A Universidade Europeia é um estabelecimento de ensino superior privado, com a natureza de universidade, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho.
De acordo com o disposto no artigo 7.º desse diploma legal, a Universidade Europeia foi autorizada a funcionar em regime de instalação, por um período máximo de cinco anos letivos, com início no ano letivo de 2013-2014, nos termos dos artigos 38.º e 46.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
Em 26 de março de 2018, a ENSILIS, Educação e Formação Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, veio requerer a cessação do regime de instalação daquela Universidade, nos termos previstos na alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
Na sequência desse requerimento, foi emitido parecer por parte da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem cumpridos os requisitos que permitem proceder à cessação do regime de instalação.
Assim, considerando que:
a) Já decorreram cinco anos desde o início do período de instalação da Universidade Europeia, conforme estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho;
b) Os pressupostos do reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino foram avaliados durante este período, tendo-se confirmado a sua manutenção;
c) Encontram-se cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a) e e) do artigo 42.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
d) Foi cumprido o prazo previsto no n.º 7 do artigo 38.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
Determino, ao abrigo da alínea b) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a cessação do regime de instalação da Universidade Europeia, com efeitos a partir do ano letivo 2018-2019, inclusive.
26 de setembro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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