Portaria 1148/91
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública.
Dispõe o artigo 26.º do referido diploma que os serviços e organismos abrangidos por aquele decreto-lei devem, no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação, adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através da portaria conjunta do Ministério das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nesta conformidade torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal de informática da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, que constitui o anexo I à Portaria 856-C/89, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1989, seja alterado, no grupo de pessoal de informática, de acordo com o anexo I à presente portaria, e que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sejam abatidos ao quadro de pessoal constante da Portaria 856-C/89, de 30 de Setembro, os lugares referidos no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)