Portaria 735/83
de 28 de Junho
Considerando que as sociedades de leasing são instituições especialmente vocacionadas para o financiamento do investimento produtivo;
Considerando a conveniência de facultar a essas instituições a obtenção de meios financeiros adequados à prossecução dos seus objectivos;
Considerando que o Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, no seu artigo 6.º, prevê expressamente a emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, como instrumento de financiamento da sua actividade;
Considerando, por último, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro;
Ouvido o Banco de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing).
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.