desta situação tenha de ser forte e adequado. Este esforço de investimento assegurará taxas de crescimento do PIB de 4% a 5% nos próximos quatro anos e exigirá um nível de poupança interna compatível, para o que se deverá contar com algum reforço da taxa de poupança privada e com uma redução, em termos relativos, das necessidades de financiamento do sector público.

O saudável desenvolvimento da economia exige, ainda, o controle da inflação, que deverá ser reconduzida para níveis próximos dos da CEE num período de 3 a 4 anos. Esta será, aliás, uma condição essencial à realização do próprio objectivo para o investimento, variável que reflecte negativamente os climas de forte inflação, traduzindo-se em empolamentos anormais das componentes mais especulativas.

Sendo uma condição necessária à recuperação do desequilíbrio externo estrutural, o esforço de investimento conduzirá, no entanto, ao aumento temporário do défice externo. Será um agravamento controlado, não devendo o défice da balança de transacções correntes ultrapassar, em caso algum, a barreira dos 1000 milhões de dólares nos próximos três a quatro anos e passando então a decrescer continuamente - como resultado do acréscimo de exportações e da substituição de importações decorrentes dos investimentos efectuados - até atingir uma situação de equilíbrio duradouro dentro de oito anos. Entretanto, os principais indicadores externos permanecerão sob controle. Nos próximos quatro anos, o défice da BTC oscilará entre 2,8% do PIB em 1986 e um máximo de 3,5%; a ratio dívida externa/PIB decrescerá do nível de 77% em 1985 para níveis próximos dos 60% em 1989.

Tal programa exigirá um elevado grau de disciplina financeira, a adesão total do sector privado e uma correcta actuação do Estado, por forma a serem cumpridos os objectivos expostos, designadamente no que concerne aos montantes e à qualidade dos investimentos necessários.

O ano de 1986
A evolução das principais variáveis económicas em 1986 deverá ser consistente com os objectivos de médio prazo anteriormente delineados. Desse modo, a formação bruta de capital fixo terá de inverter a tendência depressiva que vem manifestando há três anos, acusando em 1986 uma forte retoma. Esta deverá privilegiar a modernização do stock de capital das empresas privadas - através do investimento em equipamento -, bem como a melhoria das infra-estruturas, a que corresponde um aumento substancial do investimento do sector público administrativo, aumento que é determinado pela carência de infra-estruturas, pela necessidade de atenuar as assimetrias regionais e pela conveniência de aproveitar integralmente os fluxos financeiros provenientes da CEE. Prevê-se ainda que o investimento em casas de habitação acuse uma franca recuperação, na sequência do decréscimo acentuado do custo do crédito, da flexibilização dos meios de financiamento, da plena actuação da nova lei do arrendamento urbano, do aperfeiçoamento dos diplomas relativos a fundos de sociedades de investimento imobiliário e, finalmente, do aumento do rendimento real dos particulares. A retoma neste domínio apenas será limitada pela circunstância de alguns destes factores actuarem com certo desfasamento temporal - designadamente o aumento do rendimento dos particulares e o quadro legal do arrendamento - e ainda pelo facto de existir um elevado stock de habitações não vendidas, o que fará que o investimento em habitação apenas reflicta uma parte significativa dos efeitos dos factores referidos no ano de 1987.

O tempo de reacção do investimento das empresas privadas será, porém, seguramente inferior. O «custo de uso do capital» sofreu um decréscimo muito significativo com a baixa de taxas de juro ocorrida em 1985, que, além disso, de par com o aumento do nível de actividade das empresas, proporcionará a melhoria sensível dos respectivos resultados de exploração, o que, conjugado com uma política de crédito privilegiadora do investimento, criará um conjunto de condições propiciadoras de uma retoma firme da formação bruta de capital fixo das empresas privadas. No entanto, a concretização deste objectivo está ainda dependente do comportamento da poupança, quer dos particulares quer do sector público. De facto, há que disponibilizar um volume de poupança que, com uma política de crédito realista, assegure o financiamento do investimento produtivo. Do lado dos particulares isto significa que o consumo privado deverá evoluir moderadamente, embora, por outro lado, se torne necessário um acréscimo de procura suficiente para motivar o investimento privado.

A conjugação destes aspectos aparentemente contraditórios deverá ser obtida em 1986 através de um aumento real de cerca de 3,5% a 4% no rendimento disponível dos particulares, resultante de uma evolução positiva dos salários reais (cerca de 3%), de algum aumento do emprego, do acréscimo (já concretizado) das prestações sociais e do desagravamento fiscal previsto. O consumo privado deverá evoluir a uma taxa de crescimento real próxima dos 3,5%, o que significará um pequeno reforço da taxa de poupança bruta dos particulares. Este reforço da taxa de poupança será favorecido pela desaceleração sensível da taxa de inflação, que deverá situar-se nos 14%, no contexto de um programa de redução progressiva, nos próximos três a quatro anos (ver quadros I e II).

QUADRO I
Despesa final
(ver documento original)
QUADRO II
FBCF
(ver documento original)
O comércio externo não manterá, certamente, em 1986, o tipo de comportamento que caracterizou o último ano. As exportações sofrerão uma desaceleração - já visível na parte final de 1985 - decorrente, quer do esgotamento dos efeitos da concretização de exportações de novos produtos nos três anos mais recentes, quer do próprio incremento da procura interna. Por outro lado, as importações acusaram um nível anormalmente baixo em 1985, e esse facto, aliado à estrutura da despesa prevista para 1986 (com reforço do peso do investimento), deverá conduzir a um acréscimo significativo do volume importado.

No entanto, deverá voltar a ocorrer em 1986 um ganho nos termos de troca, assente num crescimento moderado dos preços de importação em consequência dos comportamentos previsíveis dos preços do petróleo e matérias-primas importadas e ainda do provável comportamento do dólar face ao conjunto das moedas europeias. A melhoria dos termos de troca atenuará, assim, o efeito - volume do comércio externo sobre a balança de bens e serviços -, o que, adicionado à moderação prevista na evolução da rubrica de rendimentos de capitais, permitirá que o défice da balança de transacções correntes se situe em cerca de 700 milhões de dólares. Défice que se pode considerar mais que razoável, tendo em conta o forte acréscimo previsto para o investimento. (Ver quadro III.)

QUADRO III
Balança de transacções correntes
Preços correntes
(ver documento original)
3.2 - Política de desenvolvimento
O número anterior tratou da problemática do crescimento. Este pressupõe um conjunto de medidas de política devidamente articuladas de acordo com uma estratégia que, enquadrando-as e dando-lhes sentido, prossegue um conjunto de objectivos bem preciso.

O desenvolvimento, que agora será abordado, corresponde a um conceito bem mais complexo que extravasa o domínio dos fenómenos económicos. Embora se possa afirmar, com alguma segurança, que não será viável nem realista prosseguir objectivos de desenvolvimento sem um crescimento económico prévio ou simultâneo, é inequívoco que uma política de desenvolvimento visa, sobretudo, objectivos de natureza social, a que se associam vertentes de diferentes naturezas: culturais, políticas, económicas, institucionais e mesmo técnicas.

Não se poderá em rigor, portanto, nem considerar a política de desenvolvimento como um elemento que acresce às políticas estruturais ou, sectoriais nem pretender que essa política possa ser formulada de forma autónoma dos objectivos parcelares, que, de forma articulada, coerente e coordenada, procura atingir.

Importa, todavia, salientar que, mesmo considerando que o desenvolvimento constitui o desiderato final da actuação dos poderes públicos, ele pode ser apresentado com uma finalidade prioritária face à qual os demais objectivos se tornam instrumentais ou, em alternativa, ser considerado como um desejo relativamente remoto e, comparativamente a outros, não prioritário no horizonte provável de actuação.

As grandes opções do Plano para 1986 adoptam claramente a primeira dessas alternativas, apesar de se ter como adquirido que o desenvolvimento corresponde a objectivos ambiciosos de largo prazo, permanentemente reformulados de acordo com as mutações que na sociedade se vão operando.

Assim, o conceito de desenvolvimento implica a sua directa associação a uma concepção de sociedade que as grandes opções do Plano para 1986 procuram explicitar, baseada nas seguintes envolventes essenciais:

Concretizar as potencialidades da organização democrática do Estado;
Promover a igualdade dos cidadãos e a maximização das oportunidades de cada um;

Dinamizar a economia;
Valorizar as energias latentes e a capacidade de empreender dos Portugueses, independentemente do local ou país onde exercem actividade;

Assegurar o êxito da integração nas Comunidades Europeias;
Aperfeiçoar o funcionamento da Administração Pública.
A adopção destes pressupostos nas grandes opções do Plano significa, antes de mais, a necessidade de avaliar das respectivas consequências para 1986. Esta atitude exige, no entanto, a explicitação quer do papel e funções do Plano quer das relações entre um plano anual e outros instrumentos com repercussões anuais mais dilatadas.

Não faz sentido, e a Constituição da República não permite, considerar o Plano como forma de concentração de normas imperativas para a actuação dos agentes produtivos. Bem pelo contrário, o Plano é apenas imperativo para o sector público estatal e para outras actividades de interesse público vinculadas por contratos-programa. Para todos os outros sectores, o Plano limita-se à explicitação do enquadramento para o desenvolvimento das respectivas actividades, assumindo, portanto, um carácter meramente indicativo. Talvez tão importante como o seu conteúdo é, no entanto, a forma que reveste a sua preparação; ou, por outras palavras, considera-se extremamente importante valorizar o modo adoptado para prosseguir aquela finalidade. Nestas circunstâncias, o Plano contém potencialidades para deixar de ser somente um documento através do qual o Governo submete à apreciação da Assembleia da República as orientações e os programas respeitantes à sua actividade e passar a ser, cada vez mais, o processo de elaboração de sucessivas sínteses assentes em plataformas consensuais entre poderes públicos, parceiros sociais e cidadãos em geral sobre as respectivas actuações e responsabilidades dirigidas ao desenvolvimento da Nação.

Existem, no entanto, prazos de tempo diferenciados para concretizar a preparação de planos, que naturalmente se associam quer ao seu conteúdo quer, sobretudo, à natureza das medidas, acções e programas a que respeitam. É, todavia, necessário, naturalmente, que as diferentes tipologias temporais de planos se ajustem e articulem entre si; e, particularmente na situação em que nos encontramos, onde a determinação constitucional de preparação regular de planos a médio prazo não tem sido respeitada, torna-se absolutamente necessário que uma das finalidades principais das grandes opções do Plano para 1986 (bem como do plano anual a que irão dar origem) corresponda precisamente à preparação de um plano para o período de 1987-1990.

Desta forma se valorizam, de modo adequado, as determinações constitucionais e legais, relativas à participação no processo de elaboração do Plano através do Conselho Nacional do Plano e da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento.

Por esta via encontra particular justificação a vontade do Governo de alargar e aperfeiçoar os mecanismos de participação, que necessariamente incluem as autarquias locais e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; assim, finalmente, encontram justificação acrescida as envolventes atrás enunciadas, a que agora devemos voltar para lhes ser dedicada maior atenção:

a) Concretizar as potencialidades da organização democrática do Estado. - A concretização destas potencialidades apresenta uma dimensão fundamental: a que corresponde a aproximar as instituições públicas dos cidadãos. Por isso, os valores que aquelas assumem e as acções que desenvolvem devem dirigir-se no sentido da vontade que os cidadãos colectivamente exprimem. A concepção de um modelo de sociedade é pressuposto basilar da formulação da política de desenvolvimento. Importa, pois, não só ajustar essa concepção à vontade real da sociedade mas, sobretudo, criar condições para que a forma como esse modelo irá ser concretizado seja não só aceite como colectivamente assumida pelos cidadãos - quer eles sejam entendidos na sua dimensão individual quer traduzam diversas formas ou modalidades de intervenção colectiva na política social ou económica.

Uma consequência determinante destas considerações corresponde à valorização das formas de exercício de funções públicas mais próximas dos cidadãos: os municípios deverão participar na elaboração e execução do Plano, intervindo necessariamente de forma mais relevante no processo de desenvolvimento.

b) Promover a igualdade dos cidadãos e a maximização das oportunidades de cada um. - Esta linha de força apresenta relações estreitas com a anterior, na medida em que constituirá uma consequência desejada e inevitável da aproximação entre os cidadãos e a formação e funcionamento das instituições públicas.

A consideração e contemplação de objectivos que pela sua natureza e complexidade são necessariamente mediatos não deve, no entanto, condicionar a concepção e concretização de medidas, acções e programas de actuação dirigidas a finalidades que, mesmo sendo instrumentais face aos primeiros, não deixam por isso de ser menos relevantes: a consideração frontal da existência de importantes e acentuadas diferenciações de direitos e de oportunidades, que se traduzem e derivam de acentuadas assimetrias simultaneamente espaciais e sociais, encontra-se, seguramente, nessas condições e justifica uma atenção particular na elaboração do Plano para 1986 e na preparação do Plano para 1987-1990;

c) Dinamizar a economia. - A já referida necessidade de assegurar o crescimento económico deve ser compatibilizada com a finalidade correspondente à dinamização da economia nacional. Naturalmente que a integração na Comunidade Económica Europeia terá consequências muito significativas no que respeita à atenuação das repercussões negativas junto dos agentes produtivos decorrentes da reduzida dimensão nacional e da nossa localização periférica face aos principais centros de decisão económica e aos mais importantes mercados produtores e consumidores.

