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Portaria 781/83, de 25 de Julho

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Sumário

Exclui do âmbito de aplicação da Portaria n.º 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru.

Texto do documento

Portaria 781/83
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica excluída do âmbito de aplicação da Portaria 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Portaria 376/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o regime de margens de comercialização da venda de café verde ou cru pelo importador às indústrias torrefactora e de solúveis de café.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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