Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de 21 de setembro de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, do trabalhador infra indicado, oriundo da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2018.
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24 de setembro de 2018. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
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