Não só nesses planos se traduz, no entanto, a necessidade de dinamização da economia: os processos e técnicas de produção adoptados pelos agentes produtivos na agricultura e nas pescas, a obsolescência que caracteriza certos sectores e ramos industriais, a competividade externa, a moderada utilização de novas tecnologias e o reduzido e insuficiente aproveitamento do potencial de desenvolvimento endógeno constituem domínios de atenção particular nos esforços que neste domínio serão prosseguidos.

O sucesso de tais esforços encontra-se naturalmente dependente de pressupostos relevantes, onde avultam:

A criação de um ambiente de confiança entre os agentes públicos e produtivos do desenvolvimento;

A diminuição radical das interferências administrativas do Estado na economia;
A valorização da componente espacial no processo de desenvolvimento económico e social;

O desincentivo à concentração espacial da actividade produtiva no litoral e nas grandes metrópoles, associado à criação de estímulos à sua instalação na periferia;

O ordenamento do território;
A prossecução de acções dirigidas quer à formação, aperfeiçoamento e reciclagem profissionais do mercado real e potencial de trabalho quer ao apoio tecnológico e de gestão aos agentes produtivos.

d) Valorizar as energias latentes e a capacidade de empreender dos Portugueses, independentemente do local ou país onde exerçam actividade. - O aproveitamento dos recursos disponíveis - quer sejam físicos ou humanos - pressupõe, para além da existência de todo um conjunto de instrumentos e medidas de política, uma atenção muito especial em torno dos agentes mobilizadores daqueles.

O País detém um capital apreciável de elevada capacidade de empreender não só em Portugal como também em diversas partes do globo.

Mobilizar a energia que representa tão apreciável recurso é factor decisivo no coroamento não só da política de crescimento mas também da política de desenvolvimento.

Tal orientação implica, necessariamente, um grande esforço no domínio do estudo e inventariação dos recursos disponíveis em ordem à sua transformação, a análise de mercado com vista à criação de espaços susceptíveis de colocação e também à difusão de informação selectiva e adequada perante os agentes empreendedores potenciais.

e) Assegurar o êxito da integração nas Comunidades Europeias. - Foram já referidas anteriormente algumas das potencialidades positivas decorrentes da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

Não devem existir dúvidas, no entanto, que, designadamente numa perspectiva de médio prazo, tanto a avaliação objectiva dessa integração como a sua percepção pelos cidadãos e agentes económicos será resultado directo dos benefícios materiais que dela resultarem.

Assume então particular significado a capacidade que colectivamente for demonstrada no acesso aos financiamentos provenientes dos fundos estruturais comunitários - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e, muito especialmente, tanto pela sua importância comunitária como pela dimensão do sector agrícola entre nós e pelo nível de dependência alimentar que nos caracteriza, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - e da sua articulação com aqueles que são disponibilizados pelo Banco Europeu de Investimentos.

Para além de garantir a absorção total desses recursos potenciais, importa assegurar a sua adequada utilização no processo de desenvolvimento económico e social, nomeadamente através da articulação entre os diferentes fundos comunitários.

f) Aperfeiçoar o funcionamento da Administração Pública. - Tem constituído afirmação corrente, que a própria repetição desvaloriza, a consideração do peso excessivo da nossa Administração Pública e das deficiências no seu funcionamento.

A justeza de tais juízos implica e exige a adopção de medidas tendentes ao respectivo aperfeiçoamento. Para além das inovações muito significativas introduzidas na orgânica do Governo, bem como das suas deliberadas e inevitáveis consequências na organização e funcionamento da Administração Pública, importa prosseguir frontalmente a concretização de acções dirigidas à transformação qualitativa e quantitativa desta situação em três direcções fundamentais:

No domínio institucional, visando atenuar o peso do centro e provocar ou acentuar a dinâmica de modernização administrativa e a aceleração dos processos de desconcentração de competências e de recursos;

Mediante a modernização da gestão pública, dirigida ao aperfeiçoamento do processo de decisão e à racionalização da afectação e gestão de recursos;

Através de medidas selectivas, perspectivadas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos departamentos cruciais para a concretização das políticas de desenvolvimento.

Deverá acentuar-se que a eficácia destes princípios depende, em boa medida, da preparação dos agentes que intervêm na respectiva concretização, o que justifica e exige um esforço importante no âmbito da formação profissional.

Assim será possível deixar para trás uma administração de controle e auto-justificação para criar uma Administração Pública ao serviço e empenhada no processo de desenvolvimento.

No prosseguimento destes objectivos claramente enunciados no seu programa, a Lei Orgânica do Governo contempla a criação do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Esta estrutura, cuja regulamentação se encontra ultimada, será leve e flexível e desenvolverá um esforço integrado com toda a Administração Pública, de modo a:

Aumentar a eficácia global do aparelho administrativo;
Promover a melhoria das suas relações com os administrados;
Fomentar a desburocratização dos serviços e a simplificação dos procedimentos administrativos;

Racionalizar a utilização dos meios públicos.
4 - Políticas envolventes
4.1 - Políticas monetária e orçamental
As políticas monetária e orçamental serão conduzidas de acordo com os objectivos centrais da política económica já enunciados no n.º 3.1 (controle da inflação, recuperação do investimento privado e do investimento público em infra-estruturas, aumento do emprego e do nível de vida da população, tudo isto mantendo sob controle o défice da balança de transacções correntes). Assim, deverá existir, além do mais, uma estreita articulação entre aquelas duas políticas, de modo a assegurar um financiamento equilibrado da economia compatível com as metas propostas.

A política de crédito terá então como objectivo fundamental o controle da despesa e da inflação sem perturbar o investimento produtivo. Continuando o controle monetário a ser feito pela via do financiamento global à economia, aquele desígnio deverá ser prosseguido através de uma gestão dos limites de crédito que privilegie o crédito destinado ao investimento.

Tal como a política monetária, a política orçamental favorecerá o esforço de investimento produtivo das empresas. Aos investimentos serão concedidas reduções de impostos e contribuições que incidam sobre o custo do financiamento e os resultados da actividade das empresas sem, todavia, cometer excessos que impliquem uma redução incomportável do volume de receitas fiscais.

A política orçamental será pautada pelo rigor, com um decréscimo real acentuado das despesas correntes que não sejam juros ou despesas com pessoal. Estas últimas serão, porém, contidas, não se devendo verificar aumentos dos efectivos da função pública. Deste modo se pretende obter um défice corrente tolerável, de modo a não comprometer o financiamento do investimento produtivo. O défice de capital em 1986 não deverá ultrapassar os 5% do PIB, correspondendo ao já referido acréscimo do investimento do sector público administrativo.

A política orçamental procurará ainda contribuir para o crescimento equilibrado do consumo e da poupança, reduzindo e tornando mais justa a repartição da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e incrementando o financiamento não monetário do défice orçamental, de modo a permitir uma oferta substancial de instrumentos de poupança e um melhor controle da expansão monetária.

O fomento da poupança das famílias constitui, aliás, preocupação destacada do Governo, que, para isso, utilizará diversos instrumentos de política monetária e orçamental. Em primeiro lugar, apostando decididamente naquela que é a maior de todas as motivações da poupança - a habitação própria -, suscitando a imaginação e a iniciativa das instituições de crédito, incluindo a banca comercial, na oferta de uma gama diversificada de regimes de crédito que atenuem a regressividade real do esforço financeiro que presentemente se verifica ao longo da vida do empréstimo, recriando contas de «depósito-crédito-habitação», com privilégios de juro e de acesso a financiamentos que sejam verdadeiramente significativos, assegurando um juro real líquido positivo da poupança relativamente às expectativas da inflação, qualquer que seja a sua forma de aplicação, diversificando de facto os instrumentos de captação de poupança, promovendo emissões suficientes e adequadas para conferir dimensão e apetência ao mercado de títulos, revendo os regimes fiscais que directa ou indirectamente actuem sobre a poupança, de modo a conceder-lhe tratamento fiscal mais favorável, estimulando a oferta e a procura de seguros de vida e encorajando a constituição de esquemas privados complementares de segurança social.

As metas quantitativas para a expansão do financiamento monetário global da economia terão de levar em linha de conta quer as necessidades do sector produtivo quer o crescimento antecipado da massa monetária, de par com o objectivo para o défice externo. Estas diversas condicionantes poderão ser satisfeitas através de um crescimento do crédito total à economia na franja dos 19%, em média anual, o que representa um crescimento real significativo (considerando no crédito total o crédito bancário interno, o crédito externo e a emissão dos bilhetes do Tesouro e outros títulos colocados ao público).

Ressalve-se, porém, que o preenchimento das necessidades de financiamento do sector privado exigirá que o défice do sector público administrativo não exceda substancialmente os 490 milhões de contos, o que reforça a importância do rigor orçamental, designadamente no que diz respeito ao controle do défice corrente, de modo que não seja comprometido o objectivo central relativo ao investimento.

O financiamento da economia far-se-á ainda maioritariamente pela via do crédito bancário, embora seja previsível um incremento da sua substituição por instrumentos não monetários. Quanto às fontes de financiamento externo, surgem, para além do crédito bancário, o investimento directo estrangeiro e os fluxos líquidos de fundos provenientes da CEE (cerca de 33 milhões de contos).

Os fluxos de crédito para o sector produtivo correspondem a um acréscimo de cerca de 15,5% entre Dezembro de 1985 e Dezembro de 1986, o que, sendo suficiente para o financiamento para este sector, representa uma taxa de crescimento substancialmente inferior ao que cabe ao sector público administrativo, que deverá crescer a uma taxa de cerca de 27%. No entanto há que ter em conta, por um lado, a importância das verbas destinadas a investimento pelo sector público administrativo e, por outro, a redução das necessidades de financiamento do sector privado proporcionada pela baixa das taxas de juro (na medida em que os encargos financeiros são frequentemente financiados por novos créditos).

Apesar de o limite apontado para o défice do sector público administrativo implicar uma contenção acentuada das despesas correntes menos rígidas, ele representa ainda um valor relativo muito elevado (mais de 11% do PIB) e implica a absorção de parte substancial do financiamento global à economia, o que coloca com grande acuidade a questão da rigidificação crescente do défice do sector público - com relevo para a componente de juros, devido à emersão de dívidas antes ocultas e a um modo de financiamento em condições mais próximas do normal - a consequente dificuldade de gestão do financiamento global à economia em condições não inflacionistas.

4.2 - Política de rendimentos e preços e política cambial
A redução da alta do custo de vida constitui um objectivo central da política económica do Governo. Será desnecessário relembrar todas as implicações negativas de um clima de elevada inflação, que fazem dela um dos principais indicadores de «doença» macroeconómica. Só um quadro de inflação moderada permitirá a racionalização de comportamento dos agentes económicos indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da economia.

Propõe-se o Governo conseguir uma atenuação progressiva e consolidada da taxa de inflação, com uma quebra sensível já em 1986, e um alinhamento pela inflação média da Comunidade Europeia ao fim de três a quatro anos.

Na determinação da taxa de inflação jogam um papel relevante: os custos unitários das empresas e da sua margem de lucro; a inflação externa acrescida da desvalorização do escudo; os preços dos bens agrícolas, reflectindo as flutuações do produto agrícola; o grau de utilização da capacidade produtiva e a pressão da procura global, e, naturalmente, as expectativas inflacionistas dos agentes económicos.

Por isso, o Governo actuará nestas diversas frentes, procurando atenuar os factores inflacionistas que dependam da sua acção.

No que respeita aos custos unitários das empresas, será essencial conjugar uma evolução positiva mas moderada dos salários com um incremento razoável da produtividade. É um facto evidente que os salários reais não poderão prosseguir as perdas registadas nos últimos anos. Mas é também evidente que os objectivos relativos ao investimento, ao emprego, ao défice externo e à própria inflação exigem que os ganhos imediatos sejam moderados. Para além do mais, a expansão do consumo terá de ser controlada, de modo a evitar «derrapagens» nas contas externas que poderiam comprometer todo o programa do progresso económico a médio prazo. Ou seja, haverá ainda que prescindir de um forte aumento de consumo imediato em benefício do consumo futuro.

Em face do exposto, o Governo propõe-se criar condições para um crescimento dos salários reais líquidos, através, por um lado, de uma subida dos salários nominais brutos em função da inflação esperada e, por outro, de uma redução da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho. Será essencial que as actualizações salariais se façam com base na inflação projectada, sob pena de comprometerem este mesmo objectivo e a própria evolução dos salários reais.

Do mesmo modo, conta o Governo com a moderação do crescimento dos rendimentos não salariais, adoptando uma política que conduza as empresas a um comportamento de fixação de preços concordante com os objectivos da política de combate à inflação.

A política de rendimentos e preços deve ser de teor indicativo. Mas, para ser verdadeiramente eficaz, uma tal política carece de meios que persuadam os agentes económicos a ajustar voluntariamente os seus comportamentos aos objectivos fixados para a inflação. Por isso se procurará adoptar uma política de rendimentos com persuasão fiscal.

