Portaria 781/83
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica excluída do âmbito de aplicação da Portaria 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.