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Aviso 14228/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de 2.º ciclo (mestrado) em Arquitetura Paisagista

Texto do documento

Aviso 14228/2018

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Arquitetura Paisagista publicado no Diário da República (2.ª série) n.º Diário da República (2.ª série) n.º 134/2009 de 14 de julho de 2009, Despacho 16094/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de dezembro de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2196/2011/AL01 de 19 de fevereiro de 2018.

24/09/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso do mestrado (2.º ciclo) em Arquitetura Paisagista

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Arquitetura Paisagista.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arquitetura Paisagista corresponde a um 2.º ciclo, envolvendo um total de 120 ECTS. Trata-se do valor adotado pela maior parte das instituições universitárias no Espaço Europeu e internacional de referência, para objetivos de formação comparáveis, procurando desta forma garantir uma formação de base sólida, nas vertentes artística, científica e técnica, consumadas e integradas no trabalho projetual.

São objetivos gerais do ciclo de estudos de Mestrado em Arquitetura Paisagista:

A formação avançada em prática de Projeto, Planeamento e Ordenamento da Paisagem e áreas de especialidade no campo da Arquitetura Paisagista;

O complemento da formação de 1.º ciclo que permita a atribuição do título de arquiteto paisagista, preparando para a prática profissional na Europa, e de acordo com as exigências da EFLA (European Foundation for Landscape Architecture), do ECLAS (European Council of Landscape Architecture Schools), e da APAP (Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas);

A obtenção de equivalência reconhecida com ciclos lecionados por outras instituições de ensino no espaço europeu que conferem o mesmo grau, facilitando a mobilidade;

A preparação necessária para o acesso ao 3.º ciclo de doutoramento, em instituições nacionais e estrangeiras.

O curso prepara para uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação e inovação, e para o aprofundamento de competências profissionais, especialmente nas áreas de Projeto de Arquitetura Paisagista, de Planeamento e Ordenamento da Paisagem e de Avaliação do Espaço Exterior. Do ponto de vista profissional, a presente proposta pretende complementar os conhecimentos adquiridos em cursos de 1.º ciclo, fornecendo formação artística, técnica e científica avançada e atualizada nos principais domínios da Arquitetura Paisagista. O aproveitamento neste ciclo de estudos permitirá a aquisição de competências que possibilitam a integração dos mestres no mercado de trabalho europeu.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa da dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:

a) Projeto de Arquitetura Paisagista I

b) Planeamento e Ordenamento da Paisagem

c) Crítica e Avaliação do Espaço Exterior

d) Opção 1A e 1B

e) Projeto de Arquitetura Paisagista II

f) Planeamento e Gestão da Paisagem

g) Avaliação e Conservação de Sítios e Jardins Históricos

h) Opção 2A e 2B

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2018/2019.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Arquitetura Paisagista

5 - Área científica predominante: Arquitetura Paisagista

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

311674533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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