Será ainda assegurada a redução relativa dos custos das empresas pela via da política de taxas de juro. A substancial redução determinada em Novembro de 1985 terá em 1986 um forte impacte nos custos de produção, dado o elevado nível de endividamento de grande parte das empresas. Futuras reduções serão possíveis à medida que se for concretizando a desaceleração da inflação, salvaguardando sempre a necessidade de assegurar uma remuneração real positiva à principal aplicação financeira das famílias portuguesas (os depósitos a prazo), de modo a garantir a formação da poupança indispensável ao financiamento do investimento produtivo. Deverá ainda ser garantida a manutenção de uma remuneração dos depósitos concorrente com a remuneração externa, a qual é determinada pelas taxas de juro no exterior e pelo comportamento cambial do escudo.

A gestão da taxa de câmbio terá, pois, de ser articulada com a administração das taxas de juro, tendo sempre em vista o carácter anti-inflacionista da política económica. E no ataque à inflação detém a política cambial um papel de grande relevo, dada a elevada sensibilidade dos preços internos à variação dos preços externos corrigida pela taxa de câmbio. As medidas adoptadas no domínio cambial inserem-se já na filosofia de ataque ao ciclo vicioso inflação-desvalorização-inflação e, conferindo rendimentos mais modestos às aplicações em moeda estrangeira, são coerentes com a política de taxas de juro. Integram-se, por outro lado, num programa plurianual até 1988 de estabilização do valor do escudo, paralelamente à redução progressiva da taxa de inflação. Assim, o valor da taxa de câmbio efectiva encontra-se fixo até final do próximo mês de Março, sendo a depreciação deslizante retomada em Abril, mas a um ritmo inferior ao anteriormente vigente, que era de 1% ao mês. Posteriormente, esse ritmo será reduzido no fim de cada trimestre, tendendo para a sua anulação em 1988. Deste modo, inflação, taxas de juro e taxas de câmbio deverão seguir trajectórias coerentes, salvaguardando os equilíbrios essenciais e permitindo caminhar no sentido de uma economia mais saudável.

A competitividade do sector exportador nacional fica também salvaguardada pelo conjunto de medidas descrito. O ritmo decrescente da depreciação cambial do escudo encontrará compensação em quatro planos: na redução acentuada da componente encargos financeiros na estrutura dos custos de produção; nos ganhos de produtividade, que são indispensáveis; na moderação do preço dos inputs importados, e no próprio abrandamento da inflação.

4.3 - Política de investimento
A política relativa ao investimento deverá ser norteada pelo objectivo de assegurar a correcção estrutural das contas externas a médio prazo. É essencial que o ano de 1986 conheça já uma acentuada retoma do investimento e, além disso, que a sua afectação seja concordante com o objectivo referido. Nesse sentido, deverá haver uma actuação convergente dos diversos sectores institucionais responsáveis pelo investimento.

Ao Estado caberá essencialmente a criação de condições para que o investimento privado se intensifique e se adeqúe, tanto quanto possível, aos objectivos de médio prazo. As políticas monetária e orçamental são instrumentos de que o Estado dispõe para influenciar a composição da despesa interna e, por conseguinte, o volume (e até a qualidade) do investimento. Uma correcta infra-estruturação poderá, por outro lado, criar condições e oportunidades para uma adequada afectação do investimento privado. Finalmente, torna-se necessário que o apoio do Estado ao investimento privado não se situe no mero plano da distribuição de benesses financeiras, mas antes na difusão de informação de que os agentes económicos individualmente não dispõem, na formação profissional e no desenvolvimento tecnológico, por forma a contribuir para a criação de novas vantagens comparativas e para melhor explorar as já existentes. No entanto, a especificidade e a dependência crítica do desenvolvimento relativamente à evolução de certos sectores impõem que sejam traçadas directrizes de política económica sectorial, designadamente no domínio das políticas energética, agrícola e das pescas.

Ao sector privado caberá potenciar as condições criadas pelo Estado, de modo a reduzir a vulnerabilidade externa da economia portuguesa, o que passa pelo evoluir do padrão da especialização internacional, reduzindo o impacte nas relações comerciais externas de três grandes zonas de dependência - energia, alimentar e bens de equipamento -, incrementando a componente de exportação de serviços e reduzindo simultaneamente a dependência no âmbito da respectiva importação, lançando as bases de uma competitividade futura acrescida, assente numa estrutura empresarial mais forte e num nível de produtividade superior.

Estas grandes linhas da política de investimento, bem como os meios para a sua execução e acompanhamento, serão detalhadas no Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo, programa a médio prazo que o Governo se comprometeu a efectuar, e cuja 1.ª fase implementará no período de 1986-1989. As orientações para 1986 serão, naturalmente, já concordantes com os objectivos do PCEDE.

Assim, no que diz respeito ao sector público (englobando aqui administração central e empresas públicas), será normal que as infra-estruturas de relacionamento e comércio externo e as redes de comunicações surjam com carácter prioritário, bem como os projectos relacionados com o desenvolvimento do sector primário.

Deste modo, a administração central concretizará um aumento substancial de investimento em 1986 e dará prioridade aos programas e projectos que permitam melhorar a acessibilidade, aos que se liguem ao saneamento básico e ao aproveitamento dos recursos hídricos e aos que induzam a transformação acelerada da estrutura produtiva do sector agrícola. Também terão carácter prioritário os programas que permitam uma maior integração regional das acções sectoriais.

No que respeita às empresas públicas, são a satisfação das necessidades energéticas e a melhoria e desenvolvimento das telecomunicações que induzirão o maior volume de investimento.

Critério importante na escolha destas acções de investimento foi o de considerar projectos que permitam absorver integralmente os financiamentos comunitários postos à disposição do País.

4.4 - Política de desenvolvimento regional
Numa primeira abordagem, a política de desenvolvimento regional corresponde à valorização do espaço nas políticas de desenvolvimento económico e social. Constata-se com facilidade, no entanto, que a complexidade conceptual e a multiplicidade de objectivos que se procuram atingir com o desenvolvimento económico e social (onde avultam, como atrás se referiu, os de natureza social, associados a finalidades culturais, políticas, económicas, institucionais e técnicas) não podem ser correctamente formuladas ou prosseguidas sem que as diferenciações espaciais dessas componentes sejam atendidas e contempladas.

Assim sendo, atenuam-se as diferenças entre o processo de desenvolvimento global e o que respeita às regiões.

Por outro lado, o todo nacional é composto e integrado pelas parcelas espaciais que se localizam ao nível regional. Se se prosseguirem, designadamente de modo frontal, políticas dirigidas ao desenvolvimento das regiões, natural e inevitavelmente se prosseguirá o desenvolvimento global da Nação. E, assim, também por esta via se esbatem as diferenciações entre a política de desenvolvimento regional e aquelas que se dirigem ao conjunto do País.

Deverá reconhecer-se, todavia, que, sem prejuízo das considerações anteriores, se manifestam, designadamente no plano qualitativo, enfoques e prioridades nem sempre coincidentes quando adoptamos uma ou outra perspectiva sobre o processo de desenvolvimento. Embora os objectivos finais devam ser coincidentes e as estratégias escolhidas para os prosseguir perfeitamente coordenadas, as medidas, acções e programas a implementar apresentarão cambiantes que se repercutem principalmente nas respectivas prioridades.

Nestas condições, a política de desenvolvimento regional assenta, em primeiro lugar, numa política económica. Significa esta consideração que não se considera possível nem desejável prosseguir o desenvolvimento regional sem criar, prioritariamente, bases produtivas sólidas nas regiões - o que, nas nossas condições actuais, corresponde a privilegiar a actividade produtiva agrícola, a estimular a instalação de indústrias e de serviços na periferia, a incentivar o aproveitamento de recursos endógenos de desenvolvimento e a promover a criação de infra-estruturas de apoio à actividade produtiva. O objectivo de dinamização da base produtiva das regiões será nomeadamente prosseguido através da concretização de um sistema de incentivos de base regional ao investimento, que será modulado no sentido de favorecer as regiões periféricas.

A política de desenvolvimento regional é enformada também por elementos referentes a uma política social, o que significa que se considera prioritário, por um lado, articular a respectiva vertente económica com a promoção do emprego - objectivo atingível pela animação da actividade económica periférica, designadamente de forma articulada com o aproveitamento de recursos endógenos de desenvolvimento, bem como pela promoção de acções e programas de formação e aperfeiçoamento profissional - e, por outro lado, assegurar a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, nomeadamente através da construção de infra-estruturas e equipamentos de educação e saúde.

A política de desenvolvimento regional apresenta-se, em terceiro lugar, como uma política de articulação e coordenação interinstitucional, o que tem por consequência privilegiar, por um lado, os mecanismos e formas de participação na respectiva formulação e implementação e da compatibilização entre as actuações dos vários departamentos administrativos centrais e regionais, e, por outro lado, assegurar o envolvimento dos municípios na sua preparação e execução (alargando competências, aumentando recursos e formando agentes) e tornar mais eficazes os instrumentos de coordenação inter-níveis político-administrativos. Particularmente relevantes, nesta vertente da política de desenvolvimento regional, são as acções e programas coordenados entre diversos sectores e níveis administrativos; destacam-se aqui, pela respectiva especificidade, os programas de ordenamento do litoral, que visarão encontrar respostas satisfatórias para os graves problemas de excessiva concentração urbano-populacional e de desorganização do tecido, produtivo que se apresentam nesta zona, e também os programas integrados de desenvolvimento regional, cujo objectivo essencial é o aproveitamento adequado de recursos endógenos com vista à animação da actividade económica e à criação de empregos.

A política de desenvolvimento regional apresenta-se, em quarto lugar, como um instrumento de política de ordenamento do território, o que (de modo naturalmente favorecido pelas suas restantes vertentes) terá por consequência a necessidade de definição de uma rede hierarquizada e articulada de centros urbanos, a concentração espacial de equipamentos colectivos, a criação de redes nacionais e regionais de infra-estruturas e equipamentos (onde se salientam os dirigidos ao aumento de acessibilidade, ao apoio às actividades económicas e às de saneamento básico e de energia) e o apoio aos municípios no domínio do ordenamento do respectivo território (de forma aliás necessariamente articulada com o seu envolvimento crescente na actividade produtiva e coordenada com as acções que, nesta matéria, são prosseguidas por outros agentes públicos noutros níveis espaciais).

A política de desenvolvimento regional pressupõe ainda uma política de modernização da Administração Pública, o que corresponde a valorizar decisivamente a colocação da Administração ao serviço do desenvolvimento. Prosseguindo uma estratégia de selectividade radical, será dada prioridade ao processo de descentralização e desconcentração, promover-se-á a modernização da gestão pública (nomeadamente ao nível regional e no âmbito das autarquias locais) e fomentar-se-á o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos departamentos administrativos cruciais para o processo de desenvolvimento regional (onde se destacam os que apoiam a actividade económica e os que constroem infra-estruturas tanto produtivas como dirigidas ao bem-estar dos cidadãos).

A política de desenvolvimento regional deverá igualmente ser adaptada à integração do nosso país na Comunidade Económica Europeia. Para além da necessidade prioritária de assegurar o acesso pleno aos financiamentos provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), constituirá preocupação determinante a adequada utilização desses recursos no processo de desenvolvimento regional português, para o que inevitavelmente contribuirá a cuidada preparação e a adequada coordenação entre os projectos e programas candidatos a financiamento pelo FEDER e aqueles que se dirigem ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA). Merece destaque, nesta perspectiva, a necessidade de coordenação de acções e iniciativas interdepartamentais e entre níveis político-administrativos dirigidas ao desenvolvimento, bem como a preparação de programas nacionais de interesse comunitário.

4.5 - Trabalho, emprego e valorização de recursos humanos
A política de emprego, na pequena economia aberta que somos, terá de respeitar os equilíbrios básicos da economia, devendo ser tão activa e extensa quanto o permitam o valor da moeda e a restrição externa, tudo isto de acordo com a estratégia do progresso controlado definida pelo Governo.

Partimos de uma situação em que, se a taxa de desemprego não é superior à média europeia, ela é contudo preocupante, quando analisada nos seus aspectos espaciais e estruturais (designadamente no que toca aos jovens e às mulheres).

Portugal não tem estruturas adequadas para fazer face aos problemas de emprego e formação profissional, nomeadamente no que respeita a profissionais experimentados em orientação profissional e em colocação. A ausência de formadores constitui também uma séria restrição às acções de formação e reciclagem profissional.

A completar este quadro, o mercado de trabalho tem-se caracterizado por uma rigidez excessiva, fruto de uma legislação inadequada aos tempos presentes e que tem condicionado a capacidade de adaptação do tecido económico-social às mudanças que estamos e iremos viver.

Neste quadro, os objectivos a prosseguir serão os seguintes:
Promoção do emprego, com atenuação do desemprego sobretudo dos jovens e das mulheres;

Promoção do aparecimento e preenchimento de oportunidades de emprego especialmente nas regiões mais deprimidas;

Utilização dos recursos existentes para a formação de unidades produtivas eficientes adaptadas à abundância de trabalho e escassez de capital por forma que se crie mais riqueza;

Coerência e interligação das políticas económica e social, por forma que se mobilizem as orientações de uma política destinada a criar condições de competitividade na economia portuguesa;

Intenso aproveitamento, valorização e formação profissional dos recursos humanos portugueses.

