Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, cujo termo de vigência ocorreu em 10 de setembro de 2018.
No desenvolvimento daquele decreto-lei e na sequência do Despacho 3245/2018, publicado no Diário da República n.º 63/2018, 2.ª série, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 251/2018, publicada no Diário da República n.º 67/2018, 2.ª série, de 5 de abril, importou redefinir, através da publicação da Portaria 256/2018, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P.,a organização interna desta entidade, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta a especificidade da sua natureza jurídica.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta entidade.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, possam ser criados núcleos, e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pelas deliberações n.º 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, n.º 775/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, e n.º 933/2018, publicada no Diário da República n.º 159/2018, 2.ª série, de 20 de agosto.
Tendo-se revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P., com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 256/2018, de 10 de setembro, através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo, de 10 de setembro de 2018, que determina as seguintes alterações na estrutura orgânica da ESPAP, I. P.:
1 - Criação do Núcleo de Veículos do Estado e Logística (NVEL), da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, com as seguintes competências:
"1 - Compete ao NVEL desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do PVE, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico e ou administrativo.
2 - Em especial, compete ao NVEL:
a) Elaborar propostas e projetos de regulamentação, políticas de frota e orientações necessárias à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE, em articulação com a DJA;
b) Promover o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integram o PVE;
c) Gerir o PVE, assegurando a aquisição, locação e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
d) Manifestar interesse sobre a integração de veículos apreendidos no PVE, procedendo à atribuição e legalização, nos casos em que tal se verifique;
e) Assegurar a satisfação das necessidades das entidades abrangidas pelo regime jurídico do PVE, no que se refere à utilização de veículos, incluindo a gestão das respetivas frotas;
f) Assegurar a gestão do relacionamento com clientes, na sua área de atuação, em articulação com a DPG;
g) Assegurar a elaboração e atualização do inventário do PVE;
h) Proceder à recolha e monitorização de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à respetiva utilização;
i) Divulgar a informação relativa ao PVE com desagregação de categorias e segmentos de veículos e níveis de emissão de CO(índice 2), assegurando a atualização dos critérios financeiros e ambientais a que obedecem as aquisições centralizadas;
j) Avaliar o desempenho do modelo centralizado de gestão do PVE com vista à melhoria contínua e assegurar o apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização de veículos."
2 - A extinção dos seguintes Núcleos:
a) Núcleo de Gestão de Clientes e Serviços;
b) Núcleo de Centro de Competências ERP e BI;
c) Núcleo de Aplicações Orçamento e Tesouraria; e
d) Núcleo de Novos Produtos e Gestão de Capacidade.
3 - A presente deliberação produz efeitos à data de 11 de setembro de 2018.
10 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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