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Portaria 735/83, de 28 de Junho

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Sumário

Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing).

Texto do documento

Portaria 735/83
de 28 de Junho
Considerando que as sociedades de leasing são instituições especialmente vocacionadas para o financiamento do investimento produtivo;

Considerando a conveniência de facultar a essas instituições a obtenção de meios financeiros adequados à prossecução dos seus objectivos;

Considerando que o Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, no seu artigo 6.º, prevê expressamente a emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, como instrumento de financiamento da sua actividade;

Considerando, por último, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro;

Ouvido o Banco de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing).

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 117/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a emissão de obrigações de caixa pelas sociedades de investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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