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Despacho 9393/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da CCISTPC - Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo Portugal - Cuba

Texto do documento

Despacho 9393/2018

I - A CCISTPC - Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo Portugal - Cuba, associação de direito privado titular do NIPC 513034048, com sede no Porto, tem por objeto estabelecer, fomentar e desenvolver relações comerciais e culturais, estimular e apoiar os contactos entre os agentes económicos e culturais, cooperar entre os organismos públicos e privados, organizar conferências, palestras, workshops e promover e coordenar missões empresariais e culturais, visitas de individualidades e entidades.

II - No âmbito dos seus fins estatutários, a CCISTPC - Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo Portugal - Cuba vem desenvolvendo, desde a data da sua constituição, em junho de 2014, relevantes e meritórias atividades de interesse geral, pretendendo através delas contribuir para o fomento do intercâmbio económico e cultural entre Portugal e Cuba.

III - Na prossecução dos seus fins, a CCISTPC - Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo Portugal - Cuba colabora relevantemente com a Administração, designadamente com a AICEP Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/787/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 95/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da CCISTPC - Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo Portugal - Cuba, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

21 de setembro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311679231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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