Portaria 736/83
de 28 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, aditar um n.º 4 ao artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., o qual ficará com a seguinte redacção:
Art. 7.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As caixas económicas poderão participar no capital social da Sociedade.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.