As opções tomadas são as que a seguir se enunciam:
Flexibilização controlada do mercado de trabalho, com adequação da legislação portuguesa aos padrões da CEE por forma que a economia portuguesa se torne mais ágil e dinâmica, aproveitando as potencialidades da entrada num espaço económico mais vasto, assim se criando mais riqueza e mais emprego;

Condução de uma política salarial ao nível das empresas de acordo quer com o contexto macroeconómico envolvente, quer com a situação económico-financeira das empresas, quer ainda com os níveis de produtividade atingidos;

Privilégio do diálogo social dentro das empresas e organizações por forma que os parceiros sociais aí possam responsavelmente resolver os seus conflitos sem intervenção do Estado;

Corresponsabilização gradual dos parceiros sociais nos objectivos e concretização das políticas de emprego e formação profissional, por forma a adequá-las à realidade e às necessidades do mercado de trabalho;

Dinamização da formação profissional dos jovens indiferenciados, deficientes e trabalhadores de sectores em reconversão;

Dinamização do investimento produtivo e de uma política de desenvolvimento regional suportada por iniciativas locais de emprego;

Reforço da cooperação internacional nos domínios do emprego e formação profissional, designadamente com a CEE e com os países de língua oficial portuguesa;

Maximização da utilização de verbas do Fundo Social Europeu para as acções de formação profissional e criação de emprego;

Dinamização da formação de formadores, técnicos de orientação profissional, colocadores e agentes de desenvolvimento;

Aproveitamento das estruturas de formação profissional já existentes nas empresas e nos organismos públicos e privados;

Implementação de uma filosofia de gestão empresarial no Instituto de Emprego e Formação Profissional, introduzindo-se adequados instrumentos de controle de gestão, designadamente, e de acordo com legislação já em vigor, com a participação dos parceiros sociais;

Introdução de regras precisas de financiamento, orçamentação e avaliação das acções de formação.

4.6 - Investigação científica
O sistema de investigação científica e tecnológica nacional carece de ser racionalizado e de crescer com segurança e com base numa política que urge elaborar.

O Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Secretário de Estado da Investigação Científica, será o órgão permanente de elaboração de tal política e da sua concertação com as restantes políticas nacionais, bem como com os interesses regionais e sectoriais.

O seu funcionamento permitirá ainda definir as grandes linhas de financiamento e execução dessa política, que será concretizada com o apoio técnico da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

O programa de contratos de investigação e desenvolvimento será reforçado, nomeadamente, com projectos de investigação propostos pelos órgãos consultivos a formar ligados com os diferentes sectores da vida nacional, com as áreas prioritárias da CEE, o aproveitamento de recursos naturais endógenos, tanto terrestres como marinhos, e o desenvolvimento regional e social.

A criatividade e a inovação nacionais serão fomentadas, não só aproveitando os esquemas europeus existentes mas lançando esquemas nacionais semelhantes, que promovam as relações investigação-indústria, concedendo seed-money para a formação e fortalecimento das estruturas de investigação tecnológica ou estratégica das universidades, constituindo ninhos de empresas, etc.

Intensificar-se-á a formação de recursos humanos, especialmente em áreas não cobertas pelo INIC, como por exemplo as ligadas com o exercício de funções de gestão empresarial e a gestão da tecnologia.

Lançar-se-á igualmente um programa de reforço das infra-estruturas de ciência e tecnologia, nomeadamente no que se refere à aquisição de novos equipamentos.

A investigação sobre o domínio específico da ciência e tecnologia será desenvolvida mediante a criação de um centro de estudos de ciência, tecnologia e sociedade.

Aplicar-se-ão por outro lado novas tecnologias à gestão do sistema científico e tecnológico nacional.

Promover-se-á a divulgação da ciência e tecnologia, muito especialmente entre os jovens.

A coordenação do sistema científico e tecnológico será feita a partir de dois princípios fundamentais que as novas estruturas da JNICT permitirão pôr na prática: o de que os resultados de todos os projectos de investigação financiados pelo Estado deverão ser avaliados e o de que os financiamentos do Estado consagrados à investigação e ao desenvolvimento deverão ser canalizados de acordo com as prioridades de desenvolvimento do País.

A cooperação entre instituições será fortemente incentivada.
Dar-se-á especial atenção à incentivação da investigação e desenvolvimento no âmbito das empresas.

Sendo o sistema científico português um sistema aberto, a sua optimização só poderá ser feita num contexto de cooperação internacional.

À cooperação com os países tropicais será dado um apoio muito especial, e ensaiar-se-ão esquemas de cooperação tripartida envolvendo esses países e os países mais desenvolvidos, designadamente da CEE.

5 - Políticas com implicações externas
5.1 - Relações com a Comunidade Económica Europeia
Em 1 de Janeiro de 1986 Portugal tornou-se membro das Comunidades Europeias, cumprindo assim um importante objectivo da sua política externa dos últimos anos.

É sabido que este passo tem implicações profundas no tecido económico e social do nosso país e constitui seguramente um factor determinante do processo de desenvolvimento económico dos próximos anos.

A partir de 1986 Portugal passa a fazer parte de um grande espaço económico, caracterizado essencialmente por um prevalecente modelo de economia de mercado, pela existência de um poderoso mercado interno e por uma larga abertura ao exterior. Trata-se também de um espaço em busca permanente de novos caminhos de desenvolvimento e de reforço da sua coesão económica, social e política.

As características dominantes da CEE constituem, pois, naturalmente, as grandes balizas que enquadram o nosso desenvolvimento:

A adopção clara e consequente de uma economia de mercado que proporcione à livre iniciativa económica o papel de verdadeiro motor da economia nacional;

A conquista de um lugar sólido no mercado interno europeu agora alargado a Portugal e Espanha;

A eliminação dos resquícios do autarcismo por via de uma maior abertura ao mundo.

A inserção de Portugal nas Comunidades Europeias far-se-á de uma forma progressiva, conforme o resultado das negociações consagrado no tratado de adesão. Contudo, e sem prejuízo da transição, mais ou menos dilatada consoante os casos, o ano de 1986 vai ser marcado por um importante esforço de adaptação e ajustamento das múltiplas políticas sectoriais, em função dos compromissos que a adesão comporta.

É importante reter, no entanto, que as adaptações a realizar deverão ser efectivadas não apenas com o intuito passivo de respeitar os compromissos assumidos, mas também e sobretudo para permitir o aproveitamento atempado das vantagens que a adesão às Comunidades Europeias indiscutivelmente envolve. O ajustamento da economia portuguesa às novas realidades europeias terá de promover-se com vista à afirmar e potenciar os trunfos e vantagens com que nos apresentamos.

Uma grande parte das opções de política que se põem para o ano de 1986 carecem, pois, de uma ventilação à luz desta nova realidade que é a integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

O objectivo prioritário e imediato será o de gerir a «transição». As diversas medidas transitórias e derrogações temporárias estabelecidas no tratado de adesão terão início em 1986 e exigem uma gestão cuidadosa, não só no plano externo, através de um diálogo permanente com a Comissão, a Comunidade e os seus Estados membros, mas também no plano interno por meio de medidas e acções necessárias para tirar efeito profícuo daquelas disposições. A transição deverá ser assumida como tal, isto é, como transformação progressiva, e não como um mero adiamento sem consequências na adopção dos compromissos.

Também prioritário e de natureza imediata é o objectivo de assegurar que o projecto de adesão às Comunidades Europeias se associe a um verdadeiro projecto de desenvolvimento do País. Para tanto há que criar as condições necessárias para tornar positivo o balanço financeiro da adesão e para proceder a uma criteriosa aplicação dos fundos estruturais. Portugal defenderá nas instâncias comunitárias a necessidade de reforçar a convergência das economias europeias.

Um dos objectivos a prosseguir no contexto da integração europeia será, igualmente, o de garantir um harmonioso desenvolvimento das relações luso-espanholas.

Um outro objectivo que Portugal prosseguirá, enquanto Estado membro, é a intensificação das relações com os países de expressão portuguesa, ora integrados em zonas preferenciais face à CEE, como é o caso da Convenção de Lomé.

Não haverá êxito no processo de integração europeia sem uma coordenação eficaz da frente externa. A inserção de Portugal na CEE, através de participação activa nas múltiplas estruturas e órgãos comunitários, atinge todos os sectores da vida nacional e todos os domínios da Administração. Mas a sua expressão externa tem de ser coerente e reflectir, sistemática e persistentemente, os objectivos fundamentais que subjazem à nossa opção europeia.

A coordenação expedita, mas efectiva, dos assuntos comunitários constitui orientação de fundo para a nossa actuação na vida comunitária.

A representação portuguesa nas estruturas e órgãos da Comunidade vai exigir um esforço adicional a toda a Administração. A representação portuguesa deverá assegurar presença activa, dinâmica e construtiva na defesa dos interesses dos portugueses, atendendo à especificidade dos problemas relativos às regiões autónomas.

Alguns domínios são de prioridade imediata:
Sectores com transições específicas (v. g., agricultura, pescas e têxteis);
Domínios que relevam para o desenvolvimento da economia portuguesa (fundos comunitários, sectores de exportação, tecnologia e investigação);

Relações com países terceiros e, em especial, os países preferenciais (v. g., países da bacia do Mediterrâneo, da Convenção de Lomé e beneficiários do SPG).

Para tornar consequente e eficaz a nossa presença na vida da Comunidade impõe-se também uma articulação sistemática com as nossas representações nas capitais dos Estados membros.

Durante o período transitório serão tomadas, nos diversos sectores, as medidas indispensáveis para proceder à promoção e ao acompanhamento sistemático das nossas relações com a Espanha.

A informação sobre as Comunidades Europeias terá de ser promovida através de campanha de âmbito nacional que chegue efectivamente aos agentes económicos e, de uma forma geral, a todos os cidadãos.

As acções de formação de funcionários sobre as Comunidades Europeias deverão ser impulsionadas durante o ano de 1986.

5.2 - Política de cooperação
Num mundo de crescentes interdependências, vem assumindo especial realce a actividade da cooperação.

Esta actividade constitui, hoje, segmento fundamental e fortemente competitivo das políticas externas, nomeadamente dos países especialmente situados e vocacionados para intervir em tal domínio.

Portugal é, manifestamente, um desses países, e tem atribuído especial cuidado no estabelecimento de políticas de cooperação.

Entende o Governo que este caminho, claramente consensual, deve ser prosseguido e acentuado, uma vez que não restam dúvidas de que, do acentuar da política de cooperação, resultarão protegidos os interesses dos Portugueses e alargadas as vias do desenvolvimento.

O Governo fará assentar as suas opções em matéria de cooperação no princípio da solidariedade, na ponderação das vantagens mútuas, na inventariação imaginativa das potencialidades e no emprego racional dos recursos.

No âmbito da cooperação, o Governo realçará os laços especiais existentes com os países africanos de língua oficial portuguesa.

O Governo não deixará, todavia, de aproveitar os mecanismos de cooperação proporcionados pelo sistema das Nações Unidas e participará empenhadamente na política de cooperação da CEE.

O Governo reforçará os esforços inerentes ao ensino e divulgação da língua portuguesa, através do envio de professores e do apoio pedagógico. Desenvolver-se-ão iniciativas no campo do relacionamento interuniversitário. No âmbito da saúde será mantida a formação de quadros e proporcionado apoio clínico e científico.

A cooperação económica, numa base de mútua vantagem, incidirá muito especialmente no apoio ao estabelecimento ou desenvolvimento de actividades reprodutivas ou de infra-estruturas, nomeadamente em áreas que permitam mais facilmente a participação dos recursos empresariais e tecnológicos portugueses.

6 - Defesa nacional e economia
A modernização das Forças Armadas passa por um esforço de reequipamento, que deve, na medida do possível, ser orientado para a produção nacional ou pela introdução do máximo valor acrescentado nacional.

Em consequência, a valorização a nível tecnológico e de eficácia das indústrias de defesa nacional, numa perspectiva de proveito para o conjunto da economia e da contribuição para o desenvolvimento da tecnologia do País, passa pelo seu incentivo e racionalização como factor essencial à capacidade de defesa autónoma e ao desenvolvimento económico e tecnológico, destacando-se como grande área de intervenção a nível do conceito estratégico de defesa nacional.

A vigilância e fiscalização das águas de jurisdição nacional constitui uma importante missão das Forças Armadas, que é executada como «serviço público» em simultâneo com outras missões de defesa nacional, de investigação científica e de salvaguarda da vida humana no mar.

O facto de serem as Forças Armadas a exercer este «serviço público», como aliás outros relacionados com a segurança da navegação marítima, num contexto que globalmente constitui o «exercício da autoridade marítima», deve-se principalmente a razões de economia de meios navais e aéreos e de preparação do pessoal.

