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Despacho 9325/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento ao respetivo Chefe do Gabinete, Carlos Alberto Almeida Domingues

Texto do documento

Despacho 9325/2018

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento ao respetivo Chefe do Gabinete, Carlos Alberto Almeida Domingues.

2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos respetivos veículos.

3 - A permissão genérica conferida, nos termos nos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investido.

17 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

311681523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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