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Aviso 14238/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Decisão de elaboração do PPRU da cidade de Estremoz

Texto do documento

Aviso 14238/2018

Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 29 de agosto de 2018, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os objetivos e estabelecem um prazo de 12 meses para a respetiva elaboração.

Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, não sujeitar o plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, tendo em conta que a elaboração do plano não é suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, nem é expectável que constitua enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, os interessados dispõem de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para o endereço Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou remetidas através do endereço eletrónico (cgap@cm-estremoz.pt).

6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 29 de agosto de 2018, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou:

1 - O início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU) da cidade de Estremoz, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, fixando um prazo de 12 meses para a respetiva elaboração;

2 - A aprovação do Relatório de Fundamentação/Termos de Referência para a elaboração do referido plano;

3 - A não sujeição do plano ao procedimento de avaliação ambiental, em consonância com o n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, tendo em conta que a elaboração do plano não é suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, nem é expectável que constitua enquadramento para aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

4 - A abertura do período de participação preventiva durante um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

5 - A publicação da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.

6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

611657589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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