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Despacho 9395/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense

Texto do documento

Despacho 9395/2018

I - A Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense, pessoa coletiva de direito privado n.º 500 835 500, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 1886, atividades de interesse geral no âmbito cultural e musical, apresentando um trabalho relevante na promoção da música através da sua Banda Filarmónica e da sua escola de Música, com 44 anos de atividade ininterrupta.

II - Na prossecução dos seus fins, a Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/407/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 16/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

21 de setembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311679272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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