Os meios navais e aéreos requeridos para o conjunto deste serviço público terão em atenção:

a) A enorme extensão das áreas a vigiar e fiscalizar (área da ZEE do continente = 85000 milhas quadradas; área da ZEE da Madeira = 170000 milhas quadradas; área da ZEE dos Açores = 280000 milhas quadradas), bem como a possibilidade de, a médio prazo, a marinha portuguesa vir a colaborar com as restantes autoridades europeias neste domínio;

b) O critério custo-eficácia que deve presidir ao sistema, em que o factor dissuasão tem relevo principal;

c) As características das zonas marítimas que constituem as águas de jurisdição nacional, com plataformas continental e insulares estreitas, com poucos e pequenos bancos fora da costa e ainda com uma grande preponderância dos grandes fundos oceânicos;

d) As características das frotas pesqueiras que utilizam as áreas de jurisdição nacional;

e) Os critérios de austeridade financeira a curto e médio prazo.
7 - Políticas sectoriais
7.1 - Justiça
Sem prejuízo de vir a intensificar-se a prevenção e repressão da delinquência, cumpre referir que a diminuição da criminalidade requer a erradicação das suas causas principais: desemprego, carência de meios, degradação moral, más condições de habitação a par de um processo acelerado de crescente concentração urbana das populações, na maior parte dos casos sem quaisquer atributos de qualidade.

Por sua vez, o flagelo que constitui o aumento do consumo de droga, sobretudo nas escolas e nos quartéis, requer que no seu combate continuem empenhadas igualmente as autoridades académicas e militares, em coordenação de esforços com as instituições especializadas do Ministério da Justiça.

De referir igualmente a deficiente cobertura do território pela Polícia Judiciária, a desadequação do sistema penal e a ausência de espaços prisionais capazes de responder às solicitações urgentes do crescente número de reclusos, juntamente com a reduzida expressão que hoje assumem nas cadeias o trabalho e a formação profissional, encontrando-se assim prejudicada a função de reintegração social que estas deveriam cumprir.

Desnecessário se torna insistir na lentidão e na burocratização da justiça, tão quotidianamente presentes se nos mostram estes factos. Do mesmo mal ostensivamente enfermam os organismos que têm a seu cargo a resolução não conflitual de interesses - os registos e o notariado.

Neste contexto, os objectivos a prosseguir na área da justiça são os seguintes:

Reforço da segurança dos cidadãos, através de acções sistematizadas de prevenção e repressão da criminalidade;

Reestruturação do sistema penal, como corolário da publicação do Código Penal, no sentido de uma política criminal virada para a preocupação de ressocializar o delinquente;

Expansão territorial da Polícia Judiciária e intensificação e alargamento dos seus meios técnicos;

Continuação e intensificação das acções empreendidas na luta contra a droga, quer no que respeita à contenção da sua progressão e tráfico quer no referente à recuperação dos toxicómanos;

Tornar a justiça pronta e acessível a todos os cidadãos através da sua reestruturação orgânica e do reforço de meios humanos.

São medidas de política para 1986:
Publicação, obtido que seja o assentimento parlamentar, de novo Código de Processo Penal e da respectiva legislação complementar, revisão e publicação das alterações ao Código de Processo Civil, publicação de um novo Código das Sociedades e do Código de Registo Comercial e demais legislação mercantil;

Prosseguimento do plano de aquisição, construção e grande reparação de tribunais, serviços dos registos e do notariado, serviços centrais e casas de magistrados;

Intensificação do plano de construção, remodelação, adaptação e apetrechamento dos estabelecimentos prisionais;

Desenvolvimento de acções de planeamento com os objectivos fundamentais de revisão do ordenamento judiciário do território e da racionalização de recursos humanos e dos equipamentos, designadamente através de acções de formação profissional;

Reformulação de toda a orgânica dos registos e do notariado, bem como do estatuto dos conservadores, notários e oficiais dos registos e notariado;

Concretização das acções de extensão territorial da Polícia Judiciária, designadamente através do redimensionamento da rede de telecomunicações;

Reestruturação das instituições encarregadas da prevenção e controle da droga.
7.2 - Segurança interna
A contenção das despesas públicas aparece claramente como a primeira e principal de todas as condicionantes da política a desenvolver. Isto significa - e até mesmo implica - que se tem de acentuar o esforço no sentido de uma maior racionalização das forças e serviços de segurança.

Factores de natureza social já enunciados no capítulo referente à justiça são igualmente elementos de enquadramento dos objectivos que a seguir se enunciam:

Definição de um quadro legal para a segurança interna;
Modernização e incremento do equipamento das forças e serviços de segurança com vista a uma maior eficácia da sua actuação;

Ampliação e eficácia acrescida da cobertura do território nacional por forças policiais;

Melhoria do controle da entrada e movimentação de estrangeiros em todo o território nacional, estabelecendo condições de coordenação e eficácia na acção entre as forças e serviços com competência nesta matéria;

Dinamização do Serviço Nacional de Protecção Civil.
Para a prossecução desses objectivos, avançar-se-ão as seguintes medidas:
Proposta de lei de segurança interna;
Implementação do Serviço de Informação de Segurança;
Implementação de uma rede rádio e coordenação operacional dos bombeiros;
Implantação da Escola Nacional de Bombeiros;
Melhoria das condições de aquartelamento da GNR, incluindo um quartel destinado a centro de instrução;

Rápida implementação de um centro de dados informáticos com vista ao controle da entrada e movimento de estrangeiros.

7.3 - Administração local e ordenamento do território
As áreas da administração local e do ordenamento do território têm estado, desde sempre, em sectores diferenciados da Administração.

Agora que ambos os pelouros se situam no mesmo Ministério e na mesma Secretaria de Estado, há condições efectivas para adequar melhor à realidade do poder local serviços operativos de grande importância, bem como para visar uma mais harmoniosa ocupação do território nacional, na medida das competências atribuídas à administração central.

Naturalmente que, se este facto constitui uma condicionante positiva à execução do Plano para 1986, a circunstância de esta nova estrutura ter sido instituída muito recentemente não permite o aproveitamento imediato de todas as suas potencialidades, o que apenas acontecerá ao longo do ano.

Neste contexto foram seleccionados os seguintes objectivos:
O reforço do poder local, tal como já foi referido no seu Programa, constitui um dos objectivos essenciais deste Governo. Tal reforço, a obter pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento, far-se-á sem intromissão nas competências e na capacidade de decisão que são próprias das autarquias locais;

Procurar-se-á igualmente melhorar o nível de coordenação entre as intervenções a nível central, regional e local com economia de meios e melhores resultados no território;

No domínio do ordenamento do território, propõe-se o Governo proceder a uma mais efectiva coordenação dos departamentos cuja intervenção no território é significativa, começando pelos integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, mas visando igualmente a generalidade dos departamentos com as características referidas.

As Grandes Opções explicitadas no que diz respeito à administração local e ao ordenamento do território são:

No financiamento das autarquias locais, o Governo cuidará que a transferência de atribuições adicionais (que têm plena justificação, em diversos domínios) seja acompanhada pelos respectivos recursos financeiros. Quanto à estrutura e aos critérios do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a incluir no Orçamento do Estado para 1986, será dado cumprimento estrito ao preceituado na Lei das Finanças Locais, sem prejuízo da preparação de uma proposta de revisão da lei a submeter à Assembleia da República;

As autarquias locais beneficiarão também dos recursos provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional destinados ao financiamento de projectos de investimento. O Governo iniciará de imediato a preparação de um regulamento que presida à selecção dos projectos e que ao mesmo tempo torne mais transparente o processo de decisão;

Em diálogo com as autarquias locais e suas estruturas representativas proceder-se-á à análise da problemática urbanística, preparando-se a correspondente legislação. A este respeito, procurar-se-á aproveitar todas as potencialidades do conceito de Plano Director Municipal, de forma a que constitua um precioso instrumento de gestão por parte das autarquias, bem como uma componente essencial do esquema geral de ordenamento do nosso país;

Será lançado um ambicioso programa de cartografia utilizando as mais modernas tecnologias e que constituirá um instrumento fundamental de todas as instituições com intervenção no território;

No que diz respeito às comparticipações em matéria de equipamento de interesse público, o Governo honrará os compromissos assumidos pelo Estado nos últimos tempos, não obstante os elevados montantes envolvidos;

Prosseguirão os planos de reabilitação urbana, estabelecidos em base contratual com as autarquias, ao mesmo tempo que se dotarão os gabinetes de apoio técnico dos meios de que ainda carecem.

7.4 - Construção e habitação
O quadro macroeconómico marcadamente restrito verificado nestes últimos anos foi determinante para a crise que estes sectores atravessam.

Um enquadramento legal inadequado à situação que se vive na construção, o imobilismo do mercado da habitação e as gravíssimas carências habitacionais que se reflectem sobretudo nas classes mais desfavorecidas constituem os principais factores que caracterizam o cenário com que o Governo se debate.

É, assim, urgente:
Melhorar as condições de habitação das famílias portuguesas;
Criar condições para o relançamento da procura de habitação para a aquisição de casa própria e impulsionar o relançamento do mercado de arrendamento;

Desenvolver e apoiar as autarquias locais, cooperativas e outras entidades no desenvolvimento de programas de habitação social;

Dinamizar o papel da iniciativa privada como promotor privilegiado da construção de habitação;

Proceder às adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e normativo da actividade das empresas de obras públicas e construção civil.

Para a prossecução destes objectivos serão tomadas as seguintes medidas:
Rever o sistema de crédito à aquisição de casa própria, tornando-o mais acessível e compatível com os rendimentos reais do agregado familiar;

Incentivar e diversificar mecanismos e sistemas financeiros atractivos de poupança-habitação;

Regulamentar a Lei 46/85 e acompanhar o seu impacte real em termos de mercado de arrendamento, procedendo aos ajustamentos pontuais que se venham a mostrar necessários;

Proceder à revisão de incentivos fiscais à aquisição e construção de casa para habitação no sentido da sua ampliação;

Apoiar e incentivar o desenvolvimento dos fundos de investimento imobiliários e sociedades de gestão de investimentos imobiliários;

Conceder apoio técnico, económico e financeiro aos programas de habitação social a desenvolver pelas autarquias locais e cooperativas;

Proceder à reorganização do aparelho da administração central, clarificando as suas funções e atribuições, adaptando-o à estratégia do Governo;

Rever a regulamentação dos contratos de obras públicas e alargar o seu âmbito de aplicação;

Incentivar acções de formação e reciclagem dos quadros da administração pública do sector no sentido da sua adaptação aos novos métodos de trabalho;

Rever as condições de acesso à actividade das empresas de obras públicas e indústria de construção civil;

Rever o sistema de incentivos fiscais ao investimento no sector da construção civil;

Apoiar o desenvolvimento de um sistema de gestão de qualidade da construção.
7.5 - Transportes
O sector de transportes apresenta notórias insuficiências não só quanto à capacidade das infra-estruturas como também no que se refere aos mecanismos eficazes de planeamento e de coordenação dos respectivos projectos.

Trata-se de um domínio que exigirá um grande esforço de modernização e onde o investimento directo do Estado terá de assumir papel preponderante, sem excluir, contudo, a participação da iniciativa privada em casos bem delimitados.

Por outro lado, no campo da prestação dos serviços de transporte há que dar passos significativos no sentido da generalização das regras da economia do mercado, reduzindo a intervenção do Estado e adaptando as suas práticas administrativas às orientações vigentes no quadro da CEE.

Os objectivos a atingir no sector são:
Modernizar o sistema de estradas e auto-estradas;
Implementar o Plano Rodoviário Nacional;
Melhorar significativamente a qualidade do transporte ferroviário oferecido nas redes básica e complementar;

Aumentar substancialmente a produtividade dos portos;
Ampliar e modernizar as infra-estruturas aero-portuárias, incluindo a renovação dos centros de apoio à navegação aérea;

Harmonizar as condições de concorrência entre empresas de transporte, incluindo a igualdade de tratamento entre as empresas públicas e privadas;

Fomentar o aumento da produtividade das empresas públicas e a racionalização e modernização da sua gestão;

Reforçar a função normativa e fiscalizadora dos órgãos da função pública, diminuindo a sua função executiva, simplificando ao máximo os circuitos burocráticos e os aspectos processuais;

Melhorar os padrões de segurança de pessoas e bens abrangidos pelos transportes;

Dinamizar a renovação e expansão da marinha de comércio.
Neste sentido foram tomadas as seguintes opções:
Prosseguir os trabalhos relativos aos itinerários rodoviários principais;
Reabilitar os pavimentos da rede rodoviária principal e reforçar e modernizar os meios de conservação existentes;

Prosseguir na expansão da rede de auto-estradas de acordo com os programas já aprovados;

Prosseguir os trabalhos referentes ao nó ferroviário do Porto em complemento de uma nova ponte ferroviária sobre o Douro;

Renovar os eixos fundamentais do tráfego ferroviário, incluindo os itinerários de ligação à Europa;

Implementar processos mais eficazes de conservação das linhas férreas e acelerar o ritmo de eliminação de passagens de nível;

Criar condições de apoio ao investimento orientado para a renovação e expansão da marinha de comércio.

