Nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. Assim, e em cumprimento das disposições acimas referidas, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório, com efeitos a 01 de janeiro de 2018, os seguintes trabalhadores:
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7 de setembro de 2018. - A Diretora, Professora Doutora Teresa Pizarro Beleza.
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