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Aviso 14216/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para 5 lugares da categoria de assistente operacional de horas de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 14216/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por despacho de 10/09/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação de aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Cadaval.

2.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

2.2 - Horário:

2 horas/dia - 3 postos;

4 horas/dia - 2 postos.

2.3 - Remuneração ilíquida: (euro) 3,82/hora.

2.4 - Duração do contrato de: 01/10/2018 a 21/06/2019.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTPF;

b) Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada.

4 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas do Cadaval, e entregues, no prazo de candidatura, presencialmente nestes serviços, ou enviados por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, sito em Rua Aristides de Sousa Mendes, 2550-007 Cadaval.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

b) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado.

6.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

6.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sob a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Dada a urgência do procedimento, e em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, será utilizado como único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).

7.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância e experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2FP)/7

7.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;

d) 12 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7.2.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 3 anos no exercício de funções em realidade social e escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 3 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7.2.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

7.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

8 - Critérios de desempate:

8.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

9 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

a) Presidente; Paulo Sérgio Jesus Henriques

b) Vogais efetivos: Anabela Pereira Santos Amaro e Elsa Maria Leandro Póvoa Rodrigues

c) Vogais suplentes: Paula Alexandra Alves Vieira e Maria Manuela Monteiro;

d) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, é afixada nas instalações da escola sede do agrupamento, em local visível e público, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

12 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Cadaval, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

14 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da legislação em vigor.

21 de setembro de 2018. - O Diretor, Luís Manuel Martins Mendes.

311670378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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