7.6 - Comunicações
As comunicações portuguesas atravessam uma fase crucial do seu desenvolvimento. Apesar dos avanços obtidos nos últimos anos a sua influência crescente na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, na competitividade das empresas e das organizações e no desenvolvimento económico e social de País impõe a recuperação de atrasos que subsistem relativamente aos padrões europeus.

Neste sentido foram seleccionados os objectivos que se seguem:
Recuperar os atrasos existentes na oferta de serviços de comunicações clássicos (correios, telefones e telexes);

Impulsionar os novos serviços postais e telecomunicações de acordo com as orientações e necessidades de mercado;

Promover o desenvolvimento das tecnologias de informação.
As acções a desenvolver serão as seguintes:
Preparar a lei de bases das comunicações;
Rever a legislação geral e regulamentação básica dos serviços públicos de correios e telecomunicações;

Fixar as normas técnicas para utilização dos novos meios de recepção e distribuição de radiodifusão e radiotelevisão;

Modernizar e racionalizar os serviços de correios, nomeadamente através da adopção de esquemas evoluídos de transferência de fundos (cheque postal), no âmbito dos serviços financeiros postais;

Apoiar um programa de investigação e desenvolvimento em tecnologias de comunicações, em colaboração com a indústria nacional.

7.7 - Saúde
Como condicionantes fundamentais ao desenvolvimento de uma adequada política de saúde apontam-se:

Informação insuficiente, pouco fiável e descoordenada, e uma imprecisa definição de circuitos;

Procura de cuidados de saúde desajustada em relação às necessidades reais;
Falta de articulação entre os diversos níveis de serviços de saúde;
Existência de instalações inadequadas e ou degradadas, com os consequentes reflexos na quantidade e, fundamentalmente, na qualidade dos serviços prestados;

Indefinição sobre o desenvolvimento a prosseguir em termos de tecnologias de ponta;

Equipamentos subutilizados, nomeadamente quanto a meios complementares de diagnóstico;

Falta de articulação quanto aos diferentes instrumentos de financiamento, designadamente entre investimentos do Plano e verbas do Serviço Nacional de Saúde;

Assimetrias regionais na distribuição de recursos humanos e financeiros e de equipamentos de saúde;

Insuficiência de meios financeiros para responder a procura e a exigência de qualidade de cuidados de saúde.

Os objectivos a prosseguir serão os seguintes:
Redução da actual taxa de mortalidade infantil, nomeadamente da sua componente perinatal, através da promoção da saúde materno-infantil, com particular incidência no planeamento familiar e na vacinação;

Aumentar a esperança de vida e dedicar uma especial atenção aos problemas dos idosos;

Assumir a importância da promoção da saúde, paralelamente aos cuidados curativos e de reabilitação;

Promover uma cada vez maior humanização dos serviços de saúde;
Desenvolver a educação para a saúde;
Desenvolver a prestação de cuidados em saúde mental;
Combater o alcoolismo, o tabagismo e a droga;
Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, através de uma utilização integral e racional dos recursos existentes, quer em meios humanos quer em meios materiais;

Estabelecimento de uma política de informação que permita, à população em geral e aos profissionais de saúde em particular, um melhor conhecimento da utilização adequada de cuidados de saúde, fundamentalmente no que se refere ao consumo de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico;

Promover e facilitar a articulação real entre os diferentes serviços de saúde, aos níveis central, regional e local;

Aumentar a eficácia e eficiência da administração dos serviços de saúde e a rentabilização dos investimentos públicos em saúde.

7.8 - Segurança social
O envelhecimento da população, o retorno maciço de África, o alargamento da previdência aos rurais e àqueles que não descontavam para o sistema de segurança social fez com que o número de pensionistas passasse de 165000 em 1970 para cerca de 1900000 em 1985.

Pelos motivos apontados as pensões assumem um peso crescente nas despesas correntes do sistema (67% do total das despesas correntes em 1984). Tal crescimento tem tornado cada vez mais rígida a gestão financeira do sistema.

Nos últimos anos as despesas correntes têm crescido a taxas sensivelmente superiores às das contribuições, principal fonte de receitas do sistema.

O défice dos regimes não contributivos (pensões sociais) e fracamente contributivos apenas tem sido coberto pacialmente pelo Orçamento do Estado.

O sistema encontra-se totalmente descapitalizado - está em regime de repartição pura -, pois para fazer face a acrescidas responsabilidades financeiras foi forçado num passado recente a alienar o património financeiro.

Neste domínio foram traçados os seguintes objectivos para 1986:
Conversão do sistema da segurança social em instrumento privilegiado de solidariedade do Estado, garante do mínimo de sobrevivência em todas as situações;

Compatibilização do nível de protecção social com os equilíbrios básicos da economia e com a salvaguarda de estímulo para o progresso, a iniciativa e o crescimento económico;

Garantia de viabilidade financeira do sistema de segurança social;
Racionalização, simplificação administrativa e desburocratização do sistema;
Humanização do sistema de segurança social e designadamente de acção social;
Prossecução da regionalização e descentralização do sistema;
Máximo aproveitamento dos instrumentos comunitários no domínio da segurança social;

Funcionamento do mercado como regulador social, recorrendo-se a esquemas privados que complementem o nível de protecção dado pelo sistema.

7.9 - Educação e cultura
As condicionantes que se levantam à actuação do Governo nas áreas da educação e cultura são, antes de mais, de natureza financeira. Efectivamente, a imposição de grandes restrições neste domínio tem atrofiado o lançamento de projectos necessários.

A escassez qualitativa e quantitativa de recursos humanos é igualmente um óbice à actuação do Governo, nomeadamente no que respeita à condução de uma reforma de fundo a nível de currículo, metodologias e formação de professores.

Finalmente, a inexistência de uma lei de bases que defina objectivos e estruturas educacionais provoca indefinições que atrasam e dificultam a implementação de uma reforma.

Constituem objectivos a prosseguir:
Iniciar a reforma global do sistema educativo;
Criar condições que conduzam à operacionalidade e maior rendibilidade dos serviços centrais e regionais;

Alargar e recuperar a rede escolar de forma a não só fazer face à necessidade de integrar os alunos que excedem a sua lotação, como manter a dignidade da escola a níveis aceitáveis;

Lançar bases julgadas fundamentais para colocar o País na via do desenvolvimento cultural e tecnológico de que necessita.

As medidas a levar a cabo em 1986 serão as seguintes:
Contribuição para a formulação de uma lei de bases e funcionamento de uma comissão para a reforma do sistema educativo;

Reestruturação dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Cultura reduzindo o número de serviços centrais e racionalizando as estruturas regionais reformulando as estruturas e métodos de gestão financeira e fundindo as Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e das Construções Escolares em departamento único (Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos);

Lançamento, em colaboração com as autarquias, de um programa de construção, recuperação, manutenção e segurança dos equipamentos e edifícios escolares;

Desenvolvimento de uma política e investigação científica universitária inserida na linha de desenvolvimento da ciência e tecnologia;

Consolidação e dignificação do ensino superior politécnico, nomeadamente estabilização do funcionamento das escolas superiores de educação;

Alargamento da rede de ensino técnicoprofissional com acrescida participação de forças sociais e empresariais;

Introdução das novas tecnologias nas escolas do ensino não superior a nível curricular de formação de agentes e de equipamento, designadamente através do Projecto Minerva;

Melhoria da qualidade de ensino, prosseguindo determinadamente uma via de dignificação da classe docente, nomeadamente através da elaboração de um estatuto da carreira docente do ensino não superior;

Incremento significativo do desporto juvenil como componente importante da formação integral do jovem;

Propiciamente das condições de inovação cultural através de apoios directos e de incentivos à criação e à produção artística;

Estabelecimento de um programa de circuitos de difusão cultural descentralizada, favorecendo a articulação com o fomento cultural autárquico e recorrendo ao potencial multiplicador dos meios áudio-visuais de comunicação;

Reforço da dimensão cultural da política educativa, investindo em acções que promovam a educação artística da população escolar;

Tomada de opções, na área da recuperação patrimonial, que sirvam, privilegiadamente, a criação de pólos culturais dinâmicos de intervenção cultural. Por outro lado, racionalizar-se-ão, descentralizando, as estruturas de intervenção do IPPC, promover-se-á a regulamentação da Lei do Património e acelerar-se-á o processo conducente à criação do Museu de Arte Moderna no Porto;

Investimento na área do fomento de leitura e da produção e difusão do livro através do apoio à edição, da criação de uma rede de bibliotecas e de leitura pública e da participação em projectos interdepartamentais que visem a exportação do livro para países de língua portuguesa;

Proposta de criação de incentivos jurídicos e fiscais que visem a mobilização dos indivíduos e de grupos sociais para a preservação do património e do fomento de iniciativas culturais.

7.10 - Juventude
A dimensão e complexidade dos problemas que afectam a juventude portuguesa terão de ser encaradas numa perspectiva global e que passa pela elaboração e execução de uma política própria dirigida para a juventude, sem prejuízo de acções pontuais e sectoriais como elementos integradores.

A formulação desta política tem em conta determinadas condicionantes:
O carácter multissectorial e os conhecimentos multidisciplinares necessários à tomada de decisão sobre questões de juventude. Com efeito, não existem dados estatísticos e sociológicos que permitam uma correcta caracterização deste universo;

A dimensão do universo dos jovens afectados por problemas como o desemprego, ensino e formação profissional exige um esforço elevado de financiamento que terá de ser compatibilizado com o objectivo de crescimento controlado das despesas;

A especificidade técnica de algumas áreas de política de juventude pressupõe a existência de recursos humanos altamente qualificados.

Não tendo havido, no passado, uma política bem definida neste domínio, haverá que ter em conta a condicionante dos recursos humanos.

Em termos de objectivos, a política do Governo na área da juventude deverá assegurar, no médio prazo, a concretização efectiva de uma política para jovens, estabelecendo a coordenação interministerial dos programas, definindo as orientações globais de política, garantindo e alargando o espaço de intervenção e participação dos jovens e promovendo a sua inserção social e profissional.

Também se procurará dar resposta aos problemas sociais mais graves que afectam determinadas zonas, como as áreas suburbanas, através de acções e medidas pontuais.

As grandes opções de política para 1986 serão, de forma sucinta:
Reforço do apoio às organizações de juventude, nas actividades sócio-culturais e na formação de animadores juvenis;

Relançamento da ocupação dos tempos livres, tornando-a acessível a todos os jovens e durante todo o ano como forma de integração na vida activa;

Regulamentação do Serviço Cívico;
Desenvolvimento de programas de turismo juvenil e desporto juvenil, proporcionando aos jovens factores de valorização moral, saúde física e contactos com as realidades do país;

Criação de uma base de dados sobre questões de juventude, a descentralizar posteriormente, e integrada em programas simultâneos para criação de espaços físicos de convívio e integração dos jovens, como centros de juventude, centros de animação, centros de informação, etc.;

Lançamento de programas de intercâmbio juvenil, nomeadamente com os países africanos de expressão portuguesa;

Estudar e propor medidas no sector do ensino, nomeadamente sobre o abandono escolar, os programas curriculares, os sistemas de acesso e de ensino à distância;

Estudar e propor medidas para diminuir o desemprego dos jovens, nomeadamente dos que procuram o primeiro emprego.

7.11 - Ambiente e recursos naturais
A ausência total de sistemas de gestão de recursos naturais nas suas componentes de inventariação de necessidades e disponibilidades e a sua articulação com os mecanismos financeiros indutores de internalização dos custos da sua exploração e a carência de estruturas regionalizadas abertas à participação dos utentes e autarquias são as principais condicionantes que se colocam actualmente à utilização eficiente dos recursos naturais.

Por outro lado, a máquina do Estado é ainda tradicional, vocacionada para a intervenção pontual no território, de tipo «obras públicas», sem qualquer lógica de integração sectorial ou regional em termos de desenvolvimento.

Salienta-se ainda que o anquilosamento do quadro legal e nominativo no que respeita ao ambiente e defesa do consumidor coloca os cidadãos à mercê de toda e qualquer acção especulativa, abusiva ou degradadora do ambiente.

Como consequência desta realidade, verifica-se uma sucessão de situações de ruptura, nomeadamente a nível do saneamento básico, abastecimento de águas, destruição do solo agrícola, poluição pontual por substâncias tóxicas perigosas, iminência permanente de cheias e fogos florestais. Estas situações, até pelo seu carácter de manifesta emergência, têm absorvido as energias e recursos que deveriam ser canalizados para a resolução efectiva dos problemas de fundo.

Os objectivos a prosseguir em 1986 procuram a supressão, ou minimização, dos principais estrangulamentos apontados. Assim:

As acções do Governo deverão incidir no quadro legal normativo, na reforma das instituições, na dinamização da participação das populações e no ataque às situações de emergência.

