Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada em reunião do dia 11/05/2018 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações, publicado através do Despacho (extrato) n.º 10145/2015, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 176, de 9 de setembro.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 737/2011/AL02 em 03/09/2018.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º - B do decreto-lei supra referido, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2018/2019.
24 de setembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Viseu
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações
5 - Área científica predominante: Ciências Informáticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
Ciclo de estudos em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
311674266