I - A Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense, pessoa coletiva de direito privado n.º 500 835 500, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 1886, atividades de interesse geral no âmbito cultural e musical, apresentando um trabalho relevante na promoção da música através da sua Banda Filarmónica e da sua escola de Música, com 44 anos de atividade ininterrupta.
II - Na prossecução dos seus fins, a Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais.
III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/407/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 16/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
21 de setembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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