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Despacho 9354/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Ingresso no posto de soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 4.º CFGCPE18/CE, com antiguidade de 8 de agosto de 2018 e de 23 de agosto de 2018

Texto do documento

Despacho 9354/2018

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Exª o TGen Ajudante - General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, com o posto de Soldado, os seguintes Soldado Graduados:

(ver documento original)

2 - Nos termos do despacho do número anterior, é cessada a graduação dos Soldados Graduados que não concluíram com aproveitamento o 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (4.ºCFGCPE18/CE), nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

3 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (4.ºCFGCPE/2018/CE);

4 - Contam a antiguidade no novo posto conforme tabela supra, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;

5 - Na data de antiguidade constante da tabela supra e que a cada um se indica, os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

18 de setembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311672987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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