O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos da alínea o) do n.º 8.3 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - É criado o CET em Telecomunicações e Redes e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Telecomunicações e Redes
3 - Área de formação em que se insere:
523 - Eletrónica e Automação
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Telecomunicações e Redes - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dimensiona, planeia, executa, gere e configura infraestruturas de sistemas que suportam as redes de telecomunicações de nova geração, com integração de serviços de voz, dados e vídeo.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Gestão;
Conhecimentos de:
2. Cálculo diferencial e integral; 3. Comunicação oral e escrita; 4. Inglês técnico; 5. Comportamento humano nas organizações; 6. Circuitos lógicos e combinatórios; 7. Circuitos sequenciais assíncronos; 8. Dispositivos programáveis - memórias; 9. Organização do trabalho;
Conhecimentos aprofundados de:
10. Transmissão de sinais; 11. Interfaces e suportes de transmissão; 12. Instalações ITED - elaboração de projeto; 13. Circuitos sequenciais síncronos; 14. Microcontroladores; 15. Redes de comunicações; 16. Redes locais; 17. Sistema operativo Windows; 18. Serviços de redes Windows; 19. Redes de operador; 20. Redes wireless; 21. Redes de nova geração; 22. Configuração de routers; 23. Televisão digital; 24. Projeto de comunicações e redes.
Saberes-Fazer
1. Analisar situações e métodos de cálculo a adaptar a problemas concretos; 2. Produzir enunciados orais e escritos, adequando-os a situações comunicativas distintas; 3. Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho; 4. Utilizar a documentação técnica respeitante à atividade desenvolvida e os procedimentos relativos à elaboração de relatórios e dossiês técnicos; 5. Interligar e testar equipamentos de comunicações; 6. Utilizar os processos e as técnicas de montagem, gestão e administração de redes de comunicações; 7. Utilizar os processos e as técnicas de administração e configuração de switches e routers de rede; 8. Utilizar os processos e as técnicas de configuração de redes e pontos de acesso wireless; 9. Analisar e resolver problemas de segurança na rede; 10. Utilizar os processos e as técnicas de montagem, gestão e administração de servidores de rede; 11. Utilizar os processos e as técnicas de configuração de serviços de suporte a redes em domínio; 12. Utilizar os processos e as técnicas de administração de servidores de internet; 13. Dimensionar redes empresariais de voz e dados; 14. Otimizar e redimensionar redes empresariais; 15. Analisar e resolver anomalias de redes de voz e dados; 16. Selecionar e utilizar instrumentos de simulação, teste e medida; 17. Caracterizar e interpretar produtos de comunicações; 18. Utilizar os processos e as técnicas de teste/ensaio de equipamentos de comunicações; 19. Utilizar as técnicas adequadas ao diagnóstico e deteção de deficiências e propor as soluções mais adequadas; 20. Utilizar as técnicas de configuração de redes de comunicações.
Saberes-Ser
1. Trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais; 2. Comunicar conceitos e ideias de forma clara; 3. Adaptar-se aos novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção; 4. Integrar as normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional; 5. Agir com iniciativa e revelar capacidade de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos; 6. Interagir com outros intervenientes no processo de instalação e/ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço; 7. Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio da Matemática;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4, com competências na área de eletrónica e/ou informática e/ou telecomunicações e/ou redes informáticas;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
311685696