A alteração do quadro legal normativo deverá ter em conta a adaptação do direito português ao direito comunitário;

No âmbito da reforma das instituições, o objectivo prioritário será a regionalização dos serviços da Administração Pública vocacionados para a gestão dos recursos naturais;

A dinamização da participação das populações deverá ser desenvolvida em dois vectores: a nível pedagógico e na corresponsabilização na tomada de decisões. Efectivamente as acções de política devem ser realizadas com a participação activa dos grupos de cidadãos mais empenhados, colectividades e autarquias. Pretende-se igualmente que os projectos de desenvolvimento económico sejam estudados na perspectiva do seu impacte ambiental e que a apreciação deste seja publicitada e participada de modo a atribuir às comunidades um maior poder decisor sobre as opções que afectam o seu futuro;

O ataque às situações de emergência deverá ser feito de forma a minimizar os riscos que os flagelos naturais cíclicos provocam em Portugal.

De acordo com os objectivos propostos, as acções a prosseguir para o quadro legal normativo serão, entre outras:

Propor à Assembleia da República a aprovação da Lei de Bases do Ambiente, publicar a legislação sobre estudos de impacte ambiental, regulamentar os aspectos mais relevantes do princípio do poluidor-pagador, aprovar as normas relativas aos efluentes e substâncias tóxicas perigosas, o regulamento geral do ruído, enfim, adaptar a legislação portuguesa ao direito comunitário;

No quadro institucional, destaca-se a regionalização da gestão dos parques naturais e dos departamentos de vigilância e controle da qualidade do ambiente. Prevê-se igualmente a criação dos órgãos gestores das bacias hidrográficas, a instalação da rede automática de informação sobre o ambiente e a articulação com as autarquias locais para a constituição de gabinetes de ambiente;

Para a resolução das situações de emergência as acções a prosseguir incidirão no ataque sistemático aos pontos de ruptura em caso de cheias nas pequenas bacias hidrográficas, no lançamento de projectos no domínio das águas e saneamento básico em regiões críticas, que pela sua dimensão escapam à capacidade das autarquias, e na realização de estudos sobre as condições em que se verificam os flagelos naturais cíclicos - caso das secas e fogos -, tendo em vista o lançamento de acções de minímização dos seus efeitos devastadores. Procurar-se-á igualmente a rentabilização dos vultosos investimentos em obras hidráulicas já feitos através do lançamento de obras complementares, sobretudo no domínio hidroagrícola.

7.12 - Agricultura
Uma estrutura fundiária deficiente, o baixo nível de mecanização e produtividade, o envelhecimento da população agrícola e finalmente a estagnação do produto são sinais inequívocos dos problemas estruturais da agricultura em Portugal.

São igualmente conhecidas as deficiências dos circuitos de comercialização de produtos alimentares e da organização do sector agro-industrial, com prejuízo para produtores e consumidores.

Neste contexto, a adaptação de Portugal à CEE exigirá um grande esforço, que deverá ser enquadrado por um programa global de desenvolvimento da agricultura portuguesa em que se associem os instrumentos de apoio comunitário com um conjunto de opções de política agrícola articulados em torno de três objectivos principais:

Modernização das explorações agrícolas;
Modernização das estruturas de comercialização e transformação agro-industriais;

Modernização e dinamização da infra-estrutura humana e material de desenvolvimento associada à agricultura.

Relativamente à modernização das explorações agrícolas, as opções são as seguintes:

Aumento significativo do apoio financeiro ao investimento nas explorações agrícolas de pequena e média dimensão cujos agricultores exerçam a profissão a título principal e que visem desenvolver actividades em condições competitivas;

Apoio diferenciado e significativo aos jovens agricultores situados em regiões desfavorecidas;

Apoio especial técnico e financeiro à reestruturação e modernização da viticultura e da olivicultura.

Relativamente à modernização das estruturas de comercialização e transformação agro-industriais, as opções são as seguintes:

Saneamento financeiro das cooperativas economicamente viáveis em situação difícil;

Apoio ao investimento em infra-estruturas da agricultura associada;
Aumento significativo do apoio financeiro aos projectos que visem melhorar as condições de comercialização e de transformação agro-industriais, desde que contribuam para a melhoria da produção agrícola de base e que garantam a participação dos produtores nas vantagens económicas daí resultantes.

Relativamente à infra-estrutura humana e material de desenvolvimento associada à agricultura, as opções são as seguintes:

Reorganização da estrutura do Estado associada ao funcionamento dos mercados agrícolas e aos circuitos de financiamento;

Intensificação e generalização da formação profissional, da vulgarização e da investigação agrárias;

Intensificação do melhoramento e da sanidade animal e vegetal;
Desenvolvimento da infra-estrutura associada à produção (regadio, electrificação, estradas, drenagem, abastecimento de água);

Intensificação da florestação e da defesa do patrímónio florestal;
Melhoria da dimensão física das explorações minifundiárias através do emparcelamento e do apoio à cessação de actividade dos agricultores idosos;

Apoio à organização profissional dos agricultores.
7.13 - Pescas
Como condicionantes fundamentais ao desenvolvimento do sector das pescas, destacam-se:

Escassez crescente de recursos internos, nomeadamente pela prática sistemática de pesca desregrada nos estuários dos rios e pela adopção de artes depredadoras. O acesso a recursos externos tem vindo, por seu lado, a ser dificultado por restrições crescentes impostas pelos diferentes países;

Envelhecimento da frota pesqueira, incapaz de promover o aproveitamento racionalizado dos recursos internos e externos;

Deficiência dos circuitos de distribuição e comercialização, nomeadamente pela inexistência de uma adequada rede de frio, o que origina o desperdício de pescado e a irregularidade de abastecimento à indústria;

Tradicionalismo da indústria nacional de transformação do pescado, não permitindo a valorização optimizada das espécies disponíveis;

Ineficácia da investigação até agora desenvolvida, nomeadamente por falta de articulação com os agentes económicos do sector;

Inadequação dos recursos humanos, excessivos em quantidade mas com formação deficiente;

Onerosidade dos esquemas de financiamento ao investimento e morosidade no tratamento dos processos;

Ineficácia do sector administrativo consubstanciada numa exagerada centralização paralelamente com uma proliferação de serviços, confusão de competências e mau relacionamento institucional;

Inadequação das artes de pesca e dos hábitos de exploração, não se atingindo os limiares mínimos de rentabilidade exigidos pela concorrência a nível europeu;

Degradação económico-financeira das empresas de pesca e dos estaleiros navaís.
Deste modo, estabelecem-se como objectivos a prosseguir em 1986:
Aumentar a produção de pescado, quer da pesca, quer da agricultura;
Racionalizar a actividade tendo em conta as necessidades de conservação dos recursos;

Modernizar a frota de pesca e adaptar as suas capacidades em função da disponibilidade dos recursos internos e externos;

Melhorar a organização do mercado, abrangendo a modernização das actividades a jusante da pesca;

Promover o nível profissional e as condições de trabalho dos trabalhadores do sector;

Promover a ocupação da ZEE nacional, diversificando os métodos de pesca e aproveitando em especial recursos sub-explorados.

As acções a desenvolver em 1986 serão as seguintes:
Publicação de legislação de recursos adequada e implementação do seu cumprimento;

Adequação das instituições e dinâmica das mesmas à integração na CEE;
Incentivo ao investimento e apoio à formação bruta de capital fixo, às experiências de pesca, ao abate e paragem temporária de unidades não rentáveis do ponto de vista social, ao desenvolvimento da aquicultura e à racionalização económica das unidades de produção;

Incentivo à regulação dos mercados, através do apoio à criação e funcionamento das organizações de produtores;

Racionalização da investigação científica e da formação profissional;
Incentivo à reforma e reconversão profissional;
Reforma do sistema de ajudas e de financiamento;
Assegurar crédito de campanha e aumentar a mecanização da exploração salineira;

Racionalização da administração das pescas através da clarificação de competências, correcta estruturação dos serviços, desburocratização, regionalização e interacção entre os órgãos e serviços da administração;

Institucionalizar o órgão da Administração Pública que assegure o acompanhamento e intervenção no domínio do mercado dos produtos da pesca.

7.14 - Indústria, energia e comércio
A formulação das políticas a implementar em 1986 no sector industrial, energético e do comércio terá em conta as condicionantes globais destes sectores, pelo que o enunciar dos objectivos visará a melhoria progressiva das distorções prevalecentes e a potenciação das oportunidades que se abrem à economia portuguesa.

Por outro lado, as medidas a implementar estão sujeitas à envolvente das políticas económico-sociais globais e das que decorrem da adesão de Portugal às Comunidades, subordinadas a um objectivo de «crescimento controlado».

Como condicionantes fundamentais das políticas a desenvolver nestes sectores constatam-se:

A limitada competividade das empresas, consequência da baixa produtividade, de carências tecnológicas e de níveis de gestão e organização insuficientes, associados a situações de desequilíbrio financeiro em elevado número de empresas;

Uma forte dependência externa em matérias-primas, produtos energéticos, bens de equipamento e tecnologia;

A persistência de assimetrias regionais associada a uma malha industrial deficiente;

Uma elevada rigidez do funcionamento das estruturas do mercado, consequência de limitados níveis de concorrência nalguns sectores, inadequada fluidez nos circuitos de distribuição e excessiva fixação e controle administrativo de preços;

Uma elevada distorção dos mecanismos de mercado, ao nível de produção e de comercialização, associada à existência de fenómenos de economia paralela de dimensão significativa.

Os objectivos a alcançar nestes sectores são:
Promover a iniciativa privada na esfera empresarial e limitar a intervenção do Governo, na sua área indústria e comércio, a um papel predominantemente regulador, fiscalizador e incentivador;

Levar a cabo a adaptação legislativa e institucional, nas áreas da indústria e comércio, ao normativo comunitário;

Estimular acções de associação empresarial e criar condições para o desenvolvimento de grupos empresariais de dimensão adequada;

Fomentar a cooperação internacional nas relações de comércio e na cooperação industrial;

Fazer participar, através dos respectivos órgãos representativos, os agentes económicos na definição e implementação das medidas a serem tomadas nas áreas da indústria e comércio;

Promover a modernização e a reconversão de sectores e zonas industriais, conduzindo a uma melhoria da competitividade e correcção de assimetrias regionais;

Fomentar o desenvolvimento tecnológíco através da cooperação empresas-universidades-centros de investigação e criar condições para a formação de um núcleo de unidades industriais de tecnologia avançada;

Promover a racionalização económica e a melhoria da eficácia das empresas públicas e industriais através de adequados programas de investimento e desinvestimento;

Optimizar a utilização dos recursos naturais nacionais, após adequada inventariação dos mesmos;

Incrementar a conservação e diversificação de energia primária;
Flexibilizar as estruturas de mercado e criar condições propícias à modernização das empresas comerciais com vista ao seu mais regular funcionamento;

Ajustar o quadro normativo da concorrência e preços aos princípios comunitários, reforçando o nível competitivo interno e reduzindo a intervenção administrativa de preços;

Corrigir a distorção dos mecanismos de mercado, em particular através do combate aos fenómenos de economia paralela;

Manter sob controle o défice da balança comercial em consonância com os objectivos da política económica global;

Racionalizar e articular os instrumentos funcionais e institucionais para apoio das exportações;

Progredir com cadência adequada na liberalização das importações, reduzindo progressivamente a actividade de monopólios comerciais do Estado.

As medidas a desenvolver serão as seguintes:
Elaboração de legislação de enquadramento que integre os princípios orientadores e grandes objectivos de actuação do Estado na promoção da indústria e desenvolvimento tecnológico;

Definição, em colaboração com outros departamentos governamentais, dos critérios fundamentais e acções concretas de investimento e desinvestimento das empresas públicas;

Elaboração da legislação de base sobre o aproveitamento de recursos naturais e conclusão do Plano Mineiro, tendo em vista a dinamização empresarial deste subsector;

Incremento dos programas de formação técnico-profissional, em colaboração com o Ministério do Trabalho, e reforço dos programas visando a normalização e a qualidade;

Adopção de medidas que permitam tirar partido das compras públicas como factor de desenvolvimento industrial e tecnológico, no quadro das normas de concorrência comunitária;

Início da revisão do PEN 84, face ao novo enquadramento energético internacional;

Prosseguimento das acções de diversificação energética, intensificando o uso do carvão e, com o recurso a fontes nacionais, incrementando os aproveitamentos hidroeléctricos viáveis e novas formas de energia;

Reforço e pesquisa tecnológica no sector energético, com especial incidência ao nível da conservação da energia;

Reforço do apoio selectivo das exportações com ênfase nos produtos com maior valor acrescentado nacional, com maior conteúdo tecnológico e com maiores possibilidades de crescimento sustentado;

Dinamização dos apoios às iniciativas empresariais, reajustando a vocação e competência dos instrumentos institucionais afectos ao comércio externo e reforçando as estruturas e actuação das representações diplomática e comercial no estrangeiro, com vista ao incremento da penetração e distribuição de produtos nacionais no exterior, em particular na CEE;

Apoio às actividades empresariais, designadamente a iniciativa privada, no comércio internacional, utilizando o poder comprador do País e potenciando contrapartidas comerciais, em particular nos mercados não tradicionais ou com saldos comerciais desfavoráveis;

Fomento da constituição de agrupamentos empresariais para a exportação capazes de realizar projectos integrados com interesse nas áreas de bens de equipamento e serviços;

Revisão das leis que regulam a actividade do comércio;
Tomada de medidas com vista à melhoria das infra-estruturas comerciais, designadamente dos mercados abastecedores;

Intensificação da fiscalização dos delitos contra a saúde pública e a economia nacional.

