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Aviso 14437/2018, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de na carreira/categoria de assistente operacional, área de Tratador/Apanhador de Animais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14437/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de na carreira/categoria de assistente operacional, área de Tratador/Apanhador de Animais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do conselho executivo da Associação de Municípios de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão de 04/09/2018 e por meu despacho de 10/09/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, Assistente Operacional - Tratador Apanhador de Animais - previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação de Municípios de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão (doravante designada por AMAPS).

2 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (ECCRC) foi-nos transmitida a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa em reserva de recrutamento, foi também consultada a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões (CIMVDL) a qual informou que não se encontrar ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Posto de trabalho - 1 lugar de Assistente Operacional - Tratador/Apanhador de Animais.

4 - Local de trabalho: Área geográfica que abrange os Municípios de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções no âmbito das atribuições do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal Gabinete Médico Veterinário Municipal, procedendo à recolha de animais, cuidando das instalações e dos animais ali internados, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a de proteção animal; fazendo parte das brigadas de desinfeção e de desinfestação; auxiliando o Diretor Técnico do canil;

Competências específicas: Organização e método de trabalho; Otimização de recursos; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para a segurança.

Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos. Recolha de cadáveres de animais. Limpeza, tratamento, alimentação e abeberamento dos animais alojados no canil e no gatil intermunicipal. Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação. Transportes de animais para a devida esterilização Apoio ao Serviço da Proteção Civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades.

Apoio aos Médicos Veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas.

6 - Remuneração De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 a que corresponde presentemente a remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designadas por Portarias) e demais legislação em vigor.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º das Portarias.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra indicado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das autarquias que integram a AMAPS, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Duração do contrato: 12 meses.

10 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º das Portarias.

10.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º das Portarias, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.amaps-canil.weebly.com e no gabinete de atendimento do canil intermunicipal sito no Edifício da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão.

10.3 - O Formulário de candidatura deve ser remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o endereço da Associação de Municípios de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão, Edifício da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão ou entregue pessoalmente na morada atrás descrita.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - Apresentação de documentos: as candidaturas deverão ser acompanhadas, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º das Portarias, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

c) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa. A declaração do serviço deve fazer referência expressa â experiência do candidato, nos termos específicos constantes do presente aviso.

d) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

e) Anexo ao formulário de candidatura - Informação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos das Portarias.

14 - Método de seleção a aplicar:

Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A avaliação é aferida designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, mediante o número de competências em que o comportamento associado esteja presente;

14.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento das referências a concurso, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)

14.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do respetivo procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º das Portarias.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

1.º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro experiência profissional da Avaliação Curricular;

2.º Preferência pelo candidato de menor idade.

16 - Composição do Júri

16.1 - Presidente do Júri: Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal de Sátão, 1.º vogal, José Manuel Afonso Chaves de Almeida, Técnico Superior, Médico Veterinário da Câmara Municipal de Sátão, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.ª Vogal efetiva, Carla Alexandra Almeida Correia, Assistente Técnica em mobilidade na AMAPS.

Vogais suplentes: 1.º vogal, Manuel Gonçalves Igreja, Técnico Superior, Médico Veterinário, da Câmara Municipal de Aguiar da Beira e 2.º Vogal, Anselmo Gomes de Almeida Sales, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

17 - Notificação dos candidatos será efetuada nos termos do n.º 3 do artigo 30.º das Portarias.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na sua página eletrónica da AMAPS, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º das Portarias.

19 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º das Portarias.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º das Portarias, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMAPS em www.amaps-canil.weebly.com,e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

21 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Executivo da AMAPS, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

311679953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3495231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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