Considerando que o artigo 65.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, estabelece que as Partes Contratantes desenvolverão a cooperação militar no domínio da defesa.
Considerando que o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de outubro de 2005, prevê que a cooperação entre as Partes tem como objetivo, entre outros, promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, nomeadamente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, aquisição de bens e serviços de defesa e apoio logístico.
Considerando que, na sequência do estreitamento dos laços de cooperação entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Brasileira, em diferentes áreas de interesse mútuo no domínio da defesa, a Força Aérea Brasileira manifestou junto da Força Aérea Portuguesa interesse em estabelecer em unidade militar desta, um escritório de ligação para apoio logístico à sua cadeia de suporte logístico implantada fora do Brasil, sobretudo para apoio do ciclo de aquisição e armazenamento de material aeronáutico.
Considerando que existem infraestruturas da Força Aérea Portuguesa, situadas no Depósito-Geral de Material da Força Aérea, em Alverca, que reúnem condições para a instalação e funcionamento de um escritório de ligação logística como pretendido pela Força Aérea Brasileira.
Considerando que, para o referido efeito, a Força Aérea Brasileira propôs à Força Aérea Portuguesa a celebração de um Memorando de Entendimento.
Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto, em língua portuguesa, da minuta do «Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República Federativa da Defesa do Brasil sobre a Instalação e Funcionamento do Escritório Brasileiro de Ligação em Portugal», que me foi submetida pelo General Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, através do ofício n.º 10347, de 10 de setembro de 2018, do seu Gabinete, e que vai por mim rubricada.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, a assinatura do Memorando de Entendimento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de setembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311670848