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Despacho 9326/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Memorando de Entendimento para a Instalação e Funcionamento do Escritório Brasileiro de ligação em Portugal

Texto do documento

Despacho 9326/2018

Considerando que o artigo 65.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, estabelece que as Partes Contratantes desenvolverão a cooperação militar no domínio da defesa.

Considerando que o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de outubro de 2005, prevê que a cooperação entre as Partes tem como objetivo, entre outros, promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, nomeadamente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, aquisição de bens e serviços de defesa e apoio logístico.

Considerando que, na sequência do estreitamento dos laços de cooperação entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Brasileira, em diferentes áreas de interesse mútuo no domínio da defesa, a Força Aérea Brasileira manifestou junto da Força Aérea Portuguesa interesse em estabelecer em unidade militar desta, um escritório de ligação para apoio logístico à sua cadeia de suporte logístico implantada fora do Brasil, sobretudo para apoio do ciclo de aquisição e armazenamento de material aeronáutico.

Considerando que existem infraestruturas da Força Aérea Portuguesa, situadas no Depósito-Geral de Material da Força Aérea, em Alverca, que reúnem condições para a instalação e funcionamento de um escritório de ligação logística como pretendido pela Força Aérea Brasileira.

Considerando que, para o referido efeito, a Força Aérea Brasileira propôs à Força Aérea Portuguesa a celebração de um Memorando de Entendimento.

Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto, em língua portuguesa, da minuta do «Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República Federativa da Defesa do Brasil sobre a Instalação e Funcionamento do Escritório Brasileiro de Ligação em Portugal», que me foi submetida pelo General Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, através do ofício n.º 10347, de 10 de setembro de 2018, do seu Gabinete, e que vai por mim rubricada.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, a assinatura do Memorando de Entendimento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de setembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311670848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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