Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para colmatar as necessidades de Assistentes Operacionais nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua.
Nos termos dos n.º 4 e do artigo 30.º, artigo 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do no n.º 4 do artigo 61.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, autorizado por Despacho 969/2018/SEAEP, de 18/09/2018, de sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, comunicado através do mail datado de 26/09/2018, da Direção-Geral da Administração Escolar, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua:
1 - O procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar a ligação entre os diversos elementos (alunos, professores, pessoal administrativo, visitantes, etc.), em termos de organização, higiene limpeza dos espaços e tem a seu cargo ainda a guarda dos espaços e a vigilância e acompanhamento dos alunos;
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua
5 - Remunerações: Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ficarão posicionados no nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de 580,00 (euro).
6 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado, podendo a mesma ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola.
9 - Forma: As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais » Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura diretamente nos serviços administrativos, via e-mail (concursodocentes@aetabua.pt) ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas de Tábua, sito na Rua Prof. Caeiro da Matta, 4, 3420 -335 Tábua, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
10 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 junho e dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11 - Documentos a entregar, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação profissional e ou experiência profissional.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + FP + AD)/4
Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
10 valores - Sem escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas neste aviso de abertura;
10 valores - sem experiência profissional.
Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
10 valores - sem formação.
12.3 - Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A+B+C)/3]
em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
12.4 - A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e a avaliação do desempenho.
A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
12.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade e com menor data de nascimento.
12.6 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Joaquim Manuel Bispo - Subdiretor
Vogais efetivos:
Paula Cristina da Silva Madeira Tavares - Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Fernando Manuel Brito Gameiro - Encarregado Operacional.
Vogais suplentes:
1.º Carla Sofia Nunes Martins - Assistente Técnica
2.º Eduardo Manuel Correia Antunes de Faria - Assistente Operacional;
14 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Tábua, assim como na respetiva página eletrónica.
15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
3 de outubro de 2018. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
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