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Despacho 9334/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Cria o CET em Telecomunicações e Redes e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 9334/2018

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos da alínea o) do n.º 8.3 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - É criado o CET em Telecomunicações e Redes e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

30 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Telecomunicações e Redes

3 - Área de formação em que se insere:

523 - Eletrónica e Automação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Telecomunicações e Redes - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dimensiona, planeia, executa, gere e configura infraestruturas de sistemas que suportam as redes de telecomunicações de nova geração, com integração de serviços de voz, dados e vídeo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Noções de:

1. Gestão;

Conhecimentos de:

2. Cálculo diferencial e integral; 3. Comunicação oral e escrita; 4. Inglês técnico; 5. Comportamento humano nas organizações; 6. Circuitos lógicos e combinatórios; 7. Circuitos sequenciais assíncronos; 8. Dispositivos programáveis - memórias; 9. Organização do trabalho;

Conhecimentos aprofundados de:

10. Transmissão de sinais; 11. Interfaces e suportes de transmissão; 12. Instalações ITED - elaboração de projeto; 13. Circuitos sequenciais síncronos; 14. Microcontroladores; 15. Redes de comunicações; 16. Redes locais; 17. Sistema operativo Windows; 18. Serviços de redes Windows; 19. Redes de operador; 20. Redes wireless; 21. Redes de nova geração; 22. Configuração de routers; 23. Televisão digital; 24. Projeto de comunicações e redes.

Saberes-Fazer

1. Analisar situações e métodos de cálculo a adaptar a problemas concretos; 2. Produzir enunciados orais e escritos, adequando-os a situações comunicativas distintas; 3. Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho; 4. Utilizar a documentação técnica respeitante à atividade desenvolvida e os procedimentos relativos à elaboração de relatórios e dossiês técnicos; 5. Interligar e testar equipamentos de comunicações; 6. Utilizar os processos e as técnicas de montagem, gestão e administração de redes de comunicações; 7. Utilizar os processos e as técnicas de administração e configuração de switches e routers de rede; 8. Utilizar os processos e as técnicas de configuração de redes e pontos de acesso wireless; 9. Analisar e resolver problemas de segurança na rede; 10. Utilizar os processos e as técnicas de montagem, gestão e administração de servidores de rede; 11. Utilizar os processos e as técnicas de configuração de serviços de suporte a redes em domínio; 12. Utilizar os processos e as técnicas de administração de servidores de internet; 13. Dimensionar redes empresariais de voz e dados; 14. Otimizar e redimensionar redes empresariais; 15. Analisar e resolver anomalias de redes de voz e dados; 16. Selecionar e utilizar instrumentos de simulação, teste e medida; 17. Caracterizar e interpretar produtos de comunicações; 18. Utilizar os processos e as técnicas de teste/ensaio de equipamentos de comunicações; 19. Utilizar as técnicas adequadas ao diagnóstico e deteção de deficiências e propor as soluções mais adequadas; 20. Utilizar as técnicas de configuração de redes de comunicações.

Saberes-Ser

1. Trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais; 2. Comunicar conceitos e ideias de forma clara; 3. Adaptar-se aos novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção; 4. Integrar as normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional; 5. Agir com iniciativa e revelar capacidade de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos; 6. Interagir com outros intervenientes no processo de instalação e/ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço; 7. Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio da Matemática;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4, com competências na área de eletrónica e/ou informática e/ou telecomunicações e/ou redes informáticas;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

311685696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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