Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Arquitetura Paisagista publicado no Diário da República (2.ª série) n.º Diário da República (2.ª série) n.º 134/2009 de 14 de julho de 2009, Despacho 16094/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de dezembro de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2196/2011/AL01 de 19 de fevereiro de 2018.
24/09/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso do mestrado (2.º ciclo) em Arquitetura Paisagista
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Arquitetura Paisagista.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arquitetura Paisagista corresponde a um 2.º ciclo, envolvendo um total de 120 ECTS. Trata-se do valor adotado pela maior parte das instituições universitárias no Espaço Europeu e internacional de referência, para objetivos de formação comparáveis, procurando desta forma garantir uma formação de base sólida, nas vertentes artística, científica e técnica, consumadas e integradas no trabalho projetual.
São objetivos gerais do ciclo de estudos de Mestrado em Arquitetura Paisagista:
A formação avançada em prática de Projeto, Planeamento e Ordenamento da Paisagem e áreas de especialidade no campo da Arquitetura Paisagista;
O complemento da formação de 1.º ciclo que permita a atribuição do título de arquiteto paisagista, preparando para a prática profissional na Europa, e de acordo com as exigências da EFLA (European Foundation for Landscape Architecture), do ECLAS (European Council of Landscape Architecture Schools), e da APAP (Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas);
A obtenção de equivalência reconhecida com ciclos lecionados por outras instituições de ensino no espaço europeu que conferem o mesmo grau, facilitando a mobilidade;
A preparação necessária para o acesso ao 3.º ciclo de doutoramento, em instituições nacionais e estrangeiras.
O curso prepara para uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação e inovação, e para o aprofundamento de competências profissionais, especialmente nas áreas de Projeto de Arquitetura Paisagista, de Planeamento e Ordenamento da Paisagem e de Avaliação do Espaço Exterior. Do ponto de vista profissional, a presente proposta pretende complementar os conhecimentos adquiridos em cursos de 1.º ciclo, fornecendo formação artística, técnica e científica avançada e atualizada nos principais domínios da Arquitetura Paisagista. O aproveitamento neste ciclo de estudos permitirá a aquisição de competências que possibilitam a integração dos mestres no mercado de trabalho europeu.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa da dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
a) Projeto de Arquitetura Paisagista I
b) Planeamento e Ordenamento da Paisagem
c) Crítica e Avaliação do Espaço Exterior
d) Opção 1A e 1B
e) Projeto de Arquitetura Paisagista II
f) Planeamento e Gestão da Paisagem
g) Avaliação e Conservação de Sítios e Jardins Históricos
h) Opção 2A e 2B
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2018/2019.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Arquitetura Paisagista
5 - Área científica predominante: Arquitetura Paisagista
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares opcionais
(ver documento original)
311674533