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Portaria 275/2018, de 4 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro

Texto do documento

Portaria 275/2018

de 4 de outubro

Alteração à Portaria 344/2017, de 13 de novembro

A aprovação da Portaria 344/2017, de 13 de novembro, em cumprimento de um objetivo de apoio e promoção do empreendedorismo enunciado no Programa do XXI Governo Constitucional, constitui um contributo decisivo para a atração de empreendedores internacionais e para a captação de investimento, designadamente estrangeiro, na promoção da dinâmica de criação empresarial, de ideias e novos modelos de negócio, estratégicos para a geração de emprego particularmente qualificado e consequente crescimento económico.

Ao regular o papel das entidades incubadoras no acolhimento, enquadramento e apoio a imigrantes empreendedores e seus projetos empresariais, a Portaria 344/2017, de 13 de novembro, fornece o quadro jurídico basilar do programa «Startup Visa», complementado ao nível procedimental pelo Despacho Normativo 4/2018, de 2 de fevereiro, definindo os critérios e termos concretos em que os empreendedores estrangeiros podem estabelecer-se e desenvolver atividade económica em incubação no nosso país.

A execução do programa, nomeadamente para efeitos do procedimento de obtenção do visto, reconhece a conveniência da participação de um representante indicado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros no comité de acompanhamento, previsto no artigo 8.º da referida portaria.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho e 102/2017, de 28 de agosto, e da Portaria 344/2017, de 13 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 344/2017, de 13 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 8.º da Portaria 344/2017, de 13 de novembro

O artigo 8.º da Portaria 344/2017, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um membro indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um membro indicado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um membro indicado pelo membro do Governo responsável pela área da economia, um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área da administração interna e um membro indicado pelo membro de Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 1 de outubro de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 6 de setembro de 2018.

111694938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3490136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Lei 56/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Lei 59/2017 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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