7.15 - Turismo
A evolução desejada do turismo português está condicionada principalmente pelos seguintes factores:

Degradação do património natural por desequilibrado aproveitamento dos espaços, poluição visual e disfunções ambientais;

Carências e deficiências no domínio das infra-estruturas básicas;
Diminuição do poder de compra da população portuguesa com consequências na quebra da procura turística interna;

Deficiente ordenamento da oferta turística com carência de estruturas adequadas a certos segmentos de mercado e à ocupação dos tempos livres, aliada à inadequação e desactualização de parte significativa do parque hoteleiro;

Deficiente formação profissional, em quantidade e qualidade, com particular incidência em certas profissões, sobretudo por escassez de instalações escolares;

Insuficiente e deficiente promoção externa, por virtude das restrições orçamentais, em paralelo com o acréscimo da concorrência internacional.

A importância e a dimensão já alcançadas pelo turismo português bem como as repercussões positivas que provoca na economia nacional levam a considerar o turismo como parte integrante da política económica, sendo-lhe reconhecido o papel de sector chave do processo de desenvolvimento económico do País.

Deste modo os objectivos fixados para o turismo são os seguintes:
Contribuir para o equilíbrio da balança de pagamentos;
Contribuir para atenuar os desequilíbrios e assimetrias regionais;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa;
Contribuir para a protecção do património natural e valorização do património cultural.

Com vista a alcançar os objectivos fixados estabelecem-se as seguintes medidas:

Reformulação dos esquemas de promoção, por forma a conjugar os esforços centrais, regionais e locais e de agentes privados, bem como a racionalização da actividade promocional no estrangeiro através da rede de centros de turismo;

Realização de acções com vista ao alargamento da época alta e a captação de segmentos de mercado interessados em turismo fora da estação, bem como a motivação de correntes turísticas para destinos menos saturados;

Apoio à valorização e recuperação do parque hoteleiro desactualizado ou degradado e estímulo selectivo à criação de estruturas de animação e desportivas complementares e valorizadoras da oferta existente;

Reforço das estruturas escolares existentes e cooperação com as empresas do sector na formação profissional contínua do seu pessoal;

Promoção, em articulação com outros departamentos oficiais, de programas de modernização, reconversão e desenvolvimento de estâncias termais com interesse para o turismo, bem como a criação e lançamento de programas turísticos nelas centrados;

Acções visando o fomento do turismo interno, nomeadamente através do apoio à criação de novos parques de campismo, apoio ao lançamento de programas destinados ao turismo juvenil, apoio ao incremento do turismo de habitação e promoção da criação do agroturismo;

Revisão da legislação referente à regionalização turística e adequação dos actuais órgãos regionais e locais do turismo ao ordenamento turístico;

Colaboração com as autarquias locais no sentido de conter as pressões sobre as zonas com vocação eminentemente turística definindo zonas saturadas e semi-saturadas com vista a estudar as formas de eliminar os desequilíbrios existentes provocados pela sobrecarga turística;

Realização de campanhas procurando consciencializar as populações para a melhoria da qualidade de acolhimento ao turista e o sector para a elevação progressiva da qualidade do serviço prestado;

Prossecução de contactos no sentido de melhorar a cooperação internacional no domínio do turismo, incluindo a celebração de acordos com países que interessam ao turismo português, designadamente com os novos países de língua portuguesa.

7.16 - Sector cooperativo
Um dos vectores essenciais do desenvolvimento cooperativo nos próximos anos será a necessidade de adaptação das estruturas do sector às novas condições decorrentes da adesão a Portugal à CEE, designadamente através de apoio às cooperativas de produção, transformação e comercialização no domínio da agricultura e pescas.

Consequentemente, será estruturado um programa nacional de desenvolvimento cooperativo, que abordará os seguintes domínios:

Educação e formação cooperativa, voltadas principalmente para dirigentes, gestores e membros de organizações cooperativas;

Sensibilização cooperativa, dirigida à população em geral e aos cooperativistas em particular, feita a partir da divulgação genérica dos princípios e ideais cooperativos e da divulgação selectiva das virtualidades do cooperativismo, como resposta e solução para problemas concretos e determinados;

Apoio e assistência técnica e financeira dirigidos a áreas determinadas de investimento cooperativo dentro das disponibilidades técnicas e financeiras existentes;

Criação de emprego pela via cooperativa;
Reformulação dos instrumentos jurídicos, no que for considerado essencial e fundamental, visando a correcta implementação e coordenação dos mesmos e o seu imediato e rigoroso cumprimento.

8 - Elementos para a elaboração do PIDDAC e do PISEE
PIDDAC
O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 1986 foi elaborado tendo em atenção as prioridades definidas pelo Governo em termos de investimento do sector público administrativo.

Verifica-se um crescimento em termos reais de 39,7% relativamente a 1985, que vem compensar em larga medida o decréscimo verificado nos últimos anos (-5,8% de média anual entre 1981 e 1985).

O quadro I resume por ministérios a distribuição da dotação do Orçamento do Estado para o programa de investimentos da administração central, fazendo a distinção entre investimentos de carácter sectorial e planos integrados de desenvolvimento regional, cujas componentes se encontram especificadas nos quadros III a VIII.

O programa total de investimentos atinge 134193000 contos, dos quais 101652 financiados por receitas gerais do Orçamento do Estado (quadro II).

Do montante total a financiar há, contudo, que salientar que mais de 14 milhões de contos não vão constituir uma pressão sobre as impossibilidades de financiamento do sector privado, uma vez que correspondem, precisamente, a apoio ao sector privado e cooperativo, assim distribuídos:

... Milhares de contos
Habitação ... 8205
Agricultura e pescas ... 4000
Indústria ... 2200
Total ... 14405
QUADRO I
Presidência do Conselho de Ministros:
... Milhares de contos
Instituto Nacional da Administração ... 145
Turismo ... 830
Juventude ... 180
Defesa ... 51
Finanças ... 80
Agricultura e Pescas ... 9520
Indústria, Energia e Comércio ... 8406
Educação e Cultura ... 23757
Saúde ... 8470
Trabalho e Segurança Social ... 7342
Justiça ... 2500
Obras Públicas, Transportes e Comunicações ... 39528
Plano ... 12564
PIDRs ... 7593
Intermunicipais ... 300
121266
Do QUADRO II ao QUADRO VIII
(ver documento original)
PISEE
As medidas tomadas no último ano, na sequência das orientações estabelecidas nas GOPs, ficaram muito aquém do que nesse documento se previa.

Com efeito, e recordando o elenco de acções então avançadas tanto para a modelação institucional do sector empresarial do Estado (SEE) como para a resolução das dificuldades económicas e financeiras de algumas empresas, constata-se que os progressos realizados são escassos.

As acções então programadas e os instrumentos escolhidos, se atentarmos na realidade das empresas que integram o SEE, não se afiguram os mais adequados à sua racionalização e saneamento económico. Concretamente, não se entende - bem pelo contrário - que por exemplo o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos (CMAE) possa constituir o principal órgão de exercício da tutela das EPs. A concretização deste projecto conduziria, inevitavelmente, a um complexíssimo sistema de informação e decisão, com reflexos profundamente negativos para a operacionalidade das decisões e para a vida das EPs, além de constituir um factor de multiplicação burocrática incontrolável.

O caminho a seguir é precisamente o oposto, e já o Programa do Governo o apontava claramente: devolver às EPs a mais ampla autonomia de gestão consentida pelas circunstâncias de cada uma.

Relativamente à celebração de contratos-programa e de contratos de gestão, registam-se alguns progressos, nomeadamente no sector dos transportes. É ainda cedo para se poderem extrair conclusões seguras quanto aos resultados desta experiência, mas há razões para esperar que elas sejam positivas. O Governo acompanhará com atenção a execução dos contratos-programa já em vigor, procedendo aos ajustamentos necessários no momento contratualmente oportuno, e promoverá celebração de novos contratos com as EPs que se mostrem mais aptas para o efeito.

O Governo encetou, entretanto, diversas medidas de reordenamento do SEE, das quais cumpre destacar:

A extinção das empresas que se mostram definitivamente inviáveis e que constituem um fardo insuportável para o Orçamento do Estado;

A recomposição das estruturas produtivas das empresas em dificuldade, mediante o encerramento das unidades fabris inviáveis, ou mesmo a divisão em empresas autónomas, de menor dimensão, como forma de reduzir o gigantismo industrial, gerador de pesadas ineficiências.

Além destes aspectos, importa referir que os princípios a observar nas relações entre o Estado e as EPs serão também balizados em função do específico objecto destas.

Se às empresas que são prestadoras de serviços sociais se justifica a existência de determinado tipo de apoios que permitam um desempenho adequado das respectivas funções, para aquelas que, pela sua natureza, se devem enquadrar nas regras do mercado concorrencial dever-se-á adoptar outro tipo de procedimentos.

Constituem ainda linhas orientadoras da política a adoptar relativamente ao sector empresarial do Estado:

O incentivo ao recurso ao mercado de capitais para financiamento das empresas em condição económica e financeira satisfatória, aliviando a pressão sobre o Orçamento do Estado;

A canalização de recursos para o investimento tanto quanto possível trabalho-intensivo, promovendo assim o aumento do emprego.

Do ponto de vista sectorial serão privilegiados os investimentos relativos ao aproveitamento energético e às telecomunicações.

Tendo em conta estes princípios e as necessidades de financiamento a outros sectores, o montante de dotações de capital para investimento e saneamento financeiro das empresas públicas deverá rondar os 40 milhões de contos.

9 - Enunciado das grandes opções do Plano
Resumindo e dando relevo às opções de base que presidiram à elaboração deste documento, as grandes opções do Plano para 1986 são as seguintes:

Adopção de uma prática política que visa o desenvolvimento, entendido na sua dimensão predominantemente social, mas assumindo cambiantes económicas, técnicas, políticas, culturais e institucionais;

Concretização de uma estratégia de progresso controlado, visando o crescimento da produção e do investimento com reflexos positivos no equilíbrio das contas externas a médio prazo, até aos limites impostos pelas restrições do endividamento externo;

Redução da inflação através de uma política de desagravamento das taxas de juro, da adequação dos custos salariais ao nível de inflação previsto, embora salvaguardando uma evolução positiva dos salários reais, de uma correcta gestão da taxa de câmbio e do desagravamento fiscal;

Incremento do investimento produtivo através da redução do custo e da alteração das condições de oferta do crédito para investimento, de uma política fiscal incentivadora, do reforço da poupança privada e da contenção do défice do sector público administrativo, por forma a disponibilizar recursos para o sector produtivo;

Promoção, através do crescimento económico, do aumento do emprego, na medida em que o permitirem os necessários ganhos de produtividade e as conhecidas situações de subemprego na economia portuguesa;

Modernização administrativa do Estado através do reforço da sua função de enquadramento em prejuízo do seu papel intervencionista, de uma acção desburocratizadora que aproxime a Administração dos cidadãos e da adopção de princípios de gestão pública no sentido do pragmatismo, da racionalização, da transparência e da submissão à disciplina do Orçamento do Estado;

Estabelecimento da confiança dos agentes económicos, valorizando a iniciativa privada, reduzindo o papel intervencionista do Estado, defendendo o poder de compra dos salários e reduzindo a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, da poupança e do capital de risco;

Aproveitamento e valorização dos recursos naturais e humanos nacionais pela acção conjugada das políticas de investigação científica de desenvolvimento regional e de formação profissional;

Esforço de adaptação e ajustamento da organização da economia, das políticas sectoriais e da Administração Pública no intuito de respeitar os compromissos assumidos junto das Comunidades Europeias e de potenciar o pleno aproveitamento das vantagens decorrentes da adesão, designadamente as que resultam do acesso aos fundos estruturais comunitários;

Progressiva eliminação das causas que motivam a sensação, por parte dos cidadãos, de insegurança de pessoas e bens;

Adopção de uma política de desenvolvimento regional que, valorizando o potencial do País segundo uma vertente espacial, permita a criação de uma base de sustentação para a efectiva criação de regiões administrativas;

Atribuição de uma clara prioridade ao sector da educação através da concretização de uma reforma global participada do sistema educativo, abrangendo os planos pedagógico, científico e administrativo-financeiro e visando o racional aproveitamento e o aperfeiçoamento dos agentes, das instalações e dos equipamentos de educação;

Ataque aos problemas estruturais da agricultura e pescas, designadamente através do aumento significativo dos meios financeiros destinados a estes sectores e da melhoria da eficácia da Administração no que se refere ao apoio técnico e aos circuitos de decisão e financiamento, tirando as máximas vantagens da concretização dos projectos a serem cofinanciados pela CEE;

Atribuição de prioridade, em matéria de investimento público, às infra-estruturas de apoio ao sector produtivo, nomeadamente às vias de comunicação e às infra-estruturas relativas ao aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico;

Promoção do bem-estar social pela acção conjugada da melhoria das condições de habitação, saúde e segurança social;

Reforço do poder local pela adopção de mecanismos mais justos e previsíveis de financiamento e valorização das formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.

ANEXO
PIDDAC/86
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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