Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14481/2018, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso para Ingresso nos Quadros Permanentes na Categoria de Praças 2018

Texto do documento

Aviso 14481/2018

Concurso para Ingresso nos Quadros Permanentes na Categoria de Praças 2018

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 76 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de Praças da Marinha.

1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Administrativos (L) - 1 vaga; Comunicações (C) - 8 vagas; Condutores Mecânicos de Automóveis (V) - 1 vaga; Eletromecânicos (EM) - 15 vagas; Fuzileiros (FZ) - 10 vagas; Manobras (M) - 7 vagas; Operações (OP) - 9 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) - 7 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) - 6 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) - 6 vagas; Técnicos de Armamento (TA) - 5 vagas; Mergulhadores (U) - 1 vaga.

2 - Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - São condições para admissão a concurso:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

c) Ser Primeiro-Marinheiro, ou Segundo-Marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a Marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido Primeiro-Marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de Segundo-Marinheiro e possuir o curso de promoção a Marinheiro;

d) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

4 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos militares em Regime de Contrato (RC):

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por mensagem MMHS para PESSOALMAR a informação constante no Anexo B.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.

6 - A fase de admissão compreende a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, a saber:

a) Apreciação documental;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Provas físicas;

e) Exames psicológicos.

7 - As apreciações, provas e exames indicados em 6. resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

8 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

9 - Apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais indicadas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 300/2016, de 29 de novembro.

10 - A apreciação de mérito absoluto dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito absoluto segundo os referidos critérios.

11 - A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

12 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, para a realização das provas de aptidão física, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação "não apto".

13 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto. São eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de "não apto".

14 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

15 - A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,2 x AM + 0,2 x TSVC + 0,1 x TDEC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 20;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 50 a 100, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 50 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 100 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

TDEC: Tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer, numa escala de 0 a 100, arredondado às centésimas, obtido através do quociente entre o tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer (atribuído pelo júri do concurso analisados os cargos desempenhados) e o total do tempo de serviço prestado após concluída a instrução complementar (Curso de Formação de Praças), multiplicado por 100.

16 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto.

17 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 15, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos QP na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

18 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC e se ainda assim se mantiver a igualdade o de maior idade.

19 - A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

20 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 596/213 945 501

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

(ver documento original)

ANEXO C

Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

(ver documento original)

28 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311699